Luiz Henrique Roque Raupp
Luiz Henrique Roque Raupp
Número da OAB:
OAB/SC 063913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Roque Raupp possui 149 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJAM, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJGO, TJAM, TRT2, TJSC, TJMS, TRF4, TJSP, TJRS, TRT12, TJPR
Nome:
LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094102-35.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094140-47.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094102-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JANE ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5031286-02.2023.8.24.0020/SC APELANTE : BIANCA BERNARDO BEZ BIROLO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) APELANTE : LEDIO MARCOS BEZ BIROLO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que a parte Apelante deixou de recolher o preparo recursal, pois é beneficiária da gratuidade da justiça. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Apelantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se o Representante do Espólio para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira do Espólio, trazendo aos autos documentos que informem ou comprovem os bens que estão sendo inventariados, assim como demais que entender pertinentes, devidamente traduzidos em idioma local, na forma dos artigos 99, § 2º, e artigo 192, ambos do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. Intime-se, ainda BIANCA BERNARDO BEZ BIROLO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004384-70.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : ANA PAULA DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 08/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009972-91.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094140-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) ADVOGADO(A) : JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SEMELER BALTAZAR (OAB SC070258) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .