Debora Behm Da Silva

Debora Behm Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 066352

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC
Nome: DEBORA BEHM DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011359-92.2024.4.04.7202/SC AUTOR : ARCANGELO CARVALHO ADVOGADO(A) : KARINA BRANDT (OAB SC042333) ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO  JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002926-02.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : JOSE HOSS ADVOGADO(A) : KARINA BRANDT (OAB SC042333) ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, no evento 53, a CEAB foi intimada pela primeira vez para revisar benefício previdenciário, conforme determinado no acórdão do evento 43, VOTO1 . Conforme consta do relatório: Desta forma, para benefícios concedidos a partir de 01-04-2003 não cabe mais o cálculo de atividade concomitante na forma do inciso II do artigo 32 da Lei n. 8.213/91, havendo que se proceder, portanto, à soma dos salários-de-contribuição, ressaltando que a implícita revogação produz efeitos para todos os benefícios concedidos posteriormente, por se tratar de regra de cálculo, de aplicação imediata. Diante disso, reintime-se a CEAB. Caso haja novo descumprimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de fixação de astreinte deduzido no evento 59, PET1 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008216-61.2025.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 20/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002037-14.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : ROSANA JANETE GONCALVES ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 20/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001501-61.2025.4.04.7118/RS AUTOR : JAINE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Carazinho, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Intime-se a parte autora para acostar ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, endereço completo para realização da perícia socioeconômica. 2. Em sendo o local da perícia socioeconômica de difícil acesso/localização , juntar print do google maps , em tempo real, indicativo do endereço do periciando(a), indicação de um comércio e/ou outro estabelecimento como referência , fotos e outras informações que auxiliem na localização do(a) Demandante, podendo, ainda, ser estabelecido ponto de encontro, em local acessível, com a própria Parte Autora e/ou terceiro que conduza o perito ao local da perícia . Deverá a parte autora informar, também, a distância com relação ao centro da cidade. Saliento à parte autora que a distância a ser informada com relação ao centro da cidade é para fins de cálculo dos honorários do perito. Solicito, ainda, que seja informado TELEFONE DA PARTE AUTORA, E DE PESSOA(S) com quem o(a) perito(a) possa fazer contato (podendo ser telefone de vizinhos, parentes, comércios próximos do local onde se encontra o periciando). Ressalto que o número de telefone é imprescindível para contato da perita, nomeada nos autos, com a Parte Autora, na data aprazada para a avalização socioeconômica. Ressalto, ademais, da importância de informações fidedignas quanto a localização da residência da Parte Autora, evitando, assim, FRUSTRAR A AVALIAÇÃO SOCIAL, bem assim DESPESAS DE DESLOCAMENTO, DESNECESSÁRIAS, DO PERITO, NOMEADO PELO JUÍZO. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, em sua residência, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência), e demais documentos que lhe forem solicitados.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003936-47.2025.4.04.7202/SC AUTOR : CASSIANA TELLES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO A pedido da parte, determino desentranhamento dos documento juntados aos autos no evento 33. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-87.2023.4.04.7117/RS AUTOR : NATALINO SAUGO ADVOGADO(A) : RUAN VINICIUS BENDER (OAB SC049081) ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. O STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.508.285/RS, reconheceu a repercussão geral do Tema 1329, determinando " a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional ": “Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional no 103/2019” No caso, existe controvérsia acerca da possibilidade de cômputo de lapsos anteriores à vigência da reforma da previdência (ocorrida com a EC 103/2019) para fins de aposentadoria mediante enquadramento na regra de transição prevista no art. 17 da referida Emenda Constitucional, considerando-se a indenização/complementação de contribuições previdenciárias após a vigência da alteração constitucional. Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.329 pelo Supremo Tribunal Federal, devendo a Secretaria atentar-se para a sua ocorrência ou mesmo para eventual revogação da suspensão, sem prejuízo de que tais circunstâncias sejam também noticiadas pelas partes. Vincule-se o processo ao Tema 1329. Em tempo, caso a parte autora manifeste desistência ao pedido relacionado aos períodos abrangidos pela controvérsia objeto do Tema 1329, deverá esclarecer, na mesma ocasião, se renuncia ao direito sobre que se funda a ação neste ponto. Ressalto que, dado o oferecimento de contestação, para os casos de Procedimento do Juizado Especial, a anuência da parte contrária ao pedido de desistência não é necessária, nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5026628-38.2023.8.24.0018/SC AUTOR : LUISA KEMPER ADVOGADO(A) : MARCELO GAVENDA (OAB PR096848) RÉU : DEIVIDI FELIPE VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e em consequência condeno o requerido DEIVIDI FELIPE VARGAS DA SILVA a pagar para LUISA KEMPER a quantia estampada no cheque que instrui a petição inicial, a ser atualizada pela Taxa SELIC desde a data da emissão do título.   Em face do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o baixo grau de complexidade e o julgamento antecipado. Denego o benefício da gratuidade de justiça, pois não demonstrados seus requisitos Fixo verba honorária em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à curadora especial. Adotem-se as providências para o pagamento.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5010890-80.2023.4.04.7202/SC (Pauta: 62) RELATORA: Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: MIGUEL SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) PERITO: THIAGO PAVANI ZIGOVSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2025. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER Presidente
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001282-24.2024.4.04.7202/RS (originário: processo nº 50012822420244047202/SC) RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : DIRLETE JOST (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA BRANDALISE MAIER (OAB SC058259) ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória
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