Thais Rakel Dos Santos
Thais Rakel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 066869
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
THAIS RAKEL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-37.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ADILES APARECIDA CONTINI ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de lavratura do termo de penhora no rosto dos autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-91.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CAETANO E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE novamente ao INSS, para que efetue o desconto do valor acima penhorado diretamente no benefício previdenciário de GENÉSIO CAMARGO , CPF n. 66530156968 , a partir do primeiro pagamento posterior ao recebimento da ordem, até o limite do débito acima indicado, depositando a verba na subconta vinculada a este processo até o 10º dia de cada mês, sob pena de responder por crime de desobediência. Fica a presente decisão valendo como ofício, sendo desnecessária lavratura de outro expediente para o mesmo fim . SUSPENDO o processo até que haja adimplemento integral do débito. Caso requerido, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados judicialmente, em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Noticiado o adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Registro que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção do feito com fundamento no pagamento .
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300654-32.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : GIOVANE DALANHOL ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) DESPACHO/DECISÃO Da alienação judicial (leilão) do bem penhorado DEFIRO o pedido de alienação judicial (leilão) do bem penhorado, qual seja, o imóvel matriculado sob o n. 12.057 no CRI de Fraiburgo ( evento 34, TERMO37 ). NOMEIE-SE , por ato ordinatório, leiloeiro oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com a portaria administrativa desta Unidade Judicial. Na oportunidade, INTIME-SE para que realize a alienação judicial por meio eletrônico. FIXO a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Anoto , nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016, que: 1) anulada ou declarada ineficaz a arrematação , não haverá direito à comissão e o leiloeiro será obrigado a devolver o valor ao arrematante, devidamente corrigido (art. 7º, §§ 1º e 2º); 2) havendo desistência da execução ou da penhora/arrematação, pelo exequente, também não haverá direito à comissão (art. 7º, §§ 1º e 2º), inclusive no caso de haver adjudicação ; 3) sendo negativo o leilão, igualmente não haverá direito à comissão (art. 7º, § 1º); 4) havendo acordo após a arrematação , o leiloeiro terá direito à comissão (art. 7º, § 3º). INDEFIRO eventual pedido de remoção, guarda e conservação dos bens em favor do leiloeiro, tendo em vista que as despesas com tais atos, quando devidamente comprovadas, devem ser ressarcidas ao leiloeiro: pelo arrematante, se positivo o leilão (art. 7º, caput , da Resolução CNJ n. 236/2016); ou, pelo executado, no caso de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (§ 7º). Assim, a fim de evitar o advento de novas despesas, entendo pela rejeição de eventual pleito de remoção do bem penhorado em favor do leiloeiro . O Leiloeiro deverá: a) juntar o edital aos autos o edital pelo menos 30 dias antes do leilão, contendo todos os requisitos do art. 886 do CPC ( para viabilizar a citação dos interessados conforme art. 889 do CPC ); b) publicar o edital pelo menos 5 dias antes do leilão, inclusive na internet, conforme art. 887, §§ 1º e 2º. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no 1º leilão, e de 50% no 2º leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação, para: a) obstar alienação por montante irrisório; e b) resguardar 50% do valor da avaliação ao cônjuge do executado (caso não seja também executado); e) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; f) prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Com a designação das datas, INTIME-SE , com pelo menos 5 dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e eventuais titulares de direitos sobre os bens, assim como os coproprietários, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, e todos os demais mencionados no art. 889 do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do leilão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do bem, CERTIFIQUE , o Cartório Judicial, o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos à Execução Nº 5000794-44.2025.8.24.0024/SC EMBARGANTE : ANDREW VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGANTE : ADENIR VANZ ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) EMBARGADO : COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DA REGIAO DO CONTESTADO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, nos termos dos arts. 1.022, I, e 1.024, do CPC, para SANAR A CONTRADIÇÃO da fundamentação. Inclusive, nos termos do art. 1.023, §2º e art. 494, II, ambos do CPC, ATRIBUO efeitos infringentes aos embargos para REFORMAR a fundamentação da sentença, que passa a ter a redação constante acima. Portanto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO os embargos à execução manejados por ANDREW VANZ e ADENIR VANZ. Logo, DETERMINO o prosseguimento normal da execução principal n. 5007085-94.2024.8.24.0024. REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 4º, IX, da Lei de Custas de SC (n. 17.654/2018). Via de consequência, CONDENO a parte embargante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado, TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos principais. Após, tomadas as providências de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001978-69.2024.8.24.0024/SC AUTOR : FERNANDES & SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FAUSTO FREIRE DE MESQUITA (OAB GO053299) ADVOGADO(A) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA (OAB GO012982) RÉU : LEONEL JOSE VACARIO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) ADVOGADO(A) : THAIS RAKEL DOS SANTOS (OAB SC066869) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos de superior instância, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5(cinco) dias, com a ciência que, em caso de inércia, o processo será remetido ao arquivo definitivo.
Página 1 de 3
Próxima