Stefania Scolari

Stefania Scolari

Número da OAB: OAB/SC 063893

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: STEFANIA SCOLARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009764-27.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015234-42.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARCOS KAUA COSTA ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KELLY COSTA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 02/07/2025 - Perícia cancelada
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022036-56.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LEANDRO TAVARES DE MELO ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o benefício de pensão por morte. Defiro a assistência judiciária requerida. Anote-se. Postergo a análise da tutela para o momento da sentença. Designe a Secretaria data e hora para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se  a parte autora, informando-a de que deverá trazer suas testemunhas (até o máximo de três) à audiência designada, independentemente de intimação, bem como toda documentação pertinente. CITE-SE a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, bem como para fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. Prazo de 30 (trinta) dias. A parte-ré fica advertida de que, caso não forneça a simulação de cálculos ou não apresente os elementos necessários à sua elaboração (art. 11 da Lei 10.259/01), poderão ser acolhidos os cálculos apresentados pela parte-autora ou arbitrados os valores pelo juízo com base em simulação realizada pela Contadoria Judicial. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da celeridade processual e, considerando a INSS/PRES nº 96, de 14/05/2018 que instituiu a Central de Serviços "Meu INSS", disponível na internet e em aplicativos de celulares, intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia integral do processo administrativo relativo ao objeto deste feito, em 15 (quinze) dias, caso ainda não juntado. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017 . Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009764-27.2025.4.04.7201/SC AUTOR : RUI SENATORE KABOV ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) DESPACHO/DECISÃO Rui Senatore Kabov propôs a presente ação, que tramita pelo procedimento dos juizados especiais, em face da União visando à declaração de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, bem como à condenação da ré a restituir os valores retidos a este título desde a concessão do benefício previdenciário, observada a prescrição quinquenal. Narrou que: é portadora de cardiopatia isquêmica grave (CID 10 I25) desde 08/06/2018; vem sofrendo descontos de imposto de renda nos proventos de sua aposentadoria; não possui interesse em audiência de conciliação. Sustentou que: faz jus à gratuidade de justiça; a moléstia está inserida no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988; é desnecessária a demonstração de presença atual de sintomas; faz jus à isenção desde a concessão da aposentadoria; a repetição do indébito referente ao período de 05/2020 a 06/2025 totaliza R$ 5.503,54. Pediu " a antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão imediata das retenções de Imposto de Renda" sobre seus proventos. Vieram conclusos. Decido. A concessão de liminar, pela própria natureza dos provimentos jurisdicionais inaudita altera parte , é medida que somente se justifica quando presentes requisitos excepcionais que, em contraponto à necessária observância do princípio constitucional do contraditório, denotem a possibilidade de frustração do direito que a parte aparenta deter. Nesse passo, o legislador pátrio colocou no artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade de se verificar, quando da apreciação da tutela de urgência antes da formação do contraditório, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). No caso sob análise, não se afigura presente o perigo de dano, uma vez que não demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte autora se sujeitar à incidência do recolhimento do imposto de renda no curso do processo sem que isso prejudique sua subsistência, em especial quando se verifica que vem sofrendo tal retenção há anos. Em um contexto tal, não há qualquer elemento indicativo de que a espera pela tramitação ordinária do processo possa vir a causar um prejuízo irreparável à parte autora a ponto de se autorizar a supressão excepcional do contraditório. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo: a) regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração com assinatura válida, dado que o documento 1.15 , não parece ter sido assinado, porquanto não foi aprovado no sítio https://validar.iti.gov.br. Pretendendo o representante processual apresentar instrumento assinado digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°) ao invés de versão digitalizada de documento físico impresso que saiba e afirme ter sido assinado (Lei 11.419/2006, art. 11, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro; b) se manifestar sobre a existência de interesse processual e de prévio requerimento administrativo. Cumprido o determinado na alínea a", ficará deferida à parte autora a gratuidade da justiça ( 1.6 ), na forma do CPC, art. 99, § 3°, da Lei 7.115/1983, art. 1°, e do decidido pela Corte Especial do TRF4 no IRDR 5036075-37.2019.4.04.0000. Regularizada a representação processual, cite-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias, apresentar resposta acompanhada de demais documentos pertinentes à causa que estejam em sua posse (Lei 10.259/2001, art. 11), devendo especificar justificadamente as provas que pretende produzir durante a instrução, apontando os pontos fáticos controvertidos e apresentando os pertinentes rol de testemunhas e quesitos de perícia, ficando desde já ciente de que a postulação genérica e injustificada será desconsiderada por este juízo. Em razão da ausência de celebração de acordos em casos como o dos autos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando, no entanto, que a parte ré apresente, se assim lhe aprouver, eventual proposta de acordo em até 05 (cinco) dias , caso em que deverá ser intimada a parte autora  para sobre ela se manifestar em 5 (cinco) dias, período em que o prazo para contestação ficará suspenso. Após a resposta, dê-se vista à parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que também deverá cumprir o determinado quanto às provas. Nada sendo requerido pelas partes quanto à instrução probatória, voltem conclusos para julgamento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001897-32.2025.4.04.7217/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : NOELI PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000889-72.2025.8.24.0057/SC AUTOR : PEDRINHO ALVES DE RESENDE ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) DESPACHO/DECISÃO 1. Antecipo a produção da prova pericial, utilizando, para isso, o procedimento da perícia integrada.  