Larissa Maia Godinho Da Rosa
Larissa Maia Godinho Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 065130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034323-57.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Daniela Vieira Soares AUTOR : MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 11/06/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034323-57.2025.8.24.0023/SC AUTOR : MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, " a concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa à presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência) " (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). Pela incompatibilidade do cenário financeiro estampado na petição inicial com a aventada hipossuficiência, houve ensejo à complementação documental (evento 5), com ampla exemplificação a tanto, mas as peças complementares são inócuas ao fim estabelecido. Na respectiva qualificação, o autor deixou de esclarecer qual a sua profissão e exibiu apenas o "recibo de entrega da declaração de ajuste anual", documento imprestável ao suprimento dessa lacuna e à verificação do patrimônio, já que a única certidão negativa de titularidade de bens é de um dos registros de imóveis. Impossível, então, ilação de incapacidade financeira, valendo destacar que o litígio versa sobre aquisição imobiliária. Não é demais lembrar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem adotando critério objetivo de três salários mínimos como renda mensal máxima para concessão da justiça gratuita, parâmetro também utilizado para atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina, in verbis : AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CORTE. PROPRIEDADE DE BENS, ALÉM DE VALORES EM POUPANÇA E INVESTIMENTOS, QUE NÃO CONDIZ COM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029123-12.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023). No mesmo sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (RMC). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE (PESSOA FÍSICA). INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ALEGADA SITUAÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA. PLEITEANTE DA BENESSE QUE COMPROVA O RECEBIMENTO MENSAL, A TÍTULO DE APOSENTADORIA, DE QUANTIA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DO BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. No caso concreto, através da documentação colacionada aos autos, denota-se que o agravante aufere mensalmente rendimento líquido de R$ 2.921,55 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) a título de aposentadoria por tempo de contribuição, importe este que, após dedução de diversas despesas, se coaduna com o parâmetro adotado. Em vista desse cenário, conclui-se pela demonstração da precariedade financeira da parte acionante a justificar a concessão da benesse pretendida" (Agravo de Instrumento n. 4024942-92.2017.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-6-2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006750-84.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2023). Assim, indefiro o benefício e determino o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Criminal Nº 5001147-54.2024.8.24.0013/SC RÉU : EMERSON CARLOS ANDRE ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação retro. Devolva-se a presente deprecata à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5016458-63.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Ana Cristina Borba Alves REQUERENTE : TIAGO MOTA GIPP (Representado) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : PRISCILA ANGELICA DOS SANTOS (OAB SC060197) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) REQUERENTE : RENATA CUSTODIA DE JESUS GIPP ADVOGADO(A) : HENRIQUE CONFORT MARTINS DE SOUZA (OAB SC055523) REQUERENTE : ANDERSON LEMOS GIPP ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC063954) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196) REQUERENTE : ALISSON LEMOS GIPP ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC063954) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196) INTERESSADO : ARIDALVA MELO DA MOTA (Representante) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA ADVOGADO(A) : PRISCILA ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 474 - 28/05/2025 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento Petição
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