Larissa Maia Godinho Da Rosa

Larissa Maia Godinho Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 065130

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000526-48.2024.8.24.0016/SC RELATOR : CAIO LEMGRUBER TABORDA EXEQUENTE : CLEONICE SALETE BUSSMANN ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5061763-91.2023.8.24.0930/SC AUTOR : SANDRA LUCIA WALTRICH MAIA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) AUTOR : EDNA CRISTINA MAIA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) AUTOR : DOUGLAS CARLOS MAIA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) AUTOR : TATIANA CRISTINA MAIA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO As custas processuais deverão ser suportadas integralmente pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., isso porque foi ele e os autores que firmaram o acordo do ev. 45, homologado judicialmente no ev. 55. Dê-se baixa nas guias dos evs. 77 e 79, emitindo-se nova em desfavor do réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Atente-se para o pagamento de 1/3 das custas no ev. 88. No mais, pagas as custas e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5016458-63.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : EVELINE DE FARIAS GIPP TEODORO (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDO BERNARDES ALBANO (OAB SC021777) ADVOGADO(A) : RAQUEL VIEIRA DE SOUSA (OAB SC028697) REQUERENTE : TIAGO MOTA GIPP (Representado) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : PRISCILA ANGELICA DOS SANTOS (OAB SC060197) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) DESPACHO/DECISÃO Com razão o Ministério Público em seu parecer do evento 537, do qual extraio trechos na presente decisão, como razões de decidir. 1. Remetam-se os autos novamente à Contadoria, para cômputo do numerário que tocaria a Tiago entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, nos moldes da decisão do evento 430, ponto 6.1. e do informado na petição do evento 472. 2. Ademais, reforço ser imprescindível o depósito judicial da fração pertencente ao espólio em relação aos aluguéis dos imóveis a partilhar. Assevero, que embora seja considerável o patrimônio deixado por Dely Gipp , quaisquer prejuízos ao espólio, ou aos sucessores do falecido, ainda que ínfimos, serão arcados pela inventariante, pois é ela a responsável pela administração da herança. Portanto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito dos aluguéis em Juízo, com exceção dos 50% pertencentes à meeira e da fração destinada a Tiago, conforme já determinado pela Segunda Instância no ev. 44 do Agravo de Instrumento nº 5074967-82.2023.8.24.0000. 3. Tangente à alegada sonegação de bens por parte de Eveline, arguida no ev. 424, razão cabe à inventariante quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma visando à elucidação da questão. Portanto, assim pretendendo, deverá Tiago ingressar com demanda específica. 4. Por outro lado, ante a dúvida levantada, intime-se a inventariante para que, no prazo acima assinalado, junte aos autos as matrículas dos imóveis (apartamento 701, da torre Fênix, do Condomínio Park das Palmeiras e o respectivo hobby box). 5. Em relação aos pedidos dos eventos 474, 481 e 486, expeçam-se os alvarás para levantamento da Conta Corrente n. 42.779-9, agência 2030, Banco Bradesco, de titularidade de Dely Gipp , em benefício da inventariante, para pagamento do imposto de renda do falecido e do boleto do anexo 2 do evento 546, no valor de R$ 110.477,57, bem como o valor de R$ 15.322,82 em benefício da sra. Zueleide, para seu reembolso pelo pagamento da primeira parcela. 5.1. Intime-se a inventariante para prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Referente ao saldo bancário do falecido, utilize-se o Sisbajud para consulta de ativos em nome deste, bem como para requisição de extratos atualizados da conta do falecido, desde a data do seu óbito (30/07/2023). 7. No mais, com razão a inventariante em relação aos quesitos da perícia de levantamento topográfico. Portanto, ao Cartório para que cumpra o ponto 1 da decisão do evento 397, devendo proceder o sorteio de novo perito, cujos quesitos a serem avaliados encontram-se apenas no ev. 85, pp. 7-8. 8. Ainda, intime-se a inventariante para que preste contas dos alvarás expedidos nos eventos 462 e 483, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Intime-se o herdeiro Tiago para que se manifeste da petição do evento 472, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-40.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PEDRO HENRIQUE GODINHO ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) EXECUTADO : MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A) : SABRINA MORALLES DE LIMA NUNES (OAB SC045371) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.  3.   A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento.  4. