Brian Da Silva
Brian Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 063721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brian Da Silva possui 578 comunicações processuais, em 367 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
367
Total de Intimações:
578
Tribunais:
STJ, TRT12, TJSP, TJSC, TJGO, TJMT, TRF4, TJPR
Nome:
BRIAN DA SILVA
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
352
Últimos 30 dias
578
Últimos 90 dias
578
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (333)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 578 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-26.2024.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da tentativa frustrada de citação pelo correio (Evento 52), cite-se a parte ré, por oficial de justiça (Lei n. 9.099/1995, art. 18, III; CPC, art. 249), para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011471-97.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 5. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 6. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011470-15.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 5. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 6. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011469-30.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 5. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 6. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000663-33.2025.8.24.0036/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006436-87.2024.8.24.0135/SC RELATOR : MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT AUTOR : GNET TELECOM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
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