Tairini Barbosa
Tairini Barbosa
Número da OAB:
OAB/SC 064440
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
TAIRINI BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-44.2025.8.24.0078/SC AUTOR : CORDOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de acerto entre as partes, CANCELO a audiência designada para dia 04/08/2025 15:00:00. Quanto ao evento 13, a parte autora postulou a extinção do feito, "com a resolução do mérito", o que não é possível, já que a transação não foi juntada aos autos. Intime-se para manifestação. Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção sem resolução de mérito .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004642-76.2022.8.24.0078/SC AUTOR : CHARLES HUMBERTO MAXIMIANO AVELINO ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) AUTOR : ESTELA CUSTODIO AVELINO ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de readequadação da pauta deste juízo, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 19/03/2026 14:15:00 . Intimem-se da nova data, COM URGÊNCIA . No mais, cumpra-se observando-se as determinações da decisão de evento 106, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000113-41.2022.8.24.0166/SC APELANTE : KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) APELANTE : MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) APELADO : YELUM SEGUROS S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) APELADO : ISABELLE DE GODOI SPADER (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) APELADO : JOAO ELIAS DE GODOI (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) DESPACHO/DECISÃO KENNEDY DA SILVA ALIXANDRE e MARIA EDUARDA CARVALHO DE OLIVEIRA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 19, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 5º, LV e LIV, da Carta Magna; e 370 do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 357, § 3º, e 507 do Código de Processo Civil. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação ao art. 5º, LV e LIV, da Carta Magna. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 5º, LV e LIV, da Carta Magna; e 451, III, do Código de Processo Civil. Quanto à quinta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 93, IX, da Carta Magna; 371, 489, §1º, I e IV, do Código de Processo Civil. Quanto à sexta controvérsia , no tópico "Necessidade de aplicação do art. 37 do ctb – via com acostamento", a parte sustenta "a reforma da sentença no que tange a desconsideração de 2 pistas de rodagem, para que seja reconhecida a existência de 1 pista de rodagem e 1 acostamento na avenida (local do acidente) e a aplicação do Art. 37 do CTB é o que se requer.". Quanto à sétima controvérsia , no tópico "Legislação aplicável – Art. 37 do CTB", a parte sustenta que "Além de desobedecer ao disposto no Art. 37 do CTB, a recorrida, Isabelle, imprimiu inúmeras condutas que vão em desacordo com o CTB." Quanto à oitava controvérsia , interpõe o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Enfatiza-se que a justiça gratuita foi anteriormente deferida. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , relativamente ao suscitado malferimento do art. 370 do Código de Processo Civil, a ascensão do reclamo encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a modificação do julgado, para reconhecer a existência de cerceamento de defesa, demandaria o reexame de questões fáticas. Quanto às segunda, quarta e quinta controvérsias , o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária. A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024). Quanto à terceira controvérsia , veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna. Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025). Quanto às sexta e sétima controvérsias , mostra-se inviável a abertura da via especial por aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, diante fundamentação deficitária. As razões recursais não indicam, de forma clara e inequívoca, os dispositivos da legislação federal que teriam sido violados ou receberam interpretação divergente pela decisão recorrida. Cita-se decisão em caso assemelhado: A fundamentação do recurso especial foi deficiente quanto ao pedido de danos morais, pois não indicou de forma clara os dispositivos legais supostamente violados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. (AgInt no AREsp n. 2.743.125/PE, relª. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Quanto à oitava controvérsia , o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia ensejar a abertura da via especial. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 35, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026424-22.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : EDMILSON MESSAGGI ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da comunicação retro, na qual houve parcial bloqueio do valor devido, torno indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome da parte executada (CPC, art. 854). Sendo assim, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar alguma das hipóteses identificadas no § 3º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000464-16.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE : RELOJOARIA E OTICA FRITZEN LTDA ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foi tornada indisponível a quantia total de R$ 200,76 dos ativos financeiros pertencentes à parte executada LUCS GOMES CEMIN , transferida para subconta vinculada a este Juízo e desbloqueado o valor excedente de R$ 21,02 , conforme relatório retro. Assim, intime-se a parte executada conforme decisão do evento 26 .
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5005165-20.2024.8.24.0078/SC QUERELANTE : ROSSANA MARCIA CREMA ZOMER ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME intentada por ROSSANA MARCIA CREMA ZOMER em face de JOANILDA OLI RODRIGUES CIMOLIN, na forma do art. 395, II e III, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de justa causa e de condição para o exercício da ação penal. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se o querelante e o Ministério Público. Transitado em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020359-11.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MILIOLI MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MAILON MATEUS FRANCISCO (OAB SC059615) ADVOGADO(A) : TAIRINI BARBOSA (OAB SC064440) DESPACHO/DECISÃO É tarefa do exequente verificar, junto aos sites dos outros Tribunais de Justiça do país, a existência de processos com participação da executada. O único meio de pesquisa de processos utilizado pelo Poder Judiciário Catarinense é a automatização realizada no Evento 246 . Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, III, § 4º, do CPC.
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