Mylena Isabel Da Silva
Mylena Isabel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 064080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TJRS, TJRO
Nome:
MYLENA ISABEL DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000759-70.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ANA PAULA MARIS KUHNEN ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021424-35.2024.8.24.0064/SC AUTOR : CLAUDETE PEIXOTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) RÉU : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RÉU : ARTERIS S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) ATO ORDINATÓRIO JUIZ DO PROCESSO : André Alexandre Happke 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 05/11/2025 às 08:30 às horas 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: Todos os participantes deverão acessar o LINK: https://tinyurl.com/2y6sacj3 ID: 223 059 807 885 SENHA: mw27dX65 3.1: As partes deverão acessar a Sala Virtual pelo link único acima, que também está disponível no expediente de intimação e no painel de audiências do advogado/procurador. O procurador constituído nos autos, é responsável por repassar o link ao seu cliente, e orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a audiência de onde preferir. 4. PARA ACESSO: a) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador, notebook ou celular Smartphone com câmera e captação de som, que tenham acesso à internet, clicando no link acima fornecido. Preferencialmente utilize o google chrome para abrir o link, clicando ou colando inteiramente no navegador; b) A reunião também poderá ser acessada pelo navegador, sem baixar o aplicativo TEAMS, entrando na página da Microsoft https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digitando o ID e a SENHA acima informados . c) Dê permissão para compartilhar microfone e câmera, e após identifique-se na caixa que irá abrir; d) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) e aguardar autorização de entrada; e) Em caso de dificuldade de acesso ao link, copie a tela com informação para fins de comprovação, e entre em contato com o Cartório ou Conciliador: WhatsApp (48) 48 32875412 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001422-70.2025.8.24.0044/SC AUTOR : WALDETE APARECIDA DAVID ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) DESPACHO/DECISÃO I - Admito a presente liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, inciso I, do CPC). II - Determino ao cartório que proceda com as retificações necessárias da classe de ação perante o sistema EPROC. III - Estendo a gratuidade da autora a este incidente. IV - Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seu respectivo parecer e/ou documentos elucidativos, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036412-53.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : LUCIA MINATO ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.