Mylena Isabel Da Silva
Mylena Isabel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 064080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mylena Isabel Da Silva possui 206 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT2, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TRF4, TRT2, TRT12, TJSC, TJRO, TJPR, TJRS
Nome:
MYLENA ISABEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013045-71.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal. No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais. II - Cite-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. III – Cumpra-se e intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5010477-42.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MATHEUS LINCON CARRERO CEMIN ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo na qual a parte autora pugna pela concessão de ordem de desocupação do bem imóvel sub judice com fundamento no art. 59, § 1°, IX, da Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações). Referiu que firmou com a parte ré contrato de locação de imóvel e apesar de ter comunicado/notificado a parte ré, esta deixou de quitar os aluguéis e demais encargos elencados na exordial. É o breve relatório. Fundamento e decido. 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 3. A medida liminar postulada não se mostra cabível. A parte autora defende que o pacto locatício verbal se encontra suficientemente demonstrado, bem como o inadimplemento da parte adversa. Para tanto, acostou conversa de WhatsApp entre as partes, assim como a demonstração de pagamentos pela parte ré em favor da parte ativa. Contudo, sem razão. A desocupação liminar é medida excepcional, exigindo, por corolário, contexto probatório relevante, inclusive pela gravidade da medida almejada à luz do caráter residencial da avença. E, no caso presente, considerando que o desalijamento liminar pressupõe o inadimplemento, a ausência de garantia (prevista nos arts. 37 e ss. da Lei de Locações) e o oferecimento de caução, por ora, não se vislumbra elementos suficientes ao seu deferimento. O pacto havido entre as partes é verbal, de forma que, ao julgador, acessível apenas as alegações autorais sobre seus termos. É bem verdade que o teor da conversa de WhatsApp juntada pela parte demandante aponta para a existência da locação. Entretanto, cuida-se de prova documental frágil, pelo seu caráter unilateral e desprovido, ao menos por ora, de outros elementos que lhe confiram peso probatório, notadamente acerca de eventual caução. Além disso, o próprio valor da locação encontra substrato tão somente na versão apresentada pela parte autora. Nesse esquadro fático, o que se observa é que, sopesando-se a gravidade da medida perseguida, o acervo probatório até aqui amealhado é insuficiente ao desiderato, recomendando o aprofundamento cognitivo da lide a fim de conceder contornos precisos ao alegado pacto locatício, no que se inclui os valores das prestações e a (in)existência de garantia hígida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. ALEGADA SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E DA INADIMPLÊNCIA. REJEIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS PARA AFIRMAR, NESTE INCIPIENTE MOMENTO PROCESSUAL, A EXISTÊNCIA DO PACTO LOCATÍCIO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES E DA GARANTIA OFERTADA. REQUERENTE QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE CAUÇÃO, MAS ALEGA QUE O VALOR DA GARANTIA É INFERIOR AO DA DÍVIDA. GRAVIDADE DA MEDIDA PERSEGUIDA. APROFUNDAMENTO COGNITIVO DA LIDE RECOMENDADO, AO MENOS COM A OITIVA DA PARTE ADVERSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO (Agravo de Instrumento n. 5000165-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2024). Portanto, indefiro o pleito liminar. 4. Cite-se a parte demandada, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC), ciente, ainda, de que poderá purgar a mora nos termos do art. 62, II, da Lei de locações. Intimem-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049052-54.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC ADVOGADO(A) : ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) EXECUTADO : FERNANDA DE SOUZA FURLAN ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) EXECUTADO : BRUNO DE MORAES SCHAFFER ADVOGADO(A) : MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011966-28.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: JM COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080) APELADO: FIRE FOODS BAR E RESTAURANTE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente