Rozangela Da Costa

Rozangela Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 068093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rozangela Da Costa possui 211 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TST e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 211
Tribunais: TRT4, TJSC, TST
Nome: ROZANGELA DA COSTA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (51) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5096291-83.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARCOS VINICIUS DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : ROZANGELA DA COSTA (OAB SC068093) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5079620-82.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JESSICA THAIS BIANCHINI TOMASONI PRADE ADVOGADO(A) : ROZANGELA DA COSTA (OAB SC068093) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido liminar formulado em embargos de terceiro. II – Conforme lição de Pontes de Miranda, "os embargos de terceiro são a ação do terceiro que pretende ter direito ao domínio ou outro direito, inclusive a posse, sobre bens penhorados ou por outro modo constritos" ( Tratado das ações . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. tomo VI. p. 180). É dizer, os embargos de terceiro consistem no meio pelo qual se busca impedir ou fazer cessar a constrição ou sua ameaça sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Impede-se, com isso, que a eficácia de uma decisão atinja o patrimônio de quem não faz parte da relação jurídica processual. Como é de lei, recebida a petição inicial e estando suficientemente provado o domínio ou a posse do embargante, o juiz deferirá os embargos e ordenará liminarmente a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos (embargos preventivos) ou a expedição de mandado de manutenção ou reintegração provisória da posse, se a constrição já tiver ocorrido (embargos restaurativos). Trata-se de tutela de urgência satisfativa própria do procedimento dos embargos de terceiro, prevista no art. 677, caput , c/c art. 678, caput , ambos do Código de Processo Civil, que, por sua especialidade em relação às tutelas de urgência gerais, disciplinadas no art. 300 do mesmo diploma legal, dispensa a análise dos requisitos clássicos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda que, implicitamente, estejam contidos na gênese daquela liminar. Na hipótese focalizada, entendo que a parte embargante não logrou comprovar a posse do veículo. O único documento apresentado pela parte embargante para fundamentar suas alegações é uma procuração pública outorgada pelo executado, Francisco Davi Brehmer, conferindo-lhe poderes para alienar o veículo em nome deste. Contudo, o referido instrumento não contém qualquer cláusula que indique a intenção da embargante em adquirir o bem para si. Ademais, não foi apresentada qualquer prova dos supostos pagamentos realizados a título de aquisição do veículo. III – Diante do exposto, INDEFIRO a liminar. Cite-se a parte embargada, por seu procurador constituído nos autos principais ou, se não tiver, pessoalmente, para oferecer contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679 c/c art. 677, § 3º). Intime-se a parte embargante da presente decisão. Antes, porém, traslade-se cópia desta decisão para os autos apensos e promova-se o cadastro dos procuradores da parte embargada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001795-48.2024.8.24.0073/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : FERNANDO VOLTOLINI ADVOGADO(A) : NAYARA SUANE PATRICIO (OAB SC061853) ADVOGADO(A) : ROZANGELA DA COSTA (OAB SC068093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5096291-83.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/07/2025.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020527-27.2024.5.04.0282 RECLAMANTE: VALQUIRIA SODRE FIALHO RECLAMADO: BETRON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936394a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETRON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020527-27.2024.5.04.0282 RECLAMANTE: VALQUIRIA SODRE FIALHO RECLAMADO: BETRON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936394a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA SODRE FIALHO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003548-69.2024.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA EXEQUENTE : SCHEILA ROBERTA JANKE ADVOGADO(A) : NAYARA SUANE PATRICIO (OAB SC061853) ADVOGADO(A) : ROZANGELA DA COSTA (OAB SC068093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 15/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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