Maria Eduarda Leal
Maria Eduarda Leal
Número da OAB:
OAB/SC 067745
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
MARIA EDUARDA LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080339-98.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) EXECUTADO : MELITO SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : MAITU POSTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão prolatada no evento 59. Houve manifestação da parte embargada (evento 83). II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" ( Manual de direito processual civil . 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). A parte embargante aduziu que houve omissão da decisão, uma vez que houve prorrogação do stay period, de modo que deveria ser determinada a suspensão da execução. Ora, não há qualquer omissão no decisum . Isso porque a decisão em comento foi publicada em 02.06.2025, enquanto a decisão acerca da prorrogação se deu apenas em 04.06.2025. Como pode a decisão ser omissa acerca de um fato que sequer havia acontecido? Logo, sem mais delongas, é caso de rejeição dos embargos, sem prejuízo da análise do pedido de suspensão. III – Ex positis , REJEITO os embargos de declaração opostos. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput ). Intimem-se. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de de penhora e de suspensão do feito (eventos 74 - 75).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5042027-19.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MIRIAN LEONOR ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) EMBARGANTE : ALEXANDRE NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoImpugnação de Crédito Nº 5017612-74.2025.8.24.0023/SC IMPUGNANTE : MCS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) IMPUGNADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR SENTENÇA Pelo exposto: a) Julgo improcedente a presente impugnação de crédito, de modo a extinguir o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC b) Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores da ré, que fixo na ordem de 10% (dez por cento) a incidir no valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5080922-49.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044913-65.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044011-15.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003751-94.2020.8.24.0023/SC AUTOR : MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) RÉU : MARIA REGINA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO DOS PASSOS SUGOR SORRENTINO (OAB SC036722) DESPACHO/DECISÃO Segue decisão de saneamento e organização do processo, com base no art. 357 do CPC. 1) Questões processuais pendentes: não há. 2) Delimitação das questões de fato: os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória são a existência e extensão do suposto inadimplemento contratual por parte da ré, bem como a apuração do valor atualizado do débito e a eventual existência de encargos condominiais e tributos em aberto. 3) Distribuição do ônus da prova: conforme art. 373, I e II, do CPC. 4) Meios de prova: os meios de prova para tal finalidade, além da documental já carreada aos autos, será a prova pericial. 5) Para resolução da controvérsia, entendendo necessária a produção da prova pericial requerida pela parte ré, nomeio como perito Adrian Quadros Jorge. Relativamente aos honorários do perito, o valor é fixado em três vezes o valor máximo da tabela do Anexo Único da Resolução CM nº 05/2019, no montante vigente quando da solicitação de pagamento, ficando o perito nomeado ciente de que o pagamento dos honorários será realizado conforme o art. 11 da referida normativa. Assim, cumpram-se as seguintes determinações, sucessivamente: 5.a) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III do CPC). 5.b) Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para dizer da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. 5.c) Intimem-se as partes sobre o valor dos honorários e, não havendo impugnação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor dos honorários periciais (art. 95, caput, do CPC). 5.d) Depositado o valor, havendo pedido, liberem-se 50% dos honorários (art. 465, §4º) e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser comunicados nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). Havendo assistentes indicados nos autos pelas partes, ficam comunicados da data e horário da perícia através de seus respectivos procuradores, desincumbindo-se o perito de tal comunicação para que não haja a frustração do ato por conta de eventual inobservância. 5.e) Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º). 5.f) Consoante art. 465, §§4 e 5º, apenas após a manifestação das partes e análise do laudo é que poderá haver liberação total dos honorários. Assim, não havendo manifestação das partes ou não sendo requerida qualquer complementação, libere-se o valor ao perito mediante alvará. 6) A análise da necessidade da produção de prova oral será examinada após a apresentação do laudo pericial. 7) A análise da necessidade da produção de prova oral será examinada após a apresentação do laudo pericial.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5042027-19.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MIRIAN LEONOR ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) EMBARGANTE : ALEXANDRE NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Não há como acolher os embargos. É que na hipótese a parte embargante não pretende suprir omissão, aclarar obscuridade ou afastar contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. O que busca é que seja revista a decisão que ensejou julgamento contrário aos seus interesses. Ora, se pretende reformar aludida decisão porque discorda dos seus fundamentos cumpre-lhe observar o recurso próprio, possibilitando, desde logo, o reexame por quem de direito. Gizadas estas considerações, REJEITO os embargos declaratórios. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5010123-83.2022.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ANS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) EMBARGANTE : PLASC - PLASTICOS SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Considerando que a responsabilidade pelas custas processuais recai sobre a parte embargada/ré (evento 16, EXTRATOATA1), ACOLHO os embargos de declaração com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de reformular a redação da sentença proferida no evento 107. Onde se lê: "Custas pela parte executada", leia-se: "Custas pela parte embargada/ré." Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.