Bruna Eduarda Dos Santos
Bruna Eduarda Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 065462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Eduarda Dos Santos possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJSP, TRF4, TRF6, TRF3, TRF5, TJSC
Nome:
BRUNA EDUARDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032353-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adelson Gaudencio Vieira - Vistos. Tendo em vista a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral para processar e julgar ações da competência "Acidentes do Trabalho", a partir de 25/11/2024, determino a redistribuição do feito ao mencionado núcleo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 868/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao Distribuidor, para as providências necessárias, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB 65462/SC)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004900-58.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ADELSON GAUDENCIO VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO GARCIA HARBS - SC58525, BRUNA EDUARDA DOS SANTOS - SC65462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada a respeito de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos (acidente do trabalho). É o relatório necessário. DECIDO. Tratando-se de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. E se a Lei 9.099/95 impõe a extinção do processo mesmo quando se trate de incompetência relativa (art. 51, inciso III), com maior razão quando se trate de incompetência absoluta. Posta a questão nestes termos, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, art. 64, §1º do CPC e art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001426-43.2025.4.04.7208/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : DOUGLAS ROCHA ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) ADVOGADO(A) : BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000434-91.2025.4.04.7011/PR IMPETRANTE : ADILSON PACHECO JUNIOR ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) ADVOGADO(A) : BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo: Intima-se a parte impetrante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do julgado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007746-31.2024.8.24.0135/SC AUTOR : ANTONIO RAIMUNDO VENANCIO ADVOGADO(A) : BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Assim, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica impugnada na petição inicial, consistente na filiação do autor à Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionistas; b) Condenar a Ré ao pagamento de R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indevidamente cobrados do Autor, sobre os quais deve incidir correção monetária e juros de mora a partir de cada desembolso. Quanto aos índices e critérios a serem aplicados sobre os consectários legais, determino a utilização do INPC para a correção monetária e a aplicação de 1% (um por cento) ao mês para juros de mora até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 (sessenta) dias de sua publicação, na data de 01/07/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária) para fins de juros moratórios. Confirmo a tutela de urgência de evento 4. O pedido de Justiça Gratuita será apreciado em segunda instância na eventualidade de interposição de recurso (art. 54 da Lei n. 9.099/95). Sem custas processuais nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008653-21.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ADRIANA PEREIRA RODRIGUES FUSAO ADVOGADO(A) : BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007150-28.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EIGONE SCHIAVO PAULO ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525) ADVOGADO(A) : BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria: 1. Intima as partes acerca da realização de perícia socioeconômica, no local de moradia da parte autora, ficando nomeada a Assistente Social, para o encargo de perita do juízo, constante na descrição do evento “Perícia designada”. Havendo mudança no endereço da parte autora, o novo endereço deverá ser comunicado imediatamente nos autos para viabilizar a realização da perícia socioeconômica. 2. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, instruído com fotografias da residência, interna e externa, bem como os móveis e utensílios que a guarnecem.
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