Eduardo Bruns Lenz
Eduardo Bruns Lenz
Número da OAB:
OAB/SC 064198
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
EDUARDO BRUNS LENZ
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012178-48.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : EDILENE TAINARA VEQUI ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 270 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005110-56.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: WAGNER IZAQUE CRUPINSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A): EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) APELADO: MARIA EDUARDA DE MOURA GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) ADVOGADO(A): SARA PRISCILA CAVIQUIOLI (OAB SC052474) APELADO: PATRICIA REGINA DE MOURA GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): SARA PRISCILA CAVIQUIOLI (OAB SC052474) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5010634-41.2017.4.04.7205/SC APELANTE : BMA TEXTIL EIRELI - EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) DESPACHO/DECISÃO Relatório. Trata-se de segundos embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita em grau recursal. A embargante sustenta haver omissão quanto à incidência do art. 99, § 2º do CPC, que impõe a prévia intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos da justiça gratuita. Aduz haver contradição quanto à contemporaneidade dos documentos juntados. Vieram os autos conclusos. Passa-se à decisão. Fundamentação. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. A melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça [STJ, REsp nº 2.001.930/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10/03/2023]. No caso, seja pela análise dos documentos que instruíram a apelação, seja pelos novos extratos e balancetes atualizados, juntados nesta sede, não há demonstração de inatividade ou impossibilidade absoluta de pagamento das despesas processuais, cabendo ressaltar que eventual concessão do benefício, em grau recursal, não tem efeito retroativo. Dispositivo. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de decl aração, apenas para complementar a fundamentação já expendida, mantendo o indeferimento da AJG e os demais termos das decisões dos eventos 29 e 34 . Intime-se a parte apelante para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, demonstrar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso [art. 99, § 7º, c/c art. 101, § 2º, ambos do CPC].
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0806204-61.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) ADVOGADO(A) : REINALDO MIRCO ARONIS (OAB SC023959) ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) INTERESSADO : ROZELI SIMOES FERREIRA ADVOGADO(A) : NÉLIO ABREU NETO INTERESSADO : POSTO Z12 LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS BARBIERO QUILANTE INTERESSADO : AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EDUARDO BRUNS LENZ ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS INTERESSADO : FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ INTERESSADO : ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ DESPACHO/DECISÃO 1. CRUZ, AMARAL E DIAS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (atual denominação de Rosely Cruz Sociedade de Advogados) opôs embargos de declaração, ao argumento de que a decisão padece de vício. Pediu a correção do defeito. 2. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa e a concessão de efeitos infringentes é restrita a situações excepcionais, com a identificação dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Assim, o recurso não se destina à mera rediscussão da matéria. Considerando a premissa estabelecida e a análise do recurso oposto, constato que a intenção da parte é apenas discutir a justiça da decisão embargada, uma vez que os fundamentos apresentados não se enquadram nos vícios que podem ser sanados por meio dos embargos de declaração. É importante ressaltar que a obscuridade passível de correção por meio dos embargos de declaração é de natureza interna. Isso significa que a obscuridade se caracteriza quando os termos da redação da decisão apresentam incongruências, dificultando uma interpretação clara e precisa do que foi decidido e gerando dúvidas fundamentadas em virtude da ambiguidade, condição que não foi sequer alegada pela parte embargante, uma vez que ela fundamenta a obscuridade através da comparação de duas decisões judiciais. 3. A oposição de embargos de declaração com o intuito de rediscutir a matéria é conduta que apenas atrasa a entrega da prestação jurisdicional. Embora não haja, neste momento, elementos que caracterizem o recurso como manifestamente protelatório, a reiteração dessa conduta poderá resultar no reconhecimento do intuito de procrastinar o andamento do processo, o que será sancionado conforme o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Cumpra-se a decisão embargada.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302609-37.2015.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : LUCIR ANTONIO INOCENCIO ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186) ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 273 - 10/06/2025 - Despacho
Anterior
Página 2 de 2