Felipe Folchini Machado

Felipe Folchini Machado

Número da OAB: OAB/SC 064467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Folchini Machado possui 143 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRF4, TJSP, TRF1, TJSC, TJRS, STJ, TJPR
Nome: FELIPE FOLCHINI MACHADO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (54) APELAçãO CRIMINAL (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (5) INQUéRITO POLICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011537-74.2024.8.24.0113/SC RÉU : KARINA APARECIDA LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) RÉU : KETLIN VITORIA PRESA LIMA ADVOGADO(A) : JASSON PAULO NETO (OAB SC067275) RÉU : MATEUS QUADROS ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) RÉU : HUESLEI PRESA LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) RÉU : GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : DAIANA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : JOEL OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ADMILSON DOS PASSOS SANTOS (OAB SC051010) ADVOGADO(A) : NILTON MORETTI JUNIOR (OAB SC054497) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de KARINA APARECIDA LIMA , KETLIN VITORIA PRESA LIMA , MATEUS QUADROS , HUESLEI PRESA LIMA , GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES , DAIANA SILVA DE JESUS e JOEL OLIVEIRA MACHADO , imputando-lhes, em tese, a prática dos crimes tipificados no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, bem como no art. 1º, inciso II e § 4º, da Lei nº 9.613/1998, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. No evento 216, foi proferida decisão que indeferiu a liminar no Habeas Corpus nº 5052529-91.2025.8.24.0000, com recomendação expressa para que este Juízo proceda à reavaliação das prisões preventivas, conforme determina o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, além de requisitar informações. Vieram os autos conclusos. Decido I . Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, compete ao magistrado revisar, de ofício, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão preventiva, sob pena de ilegalidade da custódia. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, o descumprimento do prazo nonagesimal não implica, por si só, a revogação automática da prisão, sendo necessária a reavaliação judicial fundamentada No caso em tela, os fundamentos que ensejaram a decretação das prisões preventivas de KARINA, KETLIN, HUESLEI, GUILHERME e JOEL permanecem válidos, não havendo alteração fática ou jurídica que justifique a revogação da medida extrema. Consta dos autos que, após a prisão em flagrante de MATEUS QUADROS , conhecido como “Gordinho”, no Auto de Prisão em Flagrante nº 461.24.00060 (autos nº 5002572-95.2024.8.24.0505), foram apreendidos celulares que, após perícia, revelaram diálogos comprometedores entre ele, sua companheira KARINA e outros acusados, integrantes de um grupo de WhatsApp supostamente criado para coordenar a distribuição de drogas e o atendimento de clientes. As investigações conduzidas pela Polícia Civil, registradas em diversos procedimentos indicam que os acusados integrariam organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, voltada ao tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso restrito e lavagem de capitais. Na hierarquia da organização, MATEUS seria o líder, responsável pelo contato com fornecedores, controle de estoques e finanças. KARINA atuaria como sua auxiliar direta, gerenciando pagamentos, repasses via PIX e controle de estoque. GUILHERME, vulgo “Micharia”, e HUESLEI desempenhariam funções de entrega (“aviõezinhos”), sendo que este último também armazenava drogas em sua residência. DAIANA, companheira de GUILHERME, auxiliava na contabilidade das vendas. KETLIN e JOEL, por sua vez, armazenavam entorpecentes e os repassavam aos demais membros, mediante remuneração. Além disso, há indícios de que os acusados ocultavam a origem dos valores oriundos do tráfico, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, conforme art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998, cuja pena é majorada quando praticado de forma reiterada ou por meio de organização criminosa Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de KETLIN e JOEL, foram encontrados AR$ 48.550,00 e US$ 1,00, sugerindo conversão de valores ilícitos em moeda estrangeira. Diante da gravidade concreta dos delitos imputados, da periculosidade dos agentes e da necessidade de garantia da ordem pública, permanece justificada a manutenção das prisões preventivas, nos termos do art. 312 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019. II . Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva decretada no processo 5003571-48.2024.8.24.0505/SC, evento 7, DOC1 , confirmando as decisões anteriores que trataram sobre a cautelar. III. Em atenção ao pedido formulado no ev. 209 e ao teor da Súmula Vinculante nº 14, no sentido de que " É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa ", tenho que o pedido deve ser deferido parcialmente. Isso porque, com relação aos procedimentos conexos, entendo que não é possível o acesso aos autos n. 5004180-31.2024.8.24.0505, uma vez que pendente a realização de outras medidas de cunho investigatório e cautelar, de modo que ainda não há elementos de prova documentados, conforme parecer ministerial e decisão já proferidos nos autos 5003571-48.2024.8.24.0505. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de acesso aos autos formulado pelo procurador da investigada no ev. 209, para permitir que o mesmo tenha acesso ao presente feito e aos processos conexos, exceto ao caderno investigatório protocolado sob o n. 5004180-31.2024.8.24.0505. Cumpra-se, habilitando-se o procurador constituído no evento 201 IV . Na hipótese, considerando que se trata da suposta prática do delito de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2°, Lei n. 12.850/2013), fica incluída na competência da Vara Estadual de Organizações Criminosas a condução do feito e a prática dos atos processuais, conforme consta do artigo 4º, inciso I e II, alínea "b", da Resolução TJ n. 07, de 07 de maio de 2025. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa dos autos à Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina. Providencie-se a redistribuição do feito. Cumpra-se, com urgência.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Primeiro Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5033321-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta - Revisor: 94) RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO REVISOR: Desembargador Substituto CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA REQUERENTE: RODRIGO BAMBERG ADVOGADO(A): FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A): SAMIRA BACKES BRAND (OAB SC063634) REQUERIDO: 5ª Câmara Criminal MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 174) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Processo nº: 0004453-02.2024.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ADEUCLEIDE LUCAS LECHINOSKI              Paulo Cesar Gris              TAMIRIS PORTELA   1. Intime-se o acusado Adeucleide através do contato telefônico cadastrado na Central de Monitoração Eletrônica. 2. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital.   TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5026457-70.2022.8.24.0033/SC ACUSADO : CELSO MAIA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN COELHO MARTINS (OAB SC050701) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 15/5/2026, às 14h. Intimem-se, requisitem-se, comuniquem-se e, no mais, observem-se todas as providências necessárias para a realização do ato.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5007460-05.2023.8.24.0033/SC ACUSADO : CELSO MAIA ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN COELHO MARTINS (OAB SC050701) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 15/5/2026, às 15h15min. Intimem-se, requisitem-se, comuniquem-se e, no mais, observem-se todas as providências necessárias para a realização do ato.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002804-34.2024.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50028043420248240012/SC) RELATOR : SÉRGIO RIZELO APELANTE : ANTONIO VOLNI SOUZA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO(A) : SAMIRA BACKES BRAND (OAB SC063634) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) APELADO : ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A) : EMANOELLE MATOS RIBEIRO (OAB SC066443) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 44 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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