Stefania Scolari
Stefania Scolari
Número da OAB:
OAB/SC 063893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
STEFANIA SCOLARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024291-21.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : LOURIVAL SILVA ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 25/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002143-79.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : JULIANA VARGAS ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033085-31.2024.4.04.7200/SC AUTOR : JOSELI ANTONIO CORA ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) CONCEDER à parte autora o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de sua companheira, MARIA DO CARMO ESPÍNDOLA, desde a data do óbito (D.O: 02/07/2024), de forma vitalícia, nos termos do art. 77, § 2º, V, c, nº 6, da Lei n. 8.213/91 (NB: 214.272.827-2, DER: 25/09/2024). Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido: b) PAGAR as parcelas vencidas até o cumprimento administrativo do julgado, respeitada a prescrição quinquenal e observados os critérios de cálculo constantes da fundamentação, conforme cálculo a ser elaborado pelo Setor de Cálculos, o qual fará parte integrante desta sentença. Deferido o pedido de tutela provisória de urgência, requisite-se à CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) a concessão/restabelecimento do benefício, no prazo específico para a ação aqui determinada, lançado automaticamente pelo e-proc, sob pena de arbitramento de multa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados o recurso e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitado em julgado, intime-se a CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) para implantar/restabelecer/revisar o benefício, no prazo específico para a ação aqui determinada, lançado automaticamente pelo e-proc, caso já não tenha feito, prosseguindo-se com o cumprimento da sentença, com expedição de RPV/precatório, se for o caso. Em seguida, não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5031829-53.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : CLAUDIA DE ANDRADE SCOPEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5029230-44.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : LORENI VITORINO MARCOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023548-74.2025.4.04.7200 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036768-76.2024.4.04.7200/SC AUTOR : CINAIDE SCHURHOFF ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar honorários periciais, se eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023338-23.2025.4.04.7200/SC AUTOR : REGINALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023338-23.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 23/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003540-55.2021.8.24.0045/SC AUTOR : LUZIA MAY ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.