Larissa Tayna Pedo

Larissa Tayna Pedo

Número da OAB: OAB/SC 064946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 260
Total de Intimações: 289
Tribunais: TJSC
Nome: LARISSA TAYNA PEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 289 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000842-11.2024.8.24.0065/SC AUTOR : ARI MAGGIONI ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARI MAGGIONI contra BANCO BMG S.A para: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativamente ao contrato n. 300345800 (ADE 62394535); B) Condenar a parte requerida à devolução das quantias eventualmente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, na forma definida na fundamentação (simples, para os descontos realizados até 30.03.2021 e, dobrada, para os descontos posteriores a esta data), corrigidas monetariamente a contar de cada desconto e acrescidas de juros de mora a contar da citação, autorizada a compensação de valores. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (80% pela parte ré e 20% pela parte autora) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001199-88.2024.8.24.0065/SC AUTOR : ARI JOSE BACK ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO Analisando a documentação apresentada nos autos, constato que a parte requerente não logrou demonstrar a insuficiência de recursos alegada. Embora intimado da decisão de evento 14 para apresentar nova documentação objetivando comprovar sua hipossuficiência financeira 1 , o autor deixou de atender o pronunciamento judicial. Logo, não comprovada a incapacidade econômica alegada, o indeferimento da gratuidade, benefício de natureza excepcional , é a medida que se impõe. 1. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. 2. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, ciente da possibilidade de parcelamento, inclusive por cartão de crédito, independentemente de autorização judicial. Intime-se. Cumpra-se. 1. Juntar aos autos carteira de trabalho, declaração emitida pela Prefeitura a fim de comprovar o valor venal do bem, acompanhada do carnê do IPTU, referente ao imóvel urbano informado no Evento 13  (conforme ato do Evento 5), e certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da EPAGRI, atinente ao imóvel rural informado no Evento 13. A não apresentação da documentação exigida poderá ensejar o indeferimento da justiça gratuita (CPC, art. 99, §2º) e o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais".
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000472-31.2020.8.24.0046/SC (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: CLAUDETE GONCALVES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALENCAR FIEGENBAUM (OAB SC012900) APELADO: ESSOR SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) APELADO: VIACAO OURO E PRATA SA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO FONSECA BRUCK (OAB RS057344) ADVOGADO(A): JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB RS041259) ADVOGADO(A): FERNANDO ZANCHI (OAB SC063412) ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) ADVOGADO(A): LETICIA SETTE DONIN (OAB RS058319) ADVOGADO(A): CAROLINE HORN VARGAS (OAB RS105472) ADVOGADO(A): BELIZA OLMEDO RIOLFI (OAB RS104874) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001198-06.2024.8.24.0065/SC AUTOR : ARI JOSE BACK ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO Analisando a documentação apresentada nos autos, constato que a parte requerente não logrou demonstrar a insuficiência de recursos alegada. Embora intimado da decisão de evento 14 para apresentar nova documentação objetivando comprovar sua hipossuficiência financeira 1 , o autor deixou de atender o pronunciamento judicial. Logo, não comprovada a incapacidade econômica alegada, o indeferimento da gratuidade, benefício de natureza excepcional , é a medida que se impõe. 1. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. 2. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, ciente da possibilidade de parcelamento, inclusive por cartão de crédito, independentemente de autorização judicial. Intime-se. Cumpra-se. 1. Juntar aos autos carteira de trabalho, declaração emitida pela Prefeitura a fim de comprovar o valor venal do bem, acompanhada do carnê do IPTU, referente ao imóvel urbano informado no Evento 13  (conforme ato do Evento 5), e certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da EPAGRI, atinente ao imóvel rural informado no Evento 13. A não apresentação da documentação exigida poderá ensejar o indeferimento da justiça gratuita (CPC, art. 99, §2º) e o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais".
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001193-81.2024.8.24.0065/SC AUTOR : ARI JOSE BACK ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO Analisando a documentação apresentada nos autos, constato que a parte requerente não logrou demonstrar a insuficiência de recursos alegada. Embora intimado (evento 16) para apresentar nova documentação objetivando comprovar sua hipossuficiência financeira 1 , o autor deixou de atender o pronunciamento judicial. Logo, não comprovada a incapacidade econômica alegada, o indeferimento da gratuidade, benefício de natureza excepcional , é a medida que se impõe. 1. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. 2. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Por fim, se requerido, defiro o pedido de parcelamento das custas, o que poderá ser feito em até 3 (três) vezes via boleto bancário ou em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito ou débito, consoante disposição da Resolução CM n. 3/2024 e demais orientações descritas no link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito . Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. Juntar aos autos carteira de trabalho, declaração emitida pela Prefeitura a fim de comprovar o valor venal do bem, acompanhada do carnê do IPTU, referente ao imóvel urbano informado no Evento 13  (conforme ato do Evento 5), e certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da EPAGRI, atinente ao imóvel rural informado no Evento 13. A não apresentação da documentação exigida poderá ensejar o indeferimento da justiça gratuita (CPC, art. 99, §2º) e o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais".
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001905-14.2024.8.24.0084/SC AUTOR : VALNIR SILVESTRE BERNARDI ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da parte ré, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizados, pelo IPCA, desde o ajuizamento da presente ação, e agregados de juros de mora, calculados com base na taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil (SELIC, descontado o IPCA), a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, o tempo de tramitação do feito, a ausência de dilação probatória e a natureza da demanda, cuja exigibilidade fica suspensa, em função da gratuidade da justiça. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001770-02.2024.8.24.0084/SC RELATOR : Roberto Inácio Neundorf AUTOR : MARIA ALMERINDA ALONCO ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 27/06/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001727-65.2024.8.24.0084/SC AUTOR : SELENIR ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 44. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000714-14.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE : ISOLTI SCHELL ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) EXECUTADO : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (RenaJud, SerasaJud e congêneres); 3) EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação; 4) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000797-30.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE : CELIA MARIA BIOLCHI ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (RenaJud, SerasaJud e congêneres); 3) EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação; 4) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
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