Thayse Cecilia Correa De Avila
Thayse Cecilia Correa De Avila
Número da OAB:
OAB/SC 067166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5015258-46.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PEDRO PAULO COLSANI ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) DESPACHO/DECISÃO À vista do relatado na petição inicial e documentos que a instruem, havendo plausibilidade na afirmação da parte autora de que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), é credora de obrigação devida pela parte ré, defere-se a expedição de mandado, nos termos do art. 701 do CPC. Destarte, cite-se a parte ré para cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze dias), com isenção de custas. No mesmo prazo, a parte ré poderá apresentar, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Não havendo cumprimento, nem apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC). Cumprida a obrigação no prazo assinalado, intime-se o autor para manifestação, em 15 dias. Apresentados embargos monitórios, tempestivamente, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias (art. 702, § 5ª, do CPC). Na hipótese de não cumprimento do objeto do mandado e de não apresentação de embargos monitórios: a) certifique-se o decurso de prazo e a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial; b) intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, em autos próprios, distribuídos por dependência (ORIENTAÇÃO CGJ N. 56/2015); c) promova-se a cobrança das custas da parte ré; d) arquive-se o presente feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5021964-79.2024.8.24.0033/SC APELADO : ASSOCIACAO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAI E REGIAO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE em face de decisão proferida por esta Relatora (Evento 8, DESPADEC1), que não conheceu do recurso de apelação. Em suas razões recursais (Evento 21, AGRAVO1), a entidade fundacional reiterou os fundamentos lançados no apelo, para que seja declarada a inexistência de ato coator e, por conseguinte, denegada a segurança. Após, vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Adianta-se que o agravo interno não merece ser conhecido. Sabe-se que "o princípio da dialeticidade impõe que as razões do recurso sejam congruentes com a decisão atacada. Especificamente, o §1º do artigo 1.021 do código de processo civil impõe como condição de admissibilidade do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos do ato decisório agravado e a ausência desta inviabiliza o conhecimento do recurso" (TJSC, Apelação n. 5000225-56.2019.8.24.0023, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17/2/2022). Este é justamente o caso dos autos, uma vez que o reclamo limitou-se a reproduzir as alegações deduzidas na apelação sem sequer considerar e atacar o que foi dito na decisão monocrática. Logo, tendo em vista que as razões recursais encontram-se dissociadas do pronunciamento judicial, inviável conhecer do recurso, por desrespeito à regra da dialeticidade. Mudando o que deve ser mudado: AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO INSS. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL, NEXO DE CAUSALIDADE E IN DUBIO PRO MISERO. REITERAÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5000576-91.2019.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 4/10/2022). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 1.021, §1º, ambos do CPC, não conheço do agravo interno interposto pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003140-66.2024.8.24.0035/SC AUTOR : CEREALISTA UNIAO AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) RÉU : GREISON EYNG ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ COELHO (OAB SC025383) ADVOGADO(A) : NAYANE KORMANN (OAB SC055444) ADVOGADO(A) : BRUNO RICARDO DOMINGOS (OAB SC056216) DESPACHO/DECISÃO O réu apresentou seu rol de testemunhas no evento 45, após a designação de audiência de instrução e julgamento (e. 41). Contudo, anteriormente, quando instado a se manifestar sobre o contentamento da prova documental constante dos autos ou a eventual necessidade de dilação probatória (e. 32), o réu requereu expressamente o julgamento antecipado da lide (e. 37), deixando de indicar a intenção de produzir prova testemunhal. Diante desse comportamento processual, incide a preclusão temporal quanto à apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 507 do CPC, que veda à parte discutir ou modificar pedido já apreciado quando não impugnado oportunamente. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INÉRCIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). 2. Deve ser rejeitado o alegado cerceamento de defesa, na medida em que, apesar de devidamente intimada para especificar provas que pretendia produzir, a parte se manteve silente, ocorrendo a preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.586.247/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 15/6/2020.) Diante do exposto, INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelo réu no evento 45. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009175-48.2024.4.04.7208/SC AUTOR : BRUNO FERNANDO SCHNEIDER DA CRUZ ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) SENTENÇA 3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Defiro o benefício da AJG ao autor. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária, e com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Subseção Judiciária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005906-74.2019.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres AUTOR : DIEGO FOLHARINI DE MOURA ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : CESAR LIMA (OAB SC066731) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 25/06/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5048096-44.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007146-91.2024.8.24.0011/SC AGRAVANTE : SANDERLEI FUMAGALLI ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) AGRAVANTE : ROSANE ANIZIA ADAMI ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) AGRAVADO : VIVIANE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) AGRAVADO : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sanderlei Fumagalli e Rosane Anizia Adami contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Viviane Cristina da Silva e Alexandre Pereira Assis . Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048096-44.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002274-96.2025.8.24.0011/SC AUTOR : RESIDENCIAL LA DEFENSE ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item "5" da decisão de evento 06. 2. Defiro o prazo de 05 dias ao autor para juntada aos autos de toda a ata notarial. 3. Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas por meio de boleto bancário. 4. Disponibilize-se os boletos para pagamento. 5. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da primeira parcela. 6. O pagamento das parcelas correspondentes às custas deverá ser regularmente comprovada nos autos, ficando a parte autora advertida que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes. 7. Sobrevindo aos autos informações acerca do pagamaneto da primeira parcela, tornem os autos conclusos. 8. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5005537-98.2024.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI REQUERENTE : CELIA ALLEIN DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) REQUERIDO : CEREALISTA UNIAO AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) REQUERIDO : SEMENTES LOTARIO LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO FELIX MANAA (OAB RS073386) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 16/06/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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