Vinicius Jeremias Alves
Vinicius Jeremias Alves
Número da OAB:
OAB/SC 063658
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPA, TJSC
Nome:
VINICIUS JEREMIAS ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5007879-60.2024.8.24.0010/SC ACUSADO : BRUNO STAPPAZZOLI DA ROSA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ACUSADO : SINARA MARTINS ISIDORIO ADVOGADO(A) : JEISON MARTINS (OAB SC055741) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a autoridade policial para que, com urgência, por se tratar de réu preso, no prazo de 30 (trinta) dias , encaminhar o relatório do celular apreendido com o acusado Bruno Stappazzoli da Rosa . Decorrido o prazo acima sem resposta, deverá o feito prosseguir para a fase de alegações finais, nos moldes do despacho proferido em audiência (evento 139.1 ). Caso a autoridade policial necessite de dilação de prazo, deverá formular pedido devidamente fundamentado nos autos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005293-55.2021.8.24.0010/SC EXECUTADO : IGOR GAIDZINSKI ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) EXECUTADO : ANA MARIA GOULART GAIDZINSKI ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) EXECUTADO : UNIFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se pessoalmente o executado Igor Gaidzinski (ARMP ou mandado) para que indique o local em que se encontra o veículo Reboque R/Carrecar CRMO (Nacional), placa MLD2066, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia poderá incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC), com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito. 1.1. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo abandono. 1.1.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003840-53.2025.8.24.0020/SC AUTOR : CHANTONNE JEAN ADVOGADO(A) : AHMAD SALEH RAHMAN (OAB SC074084) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) RÉU : LAUDIR VARGAS JUNIOR ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à contestação apresentada (Ev. 22), denota-se que a parte ré alega, preliminarmente, a inépcia da inicial e litigância de má-fé, sustentando que a exordial ocultou informações da celeuma tratada nos autos, bem como que a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. No que se refere a alegada inépcia da inicial, extrai-se que a inicial preenche os requisitos previstos no art. 319, do CPC, bem como apresenta os fato de maneira compreensível, tanto que a parte ré manifestou-se acerca das alegações suscitadas, inclusive apresentando pedido contraposto. Logo, não há o que se falar em controvérsia da narrativa dos fatos, motivo pelo qual AFASTO a preliminar levantada. Com relação à litigância de má-fé, indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé porque não verifica-se deslealdade processual ou quaisquer das hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80 do CPC. A conduta da parte tratou-se, pois, de desdobramento lógico do direito de petição e de ampla defesa. Neste viés, rejeito a referida preliminar. 2. DECLARO SANEADO o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes. RATIFICO a determinação inicial (Evento 7) de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e em face da parte ré, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90 DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL. INDEFIRO, contudo, o DEPOIMENTO PESSOAL das partes, pois nele apenas se reproduzirá as alegações já tecidas na exordial e na contestação. DESIGNO para o dia 01/09/2025 às 14:00, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto a sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC, ou, alternativamente, virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, através do link que segue: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lYKjzEyyenZ2%2Bn%2FbRi1dadQbVenwBXxsZdmWwsiMt9GVQAK8beLz5rhhoSbBcnInWR3AKp42RE91SV7RyGwe6A%3D%3D ADVIRTO, também, que no caso de participação por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO, ainda, aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput , da Lei 9.099/95). Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do PJSC, ADVIRTO que caberá ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso às partes e testemunhas a ele atreladas. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000317-23.2025.8.24.0282/SC AUTOR FATO : ROGINALDO FRATONI SORATO ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) DESPACHO/DECISÃO Diante do que consta nos autos, HOMOLOGO a transação penal formulada pelo Ministério Público no evento 8.1 e aceita pelo autor dos fatos no evento 11.2 , nos termos do art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) , cujo valor poderá ser parcelado em 5 (cinco) vezes . No entanto, deixo de extinguir a punibilidade, pois esta depende do cumprimento da obrigação. Registre-se apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Os boletos poderão ser emitidos pelo suposto autor ou por seu defensor diretamente no site do TJSC, indicando o número do presente processo (5000317-23.2025.8.24.0282) no campo específico. Para acessar a página de emissão de boletos, basta apontar a câmera do celular para o seguinte QR Code ou acessar o site pelo link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/1 : INTIME-SE o autor dos fatos acerca da presente decisão, para fins de dar início ao cumprimento da pena pecuniária, devendo, em caso de parcelamento, pagar a primeira parcela no prazo de 30 dias, contados da sua intimação. Ainda, deverá o suposto autor ser cientificado de que o descumprimento da transação penal importará no prosseguimento da ação penal e perdimento de valores eventualmente prestados. Aguarde-se o cumprimento das condições. Dê-se vista ao Ministério Público após o cumprimento e voltem conclusos. CANCELO a audiência preliminar designada pela autoridade policial. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000317-23.2025.8.24.0282/SC AUTOR FATO : ROGINALDO FRATONI SORATO ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa intimada a se manifestar se aceita a homologação do acordo com base nos parâmetros definidos pelo Ministério Público no evento 14.1 .
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Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides Rua João Fanjas, s/n, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Telefone: (91) 37247708 1civelbenevides@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0800669-82.2025.8.14.0097 Classe e Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - Citação (11783) EXEQUENTE: BDNMIX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VINICIUS JEREMIAS ALVES - SC63658, CLEBER MANOEL DA SILVA - SC61653 EXECUTADO: ROSIANE APARECIDA DO MONTE SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do CPC. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LEIDE MARY DO CARMO RIBEIRO 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides. BENEVIDES/PA, 20 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005673-09.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : ALESSANDRA FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : JESSICA MENDES CORREA (OAB SC061780) ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES DE GODOY HONORATO (OAB SC050307) RECORRENTE : ALESSANDRA FERREIRA 05707031901 (RÉU) ADVOGADO(A) : JESSICA MENDES CORREA (OAB SC061780) ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES DE GODOY HONORATO (OAB SC050307) RECORRENTE : SERGIO LUIS CONRADI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) RECORRENTE : ROSANE DOS SANTOS CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de reconsideração formulado pelos autores Sergio Luis Conradi e Rosane dos Santos Cardoso em face da decisão de Evento 126 que não conheceu do recurso interposto por eles, pois deserto ( evento 136, PED RECONSIDERAÇÃO1 ). Não obstante os argumentos apresentados, entendo que não há razão para reconsideração da decisão. Como já destacado, não houve recolhimento do preparo no prazo legal, ou seja, nas 48 horas após a interposição do recurso, sendo incabível o conhecimento do recurso. Nesse mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INTERPOSTO SEM O DEVIDO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO, . ENUNCIADO 80 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTADUAL. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Recurso Inominado n.º 5011381-17.2023.8.24.0018, rel. Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025). AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DIANTE DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTABILIZAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE, À LUZ DO ART. 224 DO CPC, TEVE EFETIVO INÍCIO NO DIA 15/10/2024, ENCERRANDO-SE NO DIA 16/10/2024. PAGAMENTO EFETUADO PELA PARTE RECORRENTE APENAS NO DIA 17/10/2024. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado n.º 5001904-09.2019.8.24.0018, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025). AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL A DESTEMPO. INTERPOSIÇÃO DO INOMINADO