Vinícius Da Rocha
Vinícius Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 068114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Da Rocha possui 106 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSC
Nome:
VINÍCIUS DA ROCHA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036381-26.2025.8.24.0090/SC AUTOR : WILMA ALMEIDA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007874-66.2025.8.24.0054/SC AUTOR : JAISON NIEHUES ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a- se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b- independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c- reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d- caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Ressalto que é facultado ao oficial justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. 3- Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados , instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034897-73.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : KLEDILSON NEUBER ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000913-40.2025.5.09.0095 RECLAMANTE: ANA CAROLINE ALVES CARDOSO RODRIGUES DA SILVA PIRES RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) Destinatário(s): ANA CAROLINE ALVES CARDOSO RODRIGUES DA SILVA PIRES NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL- AUTOR(A) Audiência INICIAL: 23/10/2025 13:57 Local da audiência: Sala 02 - Juíza Substituta Fixa - Vara Itinerante - 1ª Vara de Foz do Iguaçu Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência INICIAL foi designada para o dia, hora e local supra citados. O não comparecimento de V.Sa. importará no arquivamento do feito (CLT, art. 844, in fine). A audiência será realizada de forma VIRTUAL por meio da Plataforma Zoom, ferramenta oficial para a prática de atos processuais por videoconferência na Justiça do Trabalho. Os dados para a realização do ato (link, ID e senha) serão oportunamente certificados nos autos, a partir de onde também poderão ser acessados pelas partes, independentemente de intimação. As partes e procuradores ficam advertidos que a participação em audiência telepresencial pressupõe que todos os envolvidos realizem o acesso ao sistema de modo adequado, assegurando-se de que estarão em local tranquilo e silencioso, sem contato com terceiros, com acesso satisfatório a sinal de internet e aptos a realizarem os procedimentos necessários à habilitação de som e de imagem. O ato não será adiado ou atrasado por deficiência no acesso dos participantes, e aquele que não puder ser visto ou ouvido no momento da audiência será considerado ausente, arcando com os ônus processuais advindos de sua ausência. As partes e procuradores ficam advertidos, também, dos termos do art. 7º da Resolução nº 354/2020 do CNJ: “VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;”. Certifico que publiquei no DEJT. FOZ DO IGUACU/PR, 11 de julho de 2025. LILIAN DALETE ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE ALVES CARDOSO RODRIGUES DA SILVA PIRES
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002134-05.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES NEUBER LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023353-88.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS WAGNER ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007874-66.2025.8.24.0054 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 08/07/2025.
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