Thais Rakel Dos Santos

Thais Rakel Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 066869

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: THAIS RAKEL DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-37.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ADILES APARECIDA CONTINI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de lavratura do termo de penhora no rosto dos autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-91.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CAETANO E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE novamente ao INSS, para que efetue o desconto do valor acima penhorado diretamente no benefício previdenciário de GENÉSIO CAMARGO , CPF n. 66530156968 , a partir do primeiro pagamento posterior ao recebimento da ordem, até o limite do débito acima indicado, depositando a verba na subconta vinculada a este processo até o 10º dia de cada mês, sob pena de responder por crime de desobediência. Fica a presente decisão valendo como ofício, sendo desnecessária lavratura de outro expediente para o mesmo fim . SUSPENDO o processo até que haja adimplemento integral do débito. Caso requerido, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados judicialmente, em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Noticiado o adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Registro que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção do feito com fundamento no pagamento .
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300654-32.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : GIOVANE DALANHOL ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO Da alienação judicial (leilão) do bem penhorado DEFIRO o pedido de alienação judicial (leilão) do bem penhorado, qual seja, o imóvel matriculado sob o n. 12.057 no CRI de Fraiburgo ( evento 34, TERMO37 ). NOMEIE-SE , por ato ordinatório, leiloeiro oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com a portaria administrativa desta Unidade Judicial. Na oportunidade, INTIME-SE para que realize a alienação judicial por meio eletrônico. FIXO a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Anoto , nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016, que: 1) anulada ou declarada ineficaz a arrematação , não haverá direito à comissão e o leiloeiro será obrigado a devolver o valor ao arrematante, devidamente corrigido (art. 7º, §§ 1º e 2º); 2) havendo desistência da execução ou da penhora/arrematação, pelo exequente, também não haverá direito à comissão (art. 7º, §§ 1º e 2º), inclusive no caso de haver adjudicação ; 3) sendo negativo o leilão, igualmente não haverá direito à comissão (art. 7º, § 1º); 4) havendo acordo após a arrematação , o leiloeiro terá direito à comissão (art. 7º, § 3º). INDEFIRO eventual pedido de remoção, guarda e conservação dos bens em favor do leiloeiro, tendo em vista que as despesas com tais atos, quando devidamente comprovadas, devem ser ressarcidas ao leiloeiro: pelo arrematante, se positivo o leilão (art. 7º, caput , da Resolução CNJ n. 236/2016); ou, pelo executado, no caso de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (§ 7º). Assim, a fim de evitar o advento de novas despesas, entendo pela rejeição de eventual pleito de remoção do bem penhorado em favor do leiloeiro . O Leiloeiro deverá: a) juntar o edital aos autos o edital pelo menos 30 dias antes do leilão, contendo todos os requisitos do art. 886 do CPC ( para viabilizar a citação dos interessados conforme art. 889 do CPC ); b) publicar o edital pelo menos 5 dias antes do leilão, inclusive na internet, conforme art. 887, §§ 1º e 2º. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no 1º leilão, e de 50% no 2º leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação, para: a) obstar alienação por montante irrisório; e b) resguardar 50% do valor da avaliação ao cônjuge do executado (caso não seja também executado); e) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; f) prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Com a designação das datas, INTIME-SE , com pelo menos 5 dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e eventuais titulares de direitos sobre os bens, assim como os coproprietários, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, e todos os demais mencionados no art. 889 do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do leilão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do bem, CERTIFIQUE , o Cartório Judicial, o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos à Execução Nº 5000794-44.2025.8.24.0024/SC EMBARGANTE : ANDREW VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGANTE : ADENIR VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, nos termos dos arts. 1.022, I, e 1.024, do CPC, para SANAR A CONTRADIÇÃO da fundamentação. Inclusive, nos termos do art. 1.023, §2º e art. 494, II, ambos do CPC, ATRIBUO efeitos infringentes aos embargos para REFORMAR a fundamentação da sentença, que passa a ter a redação constante acima. Portanto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO os embargos à execução manejados por ANDREW VANZ e ADENIR VANZ. Logo, DETERMINO o prosseguimento normal da execução principal n. 5007085-94.2024.8.24.0024. REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida. Sem custas, em razão da isenção prevista no art.  4º, IX, da Lei de Custas de SC (n. 17.654/2018). Via de consequência, CONDENO a parte embargante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado, TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos principais. Após, tomadas as providências de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001978-69.2024.8.24.0024/SC AUTOR : FERNANDES & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FAUSTO FREIRE DE MESQUITA (OAB GO053299) ADVOGADO(A) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA (OAB GO012982) RÉU : LEONEL JOSE VACARIO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos de superior instância, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5(cinco) dias, com a ciência que, em caso de inércia, o processo será remetido ao arquivo definitivo.
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