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026835-49.2022.8.24.0090/SC AUTOR : CLAUDIO JOSE LEAL ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, a fim de: a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$5.500,00 retido indevidamente em acordo homologado em processo trabalhista. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do inadimplemento (19.06.2020, ou seja, 10 dias úteis após homologação do acordo, conforme previsto no acordo - fl. 257-263 de evento 1, DOC5), na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$4.000,00 a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do arbitramento, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Indefiro o pedido de justiça gratuita do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517896-96.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Brilhante Construções Eireli - Me - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores contritos em conta da parte executada a título de arresto. O arresto pressupõe a citação negativa, conforme art. 830 do CPC, devendo, após o arresto positivo, proceder-se nova tentativa de citação. Considerando que a parte executada compareceu aos autos, fica suprida a citação (Art. 239, § 1º, CPC). Conforme extrato de fls.27/28, o valor bloqueado se trata de benefício do Programa Bolsa Família da parte executada e, por assim ser, defiro o desbloqueio. Providencie a serventia o desbloqueio. Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária. Anoto à parte executada que o ente público desta Comarca possui leis de parcelamento e eventual requerimento poderá ser feito junto à Administração Pública. Sem prejuízo, a fim de viabilizar a quitação do débito, concedo o prazo de 30 dias para que a parte executada traga aos autos proposta de pagamento do valor, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de outros bens que a parte executada possua (imóveis, veículos, bens móveis, entre outros). Manifeste-se a parte exequente em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - fila 23 - Processo suspenso). Intime-se. - ADV: LARISSA MAIA GODINHO (OAB 65130/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000526-48.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : CLEONICE SALETE BUSSMANN ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ADVOGADO(A) : CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) DESPACHO/DECISÃO 1. Após a infrutífera tentativa de constrição patrimonial via Sisbajud e Renajud, restou deferido o pedido de penhora do trator Massey Ferguson 85X, indicado no evento 39 (ev. 41). Na petição de ev. 48 a exequente manifestou desejo de ser a fiel depositária do bem penhorado. Em vista disso, em cumprimento da determinação judicial, o bem foi penhorado, removido e depositado em mãos da procuradora constituída da exequente - Dra. Camila Lopes Heiderscheidt - na condição de fiel depositária do bem, bem como avaliado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). No mesmo ato, restou certificada a intimação da executada (ev. 58). Assim, tendo em vista que os embargos de terceiro foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado em 10/06/2025, dou continuidade do feito com o adoção dos atos de expropriação, mediante adjudicação, nos termos postulados pela exequente (ev. 101). 1.1 Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado. 1.2 Na sequência, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, §1º, do Código de Processo Civil. 1.3 Ato contínuo, não havendo insurgência acerca da avaliação e pleito de adjudicação, desde já defiro a adjudicação do bem (trator Massey Ferguson 85X) em favor da exequente. Para tanto, lavre-se o auto de adjudicação (art. 877, §1º, do CPC). Consigno que o bem já foi removido e depositado em mãos da procuradora constituída da exequente - Dra. Camila Lopes Heiderscheidt - na condição de fiel depositária do bem, conforme certidão de ev. 58. 1.4 Nos termos do art. 876, §4º, do CPC, se o valor do crédito for: a) inferior ao bem, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença: b) superior ao bem, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, cabendo ao exequente proceder a indicação de outros bens penhoráveis para expropriação, sob pena de extinção. 2 . No mais, cumpra-se o item 1 da decisão de ev. 97. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009284-89.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : DANIELA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o pagamento efetuado e  qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, ainda, a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as  informações bancárias para expedição do alvará: CPF do credor(a) e do destino  bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da  conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica  Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte  credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber  valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é  obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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