Celiana Adao Carneiro

Celiana Adao Carneiro

Número da OAB: OAB/SC 067053

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CELIANA ADAO CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008824-34.2023.8.24.0058/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: VALERIA BATISTA FRAGOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001227-52.2025.8.24.0055/SC AUTOR FATO : MATEUS ALVES PINTO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) AUTOR FATO : DIOGO ALVES PINTO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) DESPACHO/DECISÃO 1. DESIGNO o dia 21/07/2025 14:40:00 , para audiência de oferecimento de transação penal em favor do(a)(s) suposto(a)(s) autor(es)(a)(s) do fato, a ser realizada parcialmente por meio de videoaudiência (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 17/5/2022. 2. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(es)(a)(s) do fato, ressaltando a necessidade de comparecimento (virtual ou presencialmente) acompanhado(a)(s) de defensor(es)(a)(s) para o ato, autorizada a expedição de carta precatória. Caso compareça(m) desacompanhado(a)(s), ser-lhe-á(ão) nomeado(a)(s) defensor(es)(a)(s) dativo(a)(s) para tal fim. 2.1 . Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) participar(em) do ato por meio de videoaudiência por meio de recursos técnicos próprios, com observância às exigências contidas na referida Resolução, devendo a(s) parte(s) optante(s) pelo comparecimento telepresencial garantir conexão de rede segura que permita o andamento regular da solenidade . Caso contrário, poderá(ão) incorrer em revelia . 3. Intime-se a Defesa. 3.1. Ressalta-se, ainda, a possibilidade do(s) advogado(s) participar(em) da audiência em seu local de trabalho por meio de videoaudiência com utilização de equipamentos e meios de transmissão próprios, desde que seja requerido com 5 (cinco) dias úteis de antecedência , nos moldes dos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Nesse caso, a conexão via internet preferencialmente deverá ser realizada pelo(s) interessado(s) conectando diretamente o cabo de rede ao computador, e não por wi-fi , a fim de evitar oscilações no momento da transmissão. 4. Cientifique-se o Ministério Público. 5. Cumpra-se com urgência as determinações acima.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5028707-33.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50287073320248240930/SC) RELATOR : JOSÉ MAURÍCIO LISBOA APELANTE : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001227-52.2025.8.24.0055/SC AUTOR FATO : MATEUS ALVES PINTO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) AUTOR FATO : DIOGO ALVES PINTO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do Evento 74, a intimação foi equivocada, uma vez que a audiência foi designada apenas para o suposto autor do fato Ronaldo.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000696-87.2025.4.04.7222 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001288-35.2024.8.24.0058/SC ACUSADO : ANTONIO VALDECIR ZANELATO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de ANTONIO VALDECIR ZANELATO , pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) artigos 14 (FATO 1) e 16, §1º, inciso III, (FATO 2), ambos da Lei n.º 10.826/2003. A denúncia foi recebida no dia 23/5/2024 (ev. 4) Da apresentação de Defesa. Resposta à acusação foi apresentada em ev. 17, por meio de defesa nomeada. Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada . Das preliminares arguidas pela Defesa. DA NULIDADE DA DENÚNCIA POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS Alega a Defesa que a denúncia apresentada pelo Ministério Público está prejudicada, pois não foi juntado aos autos qualquer documento referente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, tais como auto de prisão em flagrante, representação por busca e apreensão, ou qualquer outro documento que permita à defesa verificar a legalidade do ato. Todavia, a denúncia faz menção aos autos do Inquérito Policial que está vinculado a esta Ação Penal. Assim, habilite-se o advogado para acesso aos autos do Inquérito. Dito isso, afasto a preliminar alegada. DA TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL Não há falar em falta de justa causa para a deflagração da ação penal. Ao contrário do sustentado pela defesa, os elementos probatórios colhidos na fase investigativa trazem indícios da prática de delito(s) pelo(a) acusado(a). É o quanto basta para o recebimento da denúncia, não sendo possível o acolhimento da preliminar arguida. Nesse sentido, o STF entende que "O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso sob exame" (HC nº 94.752/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 17/10/08). 2. Agravo regimental não provido. (HC 198166 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125  DIVULG 25-06-2021  PUBLIC 28-06-2021). No caso há possibilidade de que o(a) acusado(a) tenha agido como descrito na denúncia, motivo pelo qual é recomendável o prosseguimento do feito, relegando-se o julgamento do mérito para após a instrução. Portanto, afasto a preliminar de ausência de justa causa. Da (im)possibilidade de absolvição sumária . Não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397). A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução. Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade. Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Não há, portanto, que se falar em absolvição sumária da parte acusada. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados. Da solenidade instrutória. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/8/2025 às 13h30min. 2. A audiência será realizada - como regra - presencialmente , na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3. Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams das partes/testemunhas/procuradores, desde que possuam equipamento e conexão adequados, nos termos abaixo delineados . a. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados , independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. b. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. c. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: c.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP 1 ). c.2 O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP 2 ). c.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 4. Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc - onde o link de acesso fica disponível -, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail). 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado pelo Sistema Eproc, para quem tem acesso ao sistema, ou pelo mandado de intimação para o ato, nos demais casos. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente : comparecer ao edifício do Fórum de São Bento do Sul, à sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência, OU participar por videoconferência, observadas as advertências acima apontadas , sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. 8. O(s) réu(s) deve(m) ser intimado(s), como regra, no endereço de citação. Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação. Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência. 3 9. Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus . Intimem-se e requisitem-se , conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público. 1. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 2. Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 3. O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE. NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO.  DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES. DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA. MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5049716-51.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50497165120248240930/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN APELANTE : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001432-76.2023.4.04.7222/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : DJONATAN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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