Monique Garrastazu Frey
Monique Garrastazu Frey
Número da OAB:
OAB/SC 066182
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMT, TJSC, TRF4, TRF3
Nome:
MONIQUE GARRASTAZU FREY
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001916-75.2024.8.24.0235/SC AUTOR : LINDAMIRA ZARPELON ADVOGADO(A) : MONIQUE GARRASTAZU FREY (OAB SC066182) ADVOGADO(A) : Kelly Marina de Campos (OAB SC040652) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado (CPC, art. 81 e art. 85, § 2º). Verbas sucumbenciais da parte autora suspensas em razão do deferimento da gratuidade de justiça (art. 98, §3°, CPC). Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º). III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo. Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002021-52.2024.8.24.0235/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : LURDES LONGO FIORENTIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONIQUE GARRASTAZU FREY (OAB SC066182) ADVOGADO(A) : Kelly Marina de Campos (OAB SC040652) RECORRIDO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) EMENTA RECURSO INOMINADO. Juizado especial cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO de responsabilidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE NÃO ACOLHIDA. AUTORA QUE ATENDEU TODAS AS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS por meio de mensagens, FORA DOS CANAIS Oficiais CONTRIBUINDO, ASSIM, PARA A VALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES PELOS GOLPISTAS. COMPORTAMENTO DA CONSUMIDORA QUE FOI DETERMINANTE PARA A CONCRETIZAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CASA BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. 1.1. Precedente desta turma recursal: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5039851-95.2023.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025. 2. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, porém, suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento, nesta oportunidade, da gratuidade da justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000032-35.2025.8.24.0037/SC AGRAVANTE : EDSON BONIFACIO DE SENA ADVOGADO(A) : MONIQUE GARRASTAZU FREY (OAB SC066182) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : ANDERSON FEDATTO FERREIRA DA SILVA (OAB SC049529) ADVOGADO(A) : KELLY MARINA DE CAMPOS (OAB SC040652) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Bonifácio de Sena contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reabertura de prazo para manifestação haja vista a regularidade da intimação da advogado com poderes nos autos para a interposição de eventual recurso. A parte embargante alega a existência de omissão quanto ao efetivo prejuízo da parte, além de ser contraditória "ao afirmar que a defesa foi regularmente intimada por meio da subscritora destes embargos, ao mesmo tempo que reconhece que a primeira manifestação nos autos foi feita por advogado sem poderes e que posteriormente solicitou sua exclusão". 2. Os embargos, adianta-se, não merecem acolhimento. Os embargos de declaração, de que trata o art. 619 do CPP, possuem por finalidade exclusiva provocar o saneamento da omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, à mera rediscussão de matéria já apreciada (STJ, EDcl no AgRg 1.315.699/SP, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 15.05.2012). Com efeito, compulsando a decisão atacada, nela não se verifica qualquer vício a ser sanado por meio dos presentes embargos, apenas o evidente intento da parte recorrente de rediscutir o teor da deliberação e, com isso, alcançar resultado diverso daquele aplicado, finalidade estranha que, como cediço, não se enquadra no espectro processual reservado aos respectivos embargos. Ora, se entende que as premissas foram equivocadas, deve apresentar a insurgência às instâncias superiores, e não simplesmente opor embargos declaratórios como se houvesse, de fato, alguma omissão no julgado, afinal, como já destacado, tal expediente não se presta à rediscussão da matéria devidamente apreciada. Importa consignar, outrossim, que houve, sim, a correta intimação da advogada Monique Garrastazu Frey, inscrita na OAB/SC sob o n. 66.182, e que o protocolo de petição por advogado sem poderes nos autos não conduz ao fechamento do prazo estabelecido no Código de Processo Civil, ainda que o sistema eproc assim tenha assinalado, uma vez que o sistema, repita-se, é medida meramente administrativa sem condição de se sobrepor àquilo previsto em lei. 3. Ante o exposto, rejeitam-se os aclaratórios. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003667-17.2023.8.24.0079/SC RELATOR : Rafael Sandi EXECUTADO : ANGELA CRISTINA CIVIDINI ADVOGADO(A) : JOAO VITOR RUSKY MIGUELAO (OAB SC066551) ADVOGADO(A) : MONIQUE GARRASTAZU FREY (OAB SC066182) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 09/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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