Ana Paula Pereira

Ana Paula Pereira

Número da OAB: OAB/SC 066748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Pereira possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TRF3, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: ANA PAULA PEREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE PETIçãO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009091-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR : RITA DE CASSIA BOMFANTI GONCALVES ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA (OAB SC066748) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação. Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida. ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001939-20.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARIO HAMMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA (OAB SC066748) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre a contestação, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4097) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005525-88.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo APELANTE: RICHARD BOYEK COELHO Advogados do(a) APELANTE: ANA PAULA PEREIRA - SC66748, HELIO GUSTAVO ALVES - SP187555 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Cuida-se de pedido formulado como escopo de obter aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Com efeito, a Lei Complementar n. 142/2013 regulamentou a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada, prevista no artigo 201, §1º da Constituição Federal. Nesse contexto, o artigo 4º da Lei Complementar n. 142/2013 estabeleceu que “a avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento”, de modo a viabilizar o adequado cotejo entre as condições médicas e sociais do segurado que pretende o reconhecimento de seu impedimento. Por outro lado, a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 estabeleceu o procedimento a ser observado na confecção da avaliação funcional do segurado, o qual deverá ser considerado pelo expert quando da confecção do parecer. Observo que aludida portaria adotou o Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-BR[1]como mecanismo de aferição da deficiência da pessoa e o impacto que o impedimento acarreta na interação com o meio em que vive, considerados sob a ótica social, familiar e laboral. Trata-se de instrumento pautado em critérios bem definidos e orientado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde (CIF) Feitas as considerações acima expostas, conclui-se pela necessidade de complementação da prova até então produzida. Determino o agendamento de perícia médica para avaliação da incapacidade da parte autora, nomeando como Perito Dr. Paulo Cesar Pinto, para realização de perícia na especialidade otorrinolaringologia. Dê-se ciência às partes da data designada pelo Sr. Perito, Dr. Paulo Cesar Pinto, para realização da perícia: dia 2 de setembro de 2025 às 12h30min, na Av. Pedroso de Morais, 517, cj. 31 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05419-000, devendo a parte autora comparecer munida de documentos de identificação pessoal com foto - RG ou CNH, originais e em bom estado, bem como de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, §1º e incisos, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 937/2025, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Fixo, desde logo, os honorários do Sr. Perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. No intuito de oferecer maior base de elementos de convicção deste Juízo, o senhor perito deverá responder aos seguintes quesitos: QUESITOS PERÍCIA MÉDICA 1. Nos termos do artigo 20, inciso 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". A partir dos elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente. 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade 25 p. 50 p. 75 p. 100 p. Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de Mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância. Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos. 3.3 Movimentos finos da mão. 3.4 Deslocar-se dentro de casa. 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa. 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios. 3.7 Utilizar transporte coletivo. 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro. Cuidados pessoais 4.1 Lavar-se. 4.2 Cuidar de partes do corpo. 4.3 Regulação da micção. 4.4 Regulação da defecação. 4.5 Vestir-se. 4.6 Comer. 4.7 Beber. 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde. Vida doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches. 5.2 Cozinhar. Realizar tarefas domésticas. 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa. 5.5 Cuidar dos outros. Educação, trabalho e vida econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais. Socialização e vida comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos com familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida política e cidadania 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.1. Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.2. Para deficiência intelectual - cognitiva e mental: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.3. Para deficiência motora: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.4. Para deficiência visual: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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