Thiago José Dal Magro
Thiago José Dal Magro
Número da OAB:
OAB/SC 068137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago José Dal Magro possui 71 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
THIAGO JOSÉ DAL MAGRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000564-93.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ADILSO CUNICO ADVOGADO(A) : ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107) ADVOGADO(A) : THIAGO JOSE DAL MAGRO (OAB SC068137) ADVOGADO(A) : RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Caso a parte exequente requeira, EXPEÇA-SE certidão de dívida (Enunciado n. 75 do Fonaje). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003959-93.2023.8.24.0081/SC AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310076364763 JUIZ DO PROCESSO:GUILHERME SILVA PEREIMA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JONATHAN RIBEIRO, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006594-44.2025.4.04.7202/SC RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : RUI ANGELO CELLA ADVOGADO(A) : THIAGO JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC068137) ADVOGADO(A) : ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107) ADVOGADO(A) : RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006752-11.2025.4.04.7102/RS AUTOR : MARINES MOROSINI ADVOGADO(A) : ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107) ADVOGADO(A) : RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684) ADVOGADO(A) : THIAGO JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC068137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União - Fazenda Nacional, ajuizada por servidor público estadual e municipal aposentado, tendo como atual fonte pagadora o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPERGS) e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo/RS (IPASEM), requerendo o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda em razão de ser portador de moléstia prevista em lei que, segundo alega, garante-lhe o direito à isenção. Decido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento firmando a competência da Justiça Estadual para apreciar causas em que se discute a incidência de imposto de renda retido na fonte de servidores públicos municipais e estaduais, da administração direta ou indireta, sob o fundamento de que tais parcelas de imposto retidas na fonte pertencem aos respectivos entes (Municípios e Estados) por força do inc. I do art. 157 da Constituição: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. INTERESSE PROCESSUAL. VALORES RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CÁLCULO COM BASE NO MONTANTE GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. É da competência da Justiça estadual processar e conhecer demanda contra a retenção do imposto de renda, no pagamento de vencimento de servidor público estadual ou municipal, haja vista que, a teor do art. 157, I, da CF, tal tributo é arrecadado e se incorpora ao patrimônio dos estados ou dos municípios. 2. A jurisprudência também é assente no sentido de que os municípios e os estados têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de imposto de renda retido na fonte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1480438/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014) Assim, pertencendo ao Estado e ao Município o imposto de renda retido por ele da pessoa física dos servidores, não se verifica interesse da União Federal no processo . Por sua vez, excluída a União da lide, deve remanescer apenas a fonte pagadora do Estado e do Município no polo passivo, carecendo de competência a Justiça Federal. Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da União Federal neste processo, e, por consequência, a incompetência da Justiça Federal. Remetam-se os autos à Justiça Estadual, com a prévia exclusão da União (Fazenda Nacional). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007543-68.2025.4.04.7202 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013222-20.2023.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN REQUERENTE : NOELI JOSÉ DAL MAGRO ADVOGADO(A) : ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107) ADVOGADO(A) : THIAGO JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC068137) ADVOGADO(A) : RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 05/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030486-43.2024.8.24.0018/SC AUTOR : FERNANDA RIBEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO JOSE DAL MAGRO (OAB SC068137) ADVOGADO(A) : ROMEU ANGELO POSSAMAI (OAB SC005107) ADVOGADO(A) : RENAN ALOISIO POSSAMAI (OAB SC070684) RÉU : PONTUAL FOTOGRAFIAS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR REMPEL SIGNORI (OAB SC055713) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405) RÉU : ALISSON DA LUZ LOPES ADVOGADO(A) : VITOR REMPEL SIGNORI (OAB SC055713) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405) DESPACHO/DECISÃO VISTOS ETC. Diante das informações contidas na petição do evento 68, PET1 , as quais roboradas pelos documentos do evento 68, ANEXO2 e evento 68, CTPS3 , somado à boa-fé processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora. Por conseguinte, REDESIGNO a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento , para que se realize no dia 22/07/2025, 16h00min , na modalidade remota/virtual (videoconferência - Sala Virtual AIJ) , consoante as orientações gerais referidas no evento 61, DESPADEC1 , e cujo acesso se dará por meio do link a seguir : Autor(es)/Réu(s)/Procurador(es) : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNjOWM0ZDgtZGIxOC00ZjdiLWIxMDgtOWE3ODllOGQxMzI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Alternativamente, baixe o aplicativo Teams no computador, no celular (sistema Android e IOS) ou acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting , e digite o ID da reunião : 225 202 609 979 e respectiva senha : oE259Bj6. Salienta-se que para acesso por meio do sistema operacional IOS (iPhone) é necessário baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Ao clicar no link acima ou inserir ID e senha, o sistema pedirá sua identificação, a qual deverá ser indicada. Ademais, a sala de audiência virtual estará disponível somente na data da solenidade e a partir do acesso do(a) moderador(a), e que para os casos de atraso no início da solenidade, os dados informados nos autos serão utilizados para cientificação das partes/advogados, os quais é de incumbência dos mesmos mantê-los atualizados. Permanecem incólumes, no que couber, bem como no que aqui não for conflitante, os comandos e advertências às partes do decisum que determinou a solenidade instrutória ( evento 61, DESPADEC1 ). Por fim, torno a frisar que não haverá audiência de instrução presencial neste dia ( 22/07/2025 16:00:00 ), apenas por videoconferência . Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.