Ismael De Campos

Ismael De Campos

Número da OAB: OAB/SC 067303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ismael De Campos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TRT12
Nome: ISMAEL DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000711-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f719512 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; 2) o artigo 3º, caput e parágrafos, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 136/2022, que estabelece a possibilidade da via telepresencial para realização das audiências; 3) o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; e 4) o disposto no artigo 6º do CPC, que consagra o princípio da cooperação dos sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Determino: a) intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo destacar as questões de fato sobre as quais recairá a prova oral, caso requeiram. Caso ambas as partes silenciem ou expressamente dispensem a produção de outras provas, a instrução será encerrada. No caso da reclamada, deverá informar se pretende produzir prova oral ou apenas contraprova; b) informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse na produção de prova emprestada, especialmente em substituição à prova pericial e testemunhal; e c) decorridos os prazos acima, façam os autos conclusos para deliberação, incentivando-se, desde já, a apresentação de propostas de acordo pelas partes. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000711-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f719512 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; 2) o artigo 3º, caput e parágrafos, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 136/2022, que estabelece a possibilidade da via telepresencial para realização das audiências; 3) o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; e 4) o disposto no artigo 6º do CPC, que consagra o princípio da cooperação dos sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Determino: a) intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo destacar as questões de fato sobre as quais recairá a prova oral, caso requeiram. Caso ambas as partes silenciem ou expressamente dispensem a produção de outras provas, a instrução será encerrada. No caso da reclamada, deverá informar se pretende produzir prova oral ou apenas contraprova; b) informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse na produção de prova emprestada, especialmente em substituição à prova pericial e testemunhal; e c) decorridos os prazos acima, façam os autos conclusos para deliberação, incentivando-se, desde já, a apresentação de propostas de acordo pelas partes. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE FLORIANOPOLIS
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026977-49.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Florianópolis na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015323-65.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CLAUDIANE SILVA DE LIMA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) ADVOGADO(A) : DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o requerimento de tutela de urgência para determinar à Caixa Econômica Federal que retire o nome da autora CLAUDIANE SILVA DE LIMA dos cadastros de inadimplentes, caso inexistam outras dívidas além daquela descrita na petição inicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000339-45.2024.8.24.0564/SC RÉU : KEVIN COELHO NEGREIRA ADVOGADO(A) : DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) DESPACHO/DECISÃO ​Analisando o processado e a prova produzida até o momento observo que não estão presentes as hipóteses que autorizam o julgamento antecipado (CPP, art. 397), sendo imprescindível o ingresso na fase probatória. DESIGNO o dia 09.12.2025, às 15horas para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas: - 2 testemunhas arroladas na denúncia (evento 1.1 ) A Defesa replicou o rol da acusação. Na sequência será realizado o(s) interrogatório do(s) acusado(s). A audiência será presencial Requerida a participação remota pelo membro do Ministério Público ou advogados, encaminhe-se o link independente de conclusão. As vítimas e testemunhas RESIDENTES nesta Comarca e nas integradas (São José, Capital e Biguaçu) deverão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais a serem devidamente justificados e autorizados. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Os policiais militares e civis e outros agentes públicos requisitados serão, igualmente, ouvidos presencialmente, mas excepcionalmente poderão requererer a participação remota, caso em que o link deverá ser encaminhado independente de nova conclusão. Diante das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria instituição prisional,  ressalvado pedido da defesa para que o interrogatório seja presencial, caso em que deverá ser providenciada a requisição para apresentação do preso. As testemunhas e réus NÃO RESIDENTES nesta Comarca e nas integradas (São José, Capital e Biguaçu) serão ouvidos por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (48) 98816 4209, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve obrigatoriamente comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Os links de acesso à sala virtual serão encaminhados a partir das 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o dia da audiência designada até o início da tarde em que está prevista a realização do ato. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (48) 98816 4209 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. Ficam autorizadas as intimações por meio de telefone, Whatsapp e/ou email , mediante confirmação de recebimento do destinatário, conforme a regulação editada pelo Tribunal de Justiça, visando imprimir celeridade à realização do ato. Expeça-se o necessário. ​
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015323-65.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CLAUDIANE SILVA DE LIMA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CAMPOS (OAB SC067303) ADVOGADO(A) : DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB SC045956) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 152, II e VI, do Código de Processo Civil e 221, II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 2017), e por ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria INTIMA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado de sua titularidade.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501210-37.2022.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUIZ PAULO LAMEU DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o denunciado pela prática do crime do artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.Fixo os danos morais em 3 (três) salários mínimos. Condeno o réu às custas processuais, o que faço com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal. Não tendo sido decretada sua prisão preventiva e inalteradas as circunstâncias fáticas, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Oficie-se ao INI, ao IIRGD e ao TRE, este para os fins do art. 15, III, da CF; Expeçam-se as guias de recolhimento e de execução, conforme o caso; Procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias; Comunique-se à vítima, nos termos do artigo 201, §2.º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA REGINA DE CAMPOS (OAB 45956/SC), ISMAEL DE CAMPOS (OAB 67303/SC)
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