Wilson Junior Cidrão

Wilson Junior Cidrão

Número da OAB: OAB/SC 067008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: WILSON JUNIOR CIDRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 5029180-73.2023.8.24.0018/SC REQUERENTE : IGIOMAR ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAISA LETICIA MULLER (OAB SC071195) ADVOGADO(A) : NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB SC016351) REQUERIDO : JOAO PORTES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) DESPACHO/DECISÃO I. Do pedido de avaliação judicial dos bens Não há que se falar na pretendida avaliação, que fica relegada para a fase de liquidação de sentença, caso não haja acordo entre as partes e, caso haja partilha em sentença. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E ALIMENTOS. [...] MÉRITO. PARTILHA. IMÓVEL (EDIFICAÇÃO). DISCUSSÃO SOBRE VALOR DA AVALIAÇÃO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO ENTRE OS EX-CONSORTES. PARCIAL ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER RELEGADA AO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA NO CASO. NATUREZA DECLARATÓRIA DA AÇÃO DE PARTILHA. JULGADO REFORMADO NO PONTO. " Em ação de divórcio com partilha de bens, a sentença é meramente declaratória, e não condenatória. Tratando-se de partilha de bens é mais adequado - e, portanto, justo - declarar-se apenas a partilha, pois, ao passo que alguns bens valorizam no curso de tal demanda, como é o caso dos imóveis, outros desvalorizam, como no caso de bens móveis " (TJSC, AC n. 0502288-47.2013.8.24.0038, rel. Gilberto Gomes de Oliveira). "O direito de meação sobre acessão construída durante a união conjugal em imóvel de propriedade de terceiro converte-se em indenização devida pelo ex-consorte que permaneceu na posse da residência, com valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença" (TJSC, AI n. 0136355-52.2015.8.24.0000, rel. Monteiro Rocha). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0307183-77.2017.8.24.0011, de Brusque, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2020). (grifei) Isso posto, INDEFIRO o pleito. II. Do pedido de expedição de ofício aos credores fiduciários Defiro o pedido formulado, porquanto se revela imprescindível maior dilação probatória acerca da atual situação dos bens financiados. Isso poque, em relação ao imóvel objeto da discussão, consta apenas a planilha de evolução das prestações (​ evento 62, DOC5 ​). No tocante ao veículo Ford Ka, há apenas registro de alienação fiduciária do bem junto ao CRV (​ evento 18, DOC7 ​). Para tanto: a) Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe toda a documentação pertinente ao financiamento do imóvel celebrado sob o contrato nº 844440579960, especialmente informações relativas às parcelas pagas e vincendas, bem como ao saldo devedor atualizado; b) Oficie-se à Transpocred para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe toda a documentação referente à alienação fiduciária do veículo Ford Ka, ano 2020, placas RAH4F33, especialmente no que se refere às parcelas pagas e vincendas, bem como ao saldo devedor atualizado. Após, dê-se vista às partes. Por fim, tornem conclusos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Agravo de Instrumento Nº 5034088-62.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: VERA LUCIA TONINI DARIVA ADVOGADO(A): WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) AGRAVADO: MENDES E FILHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENDES DE MEDEIROS (OAB SC065726) INTERESSADO: DELIRIO SALVADOR DARIVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5008310-36.2025.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : DARCI DALEMOLE ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) AUTOR : LOURDES DELANI DALEMOLE ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009129-70.2025.8.24.0018/SC AUTOR : DALCI KEMERICH ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que a contestação de evento 14 é tempestiva, conforme se infere em análise aos dados do evento 8. Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de evento 14. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa . Segue link para acesso a cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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