Jose Afonso Soares

Jose Afonso Soares

Número da OAB: OAB/SC 063984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Afonso Soares possui 608 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRT3, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 608
Tribunais: TJRS, TRT3, TJSC, TRT4, TJTO, TRT6, TJPR, TRT12, TST
Nome: JOSE AFONSO SOARES

📅 Atividade Recente

114
Últimos 7 dias
332
Últimos 30 dias
608
Últimos 90 dias
608
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (311) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (226) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 608 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001049-57.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: YOHANDY PAULINA ASTURIA RODRIGUEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcd1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o executante de mandados possua fé pública, as consequências do falso testemunho são graves o suficiente para que este Juízo garanta que a testemunha compreenda adequadamente o objetivo do Incidente instaurado. Este Juízo tem conhecimento da dificuldade de compreensão do idioma que muitos venezuelanos vêm enfrentando, o que pode ter ocorrido com a pessoa que recebeu a notificação e com a testemunha (quanto ao teor do mandado recebido). Assim, em razão da particularidade da situação, determino a renovação do ato processual, devendo o oficial de justiça entregar a contrafé em mãos para a testemunha, certificando-se de que compreendeu o teor do mandado. /mbb CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001049-57.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: YOHANDY PAULINA ASTURIA RODRIGUEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcd1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o executante de mandados possua fé pública, as consequências do falso testemunho são graves o suficiente para que este Juízo garanta que a testemunha compreenda adequadamente o objetivo do Incidente instaurado. Este Juízo tem conhecimento da dificuldade de compreensão do idioma que muitos venezuelanos vêm enfrentando, o que pode ter ocorrido com a pessoa que recebeu a notificação e com a testemunha (quanto ao teor do mandado recebido). Assim, em razão da particularidade da situação, determino a renovação do ato processual, devendo o oficial de justiça entregar a contrafé em mãos para a testemunha, certificando-se de que compreendeu o teor do mandado. /mbb CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YOHANDY PAULINA ASTURIA RODRIGUEZ
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001932-67.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: LUCAS ANDRE DA SILVA PIETROVIEH RECLAMADO: ENGASTE PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1df26 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Quanto à audiência designada (18/09/2025 13:30), informe-se às partes que será realizada em modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). As partes deverão ingressar na sala de espera e aguardar disponibilização de link para acesso à audiência. Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. Intime-se o(a) reclamante.  Cite-se o(a) reclamado(a).  /EO   CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANDRE DA SILVA PIETROVIEH
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001933-52.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: JACIR GERALDO WILLE RECLAMADO: CONSTRUTORA PLENA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7275452 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Quanto à audiência designada (18/09/2025 13:40), informe-se às partes que será realizada em modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). As partes deverão ingressar na sala de espera e aguardar disponibilização de link para acesso à audiência. Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. Intime-se o(a) reclamante.  Cite-se o(a) reclamado(a).  /EO   CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACIR GERALDO WILLE
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001934-37.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: CARLA SANTANA BARBOSA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d9da7 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial técnica em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material;  CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021;  CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente.  III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, o(a) autor(a) deve, expressamente, ratificar o pedido de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância.  IV - Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. V - Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. VI - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de  audiência de instrução e, se o caso,  a solução de incidentes. VII- Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018,  cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /EO   CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SANTANA BARBOSA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001935-22.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: PAOLA ESTEFANIE SILVA GARDINO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5964dee proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material;  CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021;  CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente.  III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, a parte-autora deve, expressamente, ratificar os pedidos de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica, bem como  de realização de perícia para apuração de nexo técnico (relação de causalidade) e verificação de incapacidade laborativa. Deve, ainda, expressamente, autorizar (ou não) a quebra de seu sigilo médico, permitindo a requisição dos prontuários médicos. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância.  IV - Que os presentes autos tramitem na modalidade “Juízo 100% Digital”. As partes devem manifestar eventual recusa no prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como concordância. Manifestada a discordância por uma das partes, fica revogada a determinação. Retire-se o alerta. Saliento que, na forma dos arts. 10 e 11 da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021¹, a realização de atos presenciais praticados por perito, entendendo-se como a vistoria no local de trabalho e a entrevista das partes envolvidas, bem como as diligências externas praticadas pelos executantes de mandados não desnatura o Juízo 100% Digital. Esclareço, ainda, que, na forma do disposto no § 2º do artigo 6º da citada Portaria, este Juízo não adotará outra modalidade de intimação que não pelo DEJT quando a parte estiver representada por Advogado. Os outros meios estão reservados para os atos realizados por Executante de Mandados e, exclusivamente, para a intimação de partes sem procurador. V - Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. VI - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de  audiência de instrução e, se o caso,  a solução de incidentes. VII- Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018,  cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /EO ¹  Art. 10  Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros. Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo que, no que for necessário,  deverá o perito praticar presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota.  Art. 11 É compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias, permanecendo o uso prioritário e preferencial de ferramentas eletrônicas e meios telemáticos para o cumprimento dos atos processuais e comunicações judiciais. CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAOLA ESTEFANIE SILVA GARDINO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001634-75.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: NATALIA VELOSO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: NATALIA VELOSO Fica Vossa Senhoria intimada  para se manifestar sobre a contestação; nesta, deve a parte autora elaborar demonstrativos dos pedidos e apontar diferenças, se houver; deve também especificar as provas que pretende produzir.  Na especificação das provas, a parte autora deve, expressamente, ratificar o(s) pedido(s) de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica. Prazo: vinte dias.  CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. MARCIA ANDRADE DALAZEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA VELOSO
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