Com relação à legalidade do procedimento adotado, trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA COM ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. PEDIDO NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É possível a realização de perícia médica integrada ou perícia médica judicial concentrada em audiência, já que tal procedimento simplifica e agiliza sobremaneira a produção da prova pericial, sem acarretar, de antemão, qualquer prejuízo às partes [...] (TRF4, AG 0003358-96.2015.404.0000, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 10-2-2016). 2. Para isso, nomeio perito(a) o(a) médico(a) especialista na área da ortopedia e traumatologia, no período da manhã, e determino a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, no período da tarde, ficando dispensada a presença do(a) autor(a) para esse ato, bastando a participação do(a) advogado(a) dele(a) e do réu, representado pelo(a) Procurador(a). 2.1. Delego ao Cartório a designação do(a) expert, da perícia e da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual acontecerá por videoconferência por meio do sistema PJ Conecta. 2.1.1. No tocante à designação do expert, deve-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 2.1.2. Desde já, devido à ausência de profissionais atuantes nesta comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, autorizo a nomeação de profissionais que possam residir em região próxima, visando resolver, de maneira célere, a presente demanda, na qual se pleiteia verba de natureza alimentar. 2.1.3. Também, no caso de declínio da competência, desde já autorizo o Cartório a proceder à substituição do(a) profissional declinante. 3. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realização do exame, o qual deverá ser com intervalo de, no mínimo, 45 dias, para fins de intimação das partes. 3.1. No ato da perícia integrada, o(a) perito(a) deverá informar se há redução permanente na capacidade laboral, o que tonaria possível a concessão de auxílio-acidente. Além disso, havendo incapacidade/redução, deverá informar se essa retroage à DCB de 10/10/2016. 3.1.1. A oportunidade para eventuais esclarecimentos formulados pelas partes sobre a perícia ser dará no ato da realização dela, sendo que a produção dessa prova se encerrará nesse momento. 3.2. Proceda-se à vinculação do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC , mediante prévio cadastro no Portal E-PROC ou solicitação de senha/orientação junto ao Cartório Judicial. 3.3. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), nos moldes da Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura - TJSC, conforme valores atualizados. 3.4. Na forma do art. 2º da Lei n. 14.331/2022, requisite-se o pagamento eletronicamente ou intime-se o INSS para que deposite antecipadamente, conforme o caso (ação previdenciária/ acidentária), expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação dos litigantes acerca do laudo. In verbis: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo. (...) § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: I ? nas ações de competência da Justiça Federal, incluídas as que tramitem na Justiça Estadual por delegação de competência, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais, os quais repassarão os valores aos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independentemente do resultado ou da duração da ação, vedada a destinação desses recursos para outros fins; II ? nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.? 4. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres.   4.1. Havendo interesse na indicação de assistentes técnicos, deverão ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagará a remuneração do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado.  5. No dia da perícia, conforme as regras de distanciamento social impostas pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a pandemia do COVID-19, deverão somente comparecer a parte autora e os assistentes técnicos, se houver, devendo manter distanciamento de um metro e meio das demais pessoas, realizar o uso obrigatório de máscara. Por fim, caso seja extremamente necessária a presença de acompanhante, este permanecerá do lado de fora do estabelecimento a fim de evitar aglomerações. 5.1. Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas. 5.2. Fica a parte autora desde já advertida de que o não comparecimento à perícia designada, exceto havendo justificativa plausível, será considerado como falta de interesse processual, acarretando na extinção do feito. 5.3. Conforme definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2022, o uso de máscara de proteção facial para acesso e permanência em todas as unidades judiciais do Poder Judiciário de Santa Catarina passou a ser facultativo a partir de 14-3-2022.  6. Cite-se/intime-se o INSS, na pessoa do (a) Procurador (a), para arguir eventual questão de ordem pública, assim como apresentar contestação de forma escrita até a data da audiência, bem como acompanhar a perícia e participar do ato virtual, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá contestar de forma oral. caso não tenha feito antes. 6.1. Também, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo. 7. Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia efetuou avaliação administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito. Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia.  8. Por fim, é necessário esclarecer que parte autora deve se abster do atendimento em consultório particular com o(a) perito(a) nomeado(a) por este Juízo. 8.1. Após a intimação desta decisão, a parte deve zelar com a boa-fé processual (art. 5° do CPC), sendo que nos casos de quebra deste compromisso será aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC. 9. A ação possui natureza acidentária. Assim, prejudicado o pedido de Justiça Gratuita, ante a isenção prevista no art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Intimem-se. Cumpra-se. Aguarde-se a perícia integrada.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033085-31.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : JOSELI ANTONIO CORA ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012073-24.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : VALDEMI VALDIR DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001306-24.2025.4.04.7200/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : RAFAEL DIEGO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) AUTOR : SERGIO DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031727-31.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : ANDREIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : STEFANIA SCOLARI (OAB SC063893) ADVOGADO(A) : KLEBERSON DOS SANTOS (OAB SC028012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 74 - 18/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 73 - 17/06/2025 - RESPOSTA
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