Suiane França Goulart
Suiane França Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 064275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suiane França Goulart possui 83 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome:
SUIANE FRANÇA GOULART
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
IMISSãO NA POSSE (7)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019839-09.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50002916120258240076/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE : TATIANE ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) AGRAVANTE : LEONARDO GUSLINSKI CANDIDO ADVOGADO(A) : DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) AGRAVADO : SUSANA ZACHOHESKI ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) AGRAVADO : JOSIMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 53 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005839-56.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : LETSROCKET COMUNICACAO DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) DESPACHO/DECISÃO A penhora no rosto dos autos foi deferida ao evento 70, DESPADEC1 . Assim, oficie-se ao respectivo juízo para registro da penhora, observando-se o cálculo apresentado ao evento 68, DOC2 , bem como para transferência do valor para subconta vinculada a este processo quando da disponibilização do crédito. Proceda-se também a intimação do(a) executado(a), pessoalmente, para que tenha ciência das penhoras deferidas, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15 dias (arts. 841, § 2º e 917, § 1º, ambos do CPC). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001576-15.2020.8.24.0028/SC AUTOR : MARIA APARECIDA SORATO LTDA ADVOGADO(A) : PAMELA DE SA DE SOUZA (OAB SC038420) ADVOGADO(A) : SANDRA DE SA (OAB SC019994) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) SENTENÇA Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora no evento 122, e considerando que o réu não foi citado e não apresentou defesa, homologo o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte ré não foi citada, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 290, do CPC, conforme entendimento do TJSC (Apelação n. 5099702-42.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-07-2023). P. R. I. Transitada em julgado, não havendo outras providências a serem cumpridas e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. Havendo interposição de recurso de apelação, cumpra-se conforme determinado na Portaria nº 01/2023, item 14, inciso VII.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5010895-55.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JOSIMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) AUTOR : SUSANA ZACHOHESKI ADVOGADO(A) : SUIANE FRANCA GOULART (OAB SC064275) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por JOSIMAR DA SILVA em face de EDUARDO BUSSOLO DA SILVA , com pedido liminar. Aclaram os autores que adquiriram o imóvel objeto da presente demanda em 28/02/202 junto Caixa Econômica Federal por venda direta, pelo valor de R$ 137.400,00. O negócio jurídico fora formalizado mediante instrumento particular de compra e venda, com força de escritura pública, o qual fora registrado no Tabelionato de notas e protestos da comarca de Criciúma/SC, e averbado na matrícula– averbação R-11-32.404. Esclarecem que notificaram o réu a fim de que desocupasse voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, (ev. 1.3) reforçando que, a partir da data da consolidação da propriedade, a posse exercida por ele, tornou-se precária, injusta e ilegítima. Em sede de tutela de urgência, postulou a imissão. Valorou a causa e juntou documentos. Passo, então, à análise da liminar de imissão de posse postulada pela autora, que tramitará pelo procedimento comum, considerando ser inaplicável à espécie o procedimento especial das ações possesórias. Na espécie, conheço do pedido como tutela provisória antecipada, requerida em caráter antecedente, haja vista que o pedido tutelar representa decorrência lógica de eventual procedência dos pedidos principais. O art. 300 do atual Código de Processo Civil estabelece os requisitos para concessão da tutela de urgência nos seguintes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Passo, pois, a análise da tutela antecipada deduzida na inicial, motivando meu convencimento na forma do art. 298 do CPC/2015. No caso dos autos, analisando a documentação trazida na inicial, é flagrante a viabilidade da pretensão autoral. Isso porque, a escritura pública e a matrícula acostadas aos autos, bem como a notificação extrajudicial encaminhada à parte ré no ev. 1.3 evidenciam o esbulho praticado em relação ao bem regularmente aquisitado pela autora, desde o instante em que escoado o prazo para desocupação voluntária do imóvel. 1. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE pleiteada na exordial, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para desocupação voluntária. 2. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expeça-se mandado de citação e intimação. Autorizo citação e intimação via WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, caso entenda satisfeitos os requisitos da Circular n. 222/2020 do TJSC. Intimem-se. 3. Não desocupado o bem no prazo concedido e paga a diligência, expeça-se mandado de imissão na posse. Autorizo reforço policial e arrombamento, se necessário. 4. Cumpra-se com prioridade.
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