Lara Panozzo Weigsding
Lara Panozzo Weigsding
Número da OAB:
OAB/SC 063988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TJES, TJSC, TJPR, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
LARA PANOZZO WEIGSDING
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5040375-18.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: MR. ESFIHA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR BOBSIN DE MORAES - SC50296, EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195, FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS - SC27945, LARA PANOZZO WEIGSDING - SC63988, TIAGO P JACQUES TEIXEIRA - SC27987, TULLO CAVALLAZZI FILHO - SC9212 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID 64082203 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Visando ao princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5052163-17.2024.8.24.0023/SC APELANTE : FR COMUNICACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TOLENTINO DE MOURA (OAB MG104631) APELADO : SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC (INTERESSADO) APELADO : VOE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : LARA PANOZZO WEIGSDING (OAB SC063988) INTERESSADO : PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE SC - SEBRAE/SC - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) ADVOGADO(A) : EDGAR HERZMANN DESPACHO/DECISÃO Diante da objeção ao julgamento totalmente virtual (Ev. 13 - 2G), retiro o feito de pauta (art. 142-M, I, do RITJSC). Nova data para o ato será designada em momento oportuno. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034310-10.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DANIELE GANDINI ROMERO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB SP360431) EXEQUENTE : ZURCHER, CAIAFA, SPOLIDORO, TOKUNAGA & SCHUNCK ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB SP360431) EXECUTADO : MAC TRADE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : LARA PANOZZO WEIGSDING (OAB SC063988) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, instada a promover o pagamento do débito, ofereceu impugnação ao presente cumprimento de sentença, sem, entretanto, comprovar o recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais) ou mesmo demonstrar a hipossuficiência financeira que inviabilizaria o recolhimento da TSJ, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, a qual está em vigor desde a data de 1º de abril de 2019 (artigo 22 da aludida lei). Assim sendo, intime-se a parte executada/impugnante para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher a TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 , sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada . No mesmo prazo, deverá a parte passiva, querendo, manifestar-se acerca do petitório e documentos apresentados pela parte impugnada/credora, promovendo a juntada de documentos hábeis a comprovar as suas alegações, nos termos do artigo 341, caput, do CPC. Por fim, comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo in albis , voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007220-93.2025.8.21.0141/RS AUTOR : RICARDO CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(A) : NATHALIA DA COSTA GONCALVES (OAB RS130633) ADVOGADO(A) : ALINE KONRATH SIMON (OAB RS109775) ADVOGADO(A) : THAIS ANTUNES MAINARDE (OAB RS114616) RÉU : CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANOPOLIS S.A. ADVOGADO(A) : ANA LUÍSA D'AGOSTINI (OAB SC073049) ADVOGADO(A) : LARA PANOZZO WEIGSDING (OAB SC063988) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TIAGO JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do CPC. 1.1 Quanto à impugnação à concessão de AJG ao autor, o requerido apresenta apenas alegações sem apresentar qualquer prova que ponha em dúvida a adequação da concessão da gratuidade ao requerente. Assim, deixo de acolher a manifestação e mantenho a decisão de Ev. 4, podendo a concessão do benefício ser reavaliada a qualquer momento, se necessário. 1.2 Diante da hipossuficiência da parte autora em relação aos demandados, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, afasto a preliminar de impossibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Nos termos do artigo 373 do CPC, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto à demandada incumbe demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Assim, sem prejuízo ao que dispõe o artigo 357 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se têm provas a produzir, justificada e especificamente, informando o que pretendem provar, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de preclusão. Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverá ser apresentado o ROL, com a qualificação das testemunhas (endereço completo, CPF e celular, a fim de possibilitar a inclusão no sistema e viabilização da oitiva), informando-se o fato que será objeto da prova, observado, ainda, o disposto nos artigos 357 §6º e 455 do CPC. Reitere-se que a indicação do número do telefone celular da pessoa a ser ouvida é INDISPENSÁVEL (para eventual utilização durante a audiência), sendo que a não informação de tal dado ensejará o indeferimento da oitiva. Não havendo provas a produzir, façam-se conclusos para sentença. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0724318-37.2024.8.07.0020 RECORRENTE(S) CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA SOARES RECORRIDO(S) CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANOPOLIS S.A. Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2012621 EMENTA Processual civil, civil e consumidor. Responsabilidade civil. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ação de indenização por danos morais. Violação à dignidade da pessoa humana. - Revista pessoal em aeroporto - Suspeita de objeto ilícito na bagagem - Situação vexatória e constrangedora não configurada. Preliminares rejeitadas. no mérito, recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença de improcedência do pedido inicial. 1.1. Em suas razões recursais (ID 72250304), a autora suscita preliminar de cerceamento de defesa sob argumento de que foi indeferida a oitiva de seu marido e filho, único meio de comprovar suas alegações. No mérito, reitera a conduta imprudente dos agentes de segurança do aeroporto, que teriam gritado que a autora levaria uma faca na bagagem, alegação não contestada pela ré. Aduz que o documento juntado pela ré, descrevendo que a autora “surtou” é prova do tratamento desrespeitoso com a passageira. Insiste ter sido submetida a situação vexatória, violando direito da personalidade e dando azo à reparação extrapatrimonial. 1.2. Contrarrazões impugnando o pleito de gratuidade de justiça. No mérito, pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar se (i) a autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) se houve conduta inadequada e/ou vexatória dos agentes de segurança hábil a gerar dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos sem maiores formalidades. A presunção a que se refere o art. 99, § 3º do CPC é de ser afastada quando do contexto do processo se chegue a conclusão diversa. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça por si só não basta para o indeferimento ou revogação da medida, se desacompanhada de elementos de prova indicativos da capacidade econômica do beneficiário. Nesse cenário, é medida de justiça o deferimento da gratuidade de justiça à recorrente porque não se infirmou por qualquer prova nos autos a hipossuficiência declarada. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). 5. Nos termos do art. 370 do CPC, é facultado ao julgador, como destinatário da prova, o indeferimento da produção daquelas tidas como irrelevantes ao julgamento da lide, cabendo-lhe dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que precisam ser produzidas, para valorá-las, segundo a persuasão racional, e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, a teor do disposto no art. 5º da Lei nº 9.099/95. Logo, não há falar em cerceamento de defesa se os elementos probatórios colacionados são suficientes para o Magistrado promover a resolução da lide, o que torna dispensável a produção de prova oral. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEIO DE DEFESA REJEITADA. 6. Incontroverso nos autos que, ante a suspeita de que a autora levava algum objeto ilícito (faca) em seus pertences ao passar pelo raio-x no aeroporto de Florianópolis/SC, sendo necessária a adoção dos procedimentos de revista pessoal, a qual não pode ser filmada, procedimento descumprido pela autora, razão pela qual acionado um agente da Polícia Federal (ID 72250276). 7. No caso, não há evidências de que o preposto agiu de forma grosseira, violenta ou que extrapolou os limites do exercício regular de sua atividade. Não restou demonstrado de que os prepostos da ré imputaram à autora qualquer tipo de acusação, em voz alta e diante de muitas pessoas, de que a autora portaria uma faca na bagagem. Ante a suspeita de item ilícito, foram adotadas as medidas legais de inspeção de segurança (Resolução n.º 15 da ANAC) para afastar qualquer suspeita de ilícito e garantir a segurança dos passageiros. A juntada de anotação de preposto da ré narrando que a passageira teria surtado não evidencia excesso na conduta, notadamente por se tratar de documento interno, não compartilhado com o público e em razão da conduta da autora de descumprir as normas de inspeção pessoal e filmar sua revista, dando azo ao acionamento da Polícia Federal. 8. Assim, não comprovada a conduta inadequada ou vexatória dos agentes da ré, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC), motivo pelo qual se impõe a manutenção da sentença de improcedência do pedido indenizatório. IV. Dispositivo 9. preliminares rejeitadas. no mérito, recurso desprovido. 10. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 12. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da causa resulte em honorários irrisórios. Em razão do pedido de gratuidade de justiça formulado, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 13. Atendendo o que dispõe o artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/22 que regulamenta a Lei Distrital nº 7.157/22, arbitro os honorários do encargo nomeado em valor correspondente a R$ 986,97 para o advogado dativo nomeado para a autora, observando a tabela anexa ao Decreto nº 43.821 que regulamenta a citada Lei Distrital e o grau de zelo, respectivamente (art. 22, § 1º, II do Decreto Distrital nº 43.821/22). _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: n/a. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5007404-50.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REUTER GUIMARAES DE SOUZA CPF: 560.208.646-34 RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 RÉU/RÉ: AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A CPF: 33.402.939/0001-31 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada nos presentes autos AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, que será realizada por meio da plataforma CISCO WEBEX, designada para o dia 01 de agosto de 2025, às 13:20 horas. ACESSO PELO LINK OU NÚMERO DA REUNIÃO E SENHA: Tipo: CONCILIAÇÃO SALA VIRTUAL 01 - Horário 13:20 horas – LINK: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m810724634bd00a7cbe33a599f885b2f3 Reunião: 2346 507 5222 Senha: 5007404 O acesso à Sala de Audiência virtual é OBRIGATÓRIO, devendo as partes ingressarem através do link ou pelo número da reunião e senha, fornecidos acima. Não serão encaminhados e-mails com fornecimento de link. Em caso de impossibilidade técnica, deverão as partes justificar e comprovar nos autos. Importante salientar que a recusa ou o não comparecimento poderão ensejar a aplicação das penalidades relativas à contumácia ou revelia, conforme o caso. Aos procuradores, ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO DA REUNIÃO/SENHA. Santa Luzia, 1 de julho de 2025. Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027384-65.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0012816-90.2021.8.19.0028 - Comarca de Macaé) - Aeroportos do Sudeste do Brasil S.a. - Vistos. Recolhidas as custas processuais, diligências do oficial de justiça e taxa para impressão, cumpra-se, servindo esta de mandado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cumpridas as Normas de Serviço, pela serventia, ao arquivo, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: LARA PANOZZO WEIGSDING (OAB 63988/SC)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002025-10.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILIAN MORO AIOFFI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731 Advogados do(a) REQUERIDO: EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195, LARA PANOZZO WEIGSDING - SC63988 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 71169594, pelo que intime-se a parte demandante, para apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando o pedido formulado nos autos pela parte requerida, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO eletrônica, para o dia 03/09/2025 às 14:30 horas, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link anexado ao Mandado. Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE, bem como na Plataforma ZOOM. As partes deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado, sendo facultado o comparecimento presencial nesta unidade. Ainda, ficam advertidas que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, as TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC. Nesta hipótese, caberá a parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Caso a parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, circunstância que será analisada pelo Magistrado, que deferirá ou não a diligência, deverá informar em até 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta, os motivos pelos quais não pode promover a intimação na forma do art. 455, “caput”, do CPC, a qualificação completa da testemunha (nome e endereço, por exemplo) e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (e-mail, whatsapp ou outro meio similar). Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Diligencie-se. Aracruz (ES), 25 de junho de 2025. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito LMR
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5043807-89.2025.8.24.0090/SC AUTOR : PAULO FELIPE ALENCAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : LARA PANOZZO WEIGSDING (OAB SC063988) ADVOGADO(A) : ANA LUISA DAGOSTINI (OAB SC073049) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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