Daniela Brandao
Daniela Brandao
Número da OAB:
OAB/SC 067598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
DANIELA BRANDAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5109213-30.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ADRIANA LACERDA ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho em parte os embargos de declaração para corrigir o erro material e alterar a sentença conforme tabela abaixo:
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071682-70.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50939790820238240930/SC) RELATOR : Romano José Enzweiler EXEQUENTE : SANDRA MARIA DOS ANJOS VIDAL ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) EXECUTADO : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SC054354-A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071682-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SANDRA MARIA DOS ANJOS VIDAL ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071682-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SANDRA MARIA DOS ANJOS VIDAL ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão de evento 35, f ica intimada a parte demandante para juntar o instrumento procuratório atualizado, em quinze dias, sob pena de liberação dos valores depositados em juízo serem liberados tão somente em nome do beneficiário/autor. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012342-98.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002231-42.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : LIRIO LEAL MATTE ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal, conforme dispõe o artigo 221, inc. II e VI, do Provimento 62/2017 da Corregedoria Regional do TRF4, a Secretaria da Vara intima a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, observando as diligências já efetuadas e a legislação aplicável ao caso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006262-17.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : VALDOIR MENDES BARCELOS ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a ordem de preferência dos bens a serem submetidos a penhora, conforme dispõe a Lei n.º 13.105, de 16/03/2016 (arts. 835, I e 837, ambos do Código de Processo Civil), determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite dos valores executados nos presentes autos, utilizando-se do convênio SISBAJUD . 2. Caso haja bloqueio de valores irrisórios, estes serão prontamente desbloqueados, em face do art. 836 do Código de Processo Civil. 3. Havendo bloqueio de valores, fica desde já decretada a penhora do ativo bloqueado, bem como nomeada a instituição financeira como depositária. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, haja vista a manutenção do depósito e a indisponibilidade do numerário. 4. Intime-se a parte devedora da penhora sobre seus ativos financeiros e, para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC). 4.1. Observe-se a solidariedade contratual entre os executados no pagamento da dívida executada, de modo que o pagamento por qualquer um deles extingue, integral ou parcialmente, a execução judicial (CC, art. 275). 5. Não havendo insurgência ao bloqueio, transfiram-se os valores penhorados para conta à ordem deste Juízo, via sistema SISBAJUD , intimando a parte credora para se manifestar sobre a destinação do numerário, bem como sobre a satisfação do débito, em 5 (cinco) dias. 6. Resultando inexitosa a pesquisa por ativos da parte devedora, intime-se a parte exequente para indicar atos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias . Nada requerido, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, os autos serão arquivados, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5030929-70.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRIDO : ALICE MARIA DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002916-23.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : DANIELA BRANDAO ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO, em função da inexistência das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-31.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : DANIELA BRANDAO ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO, em função da inexistência das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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