Anderson Giovani Pereira Hoffer
Anderson Giovani Pereira Hoffer
Número da OAB:
OAB/SC 063820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS, TJPR
Nome:
ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001100-24.2022.8.24.0216/SC REQUERENTE : MARLENE APARECIDA MACHADO (Inventariante) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o inventariante para que comprove o pagamento do ITCMD e apresente a certidão negativa de débitos estaduais de Jeoval Machado Sobrinho .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-64.2025.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore AUTOR : JOCIELI DE FATIMA VIEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 27/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001012-49.2023.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : JOSE LORECI WALDRIGUES VARELA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-07.2025.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50024405620248240014/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXECUTADO : LUCAS VARELA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 16/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002246-26.2023.8.24.0003/SC AUTOR : VALDENI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) AUTOR : SIRLEI SIMONE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de CONDENAR os requeridos CLAITON MATEUS BORGES FERREIRA e IVO FERREIRA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 e até a publicação da presente sentença, passará a ser aplicada a taxa Selic, com a dedução do índice relativo ao IPCA. Após, deverá incidir a taxa Selic, tão somente, na forma Lei n. 14.905/2024. Condeno os réus ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquive-se, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-64.2025.8.24.0216/SC AUTOR : JOCIELI DE FATIMA VIEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A) : PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Links: Autor: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=QMHCK1d5t0bW7ZRNUxpFnSOdnlO5YnmAwobvLqzoNoV2KHsM90qPVTU06yxOtGFAwv7ODGZAvqSZcUUDNYtalA%3D%3D Reu: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=jbJgGjqjCZNkO4nj4Cg31o0KXMTlQpZWG%2BHxHYDtXtQ94YifitSguivwUQSPHJdHb2IXyA5YwjlWWiNzMTUB8A%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001378-47.2022.8.26.0084 - Inventário - Levantamento de Valor - Vanderléia Aparecida Antunes Branco - - Valquíria das Graças Antunes Branco e outro - Natach Jung Antunes da Silva, - Wesley Jung Antunes Branco e outro - Vistos. Concedo o benefício da gratuidade processual, considerando o modesto patrimônio do acervo hereditando constitutivo do espólio do falecido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às fls. 299/307, dos bens constitutivos do acervo hereditando deixado pelo espólio de Ernesto Antunes Branco, adjudicando aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Após certificado o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato físico ou digital, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros, Natach Jung Antunes da Silva, e outros, acima qualificados, a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca Chevrolet, modelo Prima, ano 2011/2012, cor preta, placas EYG1622, Renavam 00328044407, que se encontra em nome do falecido, Ernesto Antunes Branco, acima qualificado, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP), ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB 63820SC/), FELIPE LOURENÇO MOURA DE LIMA (OAB 59277/SC), MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000241-03.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : BELISARIO HOFFER RIBEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. RETIFIQUE-SE o cadastro dos presentes autos para "Ação Monitória". 2. RECEBO a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. 3. Pagas as custas, CITE-SE a parte passiva para, no prazo em 15 dias (ou em 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); e, b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 3.1 Não sendo o endereço da parte ré atendido pelo serviço postal, desde já fica autorizada a expedição de mandado, devendo a parte autora proceder o recolhimento das respectivas diligências, sendo o caso. 4. Ultrapassado o prazo referido, INTIMEM-SE o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC. 5. EXPEÇA-SE carta precatória, acaso necessário. Cumpra-se.
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