Joyce Dos Passos Dos Santos

Joyce Dos Passos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 063910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Dos Passos Dos Santos possui 84 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRS, TJSC, TRF4
Nome: JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000986-90.2024.8.24.0030/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : BERNADETE DE CASTRO CORREA ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEAL DA SILVEIRA (OAB SC066595) RÉU : DAIANE DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ADVOGADO(A) : DANIELA COSTA DA ROSA (OAB SC042072) ADVOGADO(A) : GERALDO CANDIDO JUNIOR (OAB SC058514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 14/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000789-75.2023.8.24.0029/SC EXEQUENTE : TEREZINHA FERNANDES DA ROSA ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada(o) a(o) profissional nomeado(a) para apresentar a declaração abaixo descrita, em 10 (dez) dias, sob pena de impossibilidade de expedição da requisição de pagamento dos honorários no sistema da AJG/PJSC. Para que seja viabilizado o pagamento dos honorários do advogado dativo via sistema da AJG, é necessário que o advogado atenda ao procedimento previsto na Resolução 5/2019: "§ 4º Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1ºda Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)." O modelo está no link https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita , -> Usuário externo - advogado dativo, perito, tradutor, intérprete -> Outros -> Declaração (§ 4ºdo art. 6º da Resolução CM n. 05/2019)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000789-75.2023.8.24.0029/SC EXEQUENTE : TEREZINHA FERNANDES DA ROSA ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) INTERESSADO : TCHALLES CORRÊA LINO ADVOGADO(A) : TCHALLES CORRÊA LINO ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o profissional nomeado para que providencie seu cadastro/retificação no Sistema AJG/PJSC, com a inclusão da Comarca de Araranguá em locais de atuação , a fim de viabilizar o pagamento dos honorários através de requisição eletrônica. Prazo: quinze (15) dias. INSTRUÇÕES: O interessado deve acessar o sistema AJG/PJSC (usuário externo - advogado dativo, perito, tradutor, intérprete) através da página da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC na internet. LINK: https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000480-85.2022.8.24.0030/SC AUTOR : ALFEU LEVI MARAFIGA ADVOGADO(A) : NICOLAS ELIAS FELIPE (OAB SC061735) ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) RÉU : SERRA MORENA CORRETORA EIRELI ADVOGADO(A) : Gerson Luiz Carlos Branco (OAB RS032671) ADVOGADO(A) : MARCELA LAUER (OAB RS096759) RÉU : DIEGO GELSON CANDIDO ADVOGADO(A) : ISABELLA DE MELLO ROCHA DOS ANJOS (OAB SC058256) RÉU : MARCELO MENIN ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz , ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, observado o seguinte: 1. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, §3º). Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo. No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional. Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC) e na contestação (art. 306 do CPC), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas. 2. Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016; STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 3. Caso haja necessidade de prova oral , o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado. Caso seja requerido o depoimento pessoal , do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada expor suas razões concretas sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; indicar qual modalidade de perícia pretende (área de atuação do perito), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se for o caso. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (CPC, art. 434), só será admitida posteriormente a tais marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Eventuais questões prévias serão analisadas na decisão saneadora.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005781-36.2024.4.04.7207/SC AUTOR : LEONARDO MURILO DE BRUM AVILA ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEAL DA SILVEIRA (OAB SC066595) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
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