Bruno Luiz Rosa
Bruno Luiz Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 066757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
BRUNO LUIZ ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001235-27.2025.8.24.0282/SC AUTOR : SERGIO BUSS ADVOGADO(A) : CLEBER MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER ADVOGADO(A) : GABRIEL BAGGIO CEOLIN RÉU : VALDIR SOUZA DA ROSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol , tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006286-05.2024.8.16.0075 Processo: 0006286-05.2024.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.327,93 Exequente(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROSA Executado(s): CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos. Trata-se de requerimento de suspensão do processo formulado pela parte requerida, expondo hipóteses que, segundo alega, justificariam a suspensão do feito, com fundamento no artigo 313 do Código de Processo Civil. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, analisando os argumentos apresentados, verifico que as hipóteses elencadas pela parte requerida não encontram amparo nas causas de suspensão previstas nos artigos 313 a 315 do Código de Processo Civil, ao contrário do alegado. A mera existência de apurações administrativas em âmbito federal ou a presença de decisão isolada em outro juízo não constitui fundamento suficiente para obstar o regular prosseguimento deste feito. A possibilidade de resolução administrativa, por sua vez, não afasta o interesse processual e a necessidade de apreciação das causas submetidas ao Poder Judiciário, uma vez que a busca pela solução administrativa não impede a continuidade do processo judicial, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a existência de múltiplas ações similares em todo o país não retira a possibilidade de julgamento das ações individuais, já que inexiste qualquer determinação superior para sobrestamento dos processos. Por fim, importante ressaltar que o presente processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais, o qual é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disciplina o art. 2º da Lei nº 9.099/95. A suspensão pretendida vai de encontro a tais princípios, especialmente à celeridade, que é uma das principais características deste procedimento. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida, determinando o regular prosseguimento do feito. Indefiro, ainda, eventual pedido de justificação de ausência em audiência, já que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes aos atos judiciais é obrigatório. No mais, aguarde-se decurso do prazo de mov. 66. Após, autos conclusos. Intimem-se. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009624-45.2022.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : NORMA ROSA CORREA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007885-32.2025.8.24.0075/SC AUTOR : FABRICIA MENDES BITENCOURT ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, acostar comprovante de residência atualizado em nome próprio, dos últimos três meses, ou, não tendo, declaração subscrita pelo proprietário/possuidor, com firma reconhecida. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0009120-91.2003.8.24.0075/SC REQUERENTE : JUVENTINO NANDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a fim de possibilitar a citação de DILMAR GARCIA BARDINI na pessoa de DARCI GARCIA BARDINI, fica intimada a parte interessada para complementar o endereço informado no evento 379, indicando número ou ponto de referência, e promover o recolhimento das despesas judiciais referentes à diligência do Oficial de Justiça, devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de recolhimento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Orientações ao advogado: Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0009120-91.2003.8.24.0075/SC REQUERENTE : JUVENTINO NANDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para informar endereço completo de Afonso José Machado, não indicado na petição do evento 480. Prazo: Cinco dias Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5043489-22.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA AGRAVANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A): FLAVIA SANT ANNA (OAB SC046775) AGRAVADO: JOELMA BATISTA LIBERATO ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) AGRAVADO: LIBERATO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-71.2024.8.24.0163/SC AUTOR : EDEGAR SOUZA DA CRUZ ADVOGADO(A) : CARINI FELISBERTO DAROS (OAB SC058297) RÉU : JORGE MOLON LUCAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol , tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004857-90.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : PAULA DE BEM BRESSAN (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) RECORRENTE : LEANDRO DE BEM BRESSAN (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) RECORRENTE : DILNEI CARARA BRESSAN (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) RECORRENTE : BRESSAN AUTO PECAS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) RECORRENTE : DIRCEU CARARA BRESSAN (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) RECORRIDO : BERNADETH FAVARIN NANDI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) INTERESSADO : ZELANDIA FERNANDES ANTUNES BRESSAN (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. decisões que exaustivamente elucidaram a impossibilidade de conhecimento do recurso intentado (agravo de instrumento). medida incompatível com a dinâmica do rito sumaríssimo. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EVIDENTEMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração, bem como CONDENAR a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado (INPC) da causa, nos termos do artigo 1.026, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
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