Roberta Schnaider Wiest
Roberta Schnaider Wiest
Número da OAB:
OAB/SC 065344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
ROBERTA SCHNAIDER WIEST
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Autor para recolher as custas referentes a Carta Precatória em 10 dias, sob pena de devolução sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5036356-09.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : NISO EDUARDO BALSINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SCHNAIDER WIEST (OAB SC065344) DESPACHO/DECISÃO NISO EDUARDO BALSINI interpôs, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o presente Recurso Extraordinário (Evento 89) em face dos seguintes acórdãos (Eventos 67 e 85): RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 485, VI, DO CPC). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE DETÉM INTERESSE DE AGIR E QUE A PARTE RÉ É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESES RECHAÇADAS. INICIAL QUE, A DESPEITO DE EVENTUAL INÉPCIA, INDICA QUE AS PROVAS SE PRESTARIAM A SUBSIDIAR ALGUMAS AÇÕES JÁ JULGADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADA. ADEMAIS, ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL QUE É PARTE ILEGÍTIMA, DADO O FATO DE QUE OS PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, OBJETOS DA ALMEJADA PROVA, FORAM INSTAURADOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5036356-09.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 15-04-2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA SEQUER ALEGADO EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS QUE RATIFICOU AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO INVOCADAS EM PRIMEIRO GRAU (A FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA). REQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EVIDENTEMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5036356-09.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 10-06-2025). Foram apresentadas contrarrazões (Evento 98). Custas devidas ao TJSC e STF não recolhidas. Vieram, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. O recurso excepcional não deve ser conhecido, porquanto deserto. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o preparo " compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição" ". Nesse sentido, o §1º do artigo 42 do referido diploma legal dispõe que o preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), por sua vez, determina o reconhecimento da deserção do recurso nas hipóteses em que não há o recolhimento integral do preparo dentro do prazo legal. Além disso, cabe destacar a inviabilidade da aplicação subsidiária do §2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, por se tratar de ação regida pela Lei n. 9.099/955. Dessa forma, para a interposição do recurso extraordinário é imprescindível que a parte recorrente comprove o recolhimento de duas guias: (i) das custas de admissibilidade (instrução e despacho) e (ii) das custas de preparo em favor do Tribunal Superior (STF), ambas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o ajuizamento do recurso. No caso em apreço, verifica-se que a parte não efetuou o recolhimento das custas do recurso, tampouco pleiteou a benesse da gratuidade da justiça (Evento 89). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Extraordinário, em razão da deserção. Certificado o trânsito em julgado , retornem os autos à origem. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044367-49.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Alienação Fiduciária - Roberta Schnaider Wiest - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Anderson Luiz Shiaoi - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: ROBERTA SCHNAIDER WIEST (OAB 65344/SC), OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB 6941/SC), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0000294-60.2003.8.24.0048/SC RELATOR : CRISTINA PAUL CUNHA BOGO RÉU : JERRI ADRIANO NOGUEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINTO FIGUEIREDO (OAB SC032783) RÉU : BENTA NOGUEIRA CATARINA ADVOGADO(A) : ROBERTA SCHNAIDER WIEST (OAB SC065344) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1012 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5036356-09.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : NISO EDUARDO BALSINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SCHNAIDER WIEST (OAB SC065344) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. cerceamento de defesa sequer alegado em sede recursal. manutenção da sentença pelos próprios fundamentos que ratificou as prejudiciais de mérito invocadas em primeiro grau (a falta de interesse de agir e ilegitimidade da parte passiva). REQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EVIDENTEMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração, bem como CONDENAR a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado (INPC) da causa, nos termos do artigo 1.026, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022142-76.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : SILVIO MENDES ARRUDA (OAB MG131598) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB MG177065) EXECUTADO : ARTHUR DA SILVEIRA MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTA SCHNAIDER WIEST (OAB SC065344) DESPACHO/DECISÃO 1. Com razão a exequente (evento 09). 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 3. A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 4. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 2 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo.
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