Jose Luiz Da Luz
Jose Luiz Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 063963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Da Luz possui 44 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJRJ
Nome:
JOSE LUIZ DA LUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000498-30.2025.8.24.0086/SC REQUERENTE : ROSANE TEREZINHA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ DA LUZ (OAB SC063963) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR VELHO BARROS (OAB SC062931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acerca da afirmação da hipossuficiência econômica, trago à baila o entendimento do e. TJSC: "[...] Tratando-se de inventário judicial, os custos do processo incumbem ao espólio, e não pessoalmente aos herdeiros ou ao inventariante, razão pela qual, havendo pedido de concessão da justiça gratuita , revela-se imprescindível a análise em torno da existência de patrimônio suficiente a tanto, e não sobre a alegada hipossuficiência daqueles que postularam o benefício ." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030454-85.2019.8.24.0000, de Garopaba, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2019). (TJSC, Apelação n. 5008434-81.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-02-2022)". [Grifei]. Nesse sentido, POSTERGO a análise da concessão do benefício, sendo ela verificada somente no momento da declaração dos bens nas primeiras declarações. 2. Comprovado o falecimento (ev. 1.3 e 1.4 ) e a legitimidade através dos documentos colacionados aos autos, e estando a requerente entre os legitimados para requerer a abertura do inventário (art. 616, inciso II, do Código de Processo Civil), declaro aberto o inventário de Alcides De Souza Coelho e Auxiliadora Dos Santos Coelho e nomeio inventariante a parte requerente Rosane Terezinha dos Santos Coelho . 3. Determino a inventariante que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça junto ao cartório desta Comarca para assinar o respectivo Termo de Compromisso, comprometendo-se a bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. Acaso descumprido o prazo acima consignado, retornem conclusos para extinção. 4. Determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, preste as primeiras declarações (art. 620 do Código de Processo Civil), que deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: 1) Documentos do(a) autor(a) da herança: documento pessoal, certidão de óbito e certidão de casamento; 2) Documentos do inventariante: documento pessoal, certidão de casamento/nascimento, procuração e termo de compromisso de inventariante; 3) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, se existirem imóveis rurais registrados em nome do de cujus; 4) Certidão de Protestos do(s) Tabelionato(s) do último domicílio do de cujus, comprovando a (in)existência de dívidas civis; 5) Certidão Cível emitida pela Distribuição Judicial da Comarca do último domicílio do de cujus; 6) Declaração de Informações Econômico-Fiscais do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – DIEF – ITCMD - Santa Catarina e comprovantes de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD – Santa Catarina; 7) Comprovante da existência de bens a inventariar: 7.1) Veículo(s): CRLV; 7.2) Imóvel(is): Matrícula; 8) Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; 9) Certidão negativa de testamentos expedida pelo Sistema do Colégio Notarial do Brasil/CENSEC; 10) Certidão de Propriedade emitida pelo Detran/SC e pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) do último domicílio do de cujus , comprovando a (in)existência de bens a inventariar; 11) Documentos dos herdeiros: documento pessoal, certidão de nascimento/casamento e procuração. 5. Feitas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros que ainda não integram os autos (caso existam), e intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que, nos termos do art. 626 do CPC, se manifestem. 6. Não havendo litígio entre os herdeiros, deverá o(a) inventariante, em 30 (dias) a contar do protocolo das primeiras declarações, apresentar o plano de partilha descrevendo o atual valor dos bens e, havendo necessidade, retificando o valor da causa. 7. Eventuais cessões e/ou renúncias de direitos hereditários devem ser feitas exclusivamente por instrumento público. 8. Havendo herdeiros incapazes, se não houver litígio, após apresentadas as primeiras declarações, dê-se vista ao Ministério Público. 9. Não cumpridos os prazos pelo requerente, voltem conclusos para extinção (art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066252-11.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) EXECUTADO : JOVANIL ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ DA LUZ (OAB SC063963) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa. 2. Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias. Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem, avaliação conforme FIPE, e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento. 3. Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias. 4. Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 5. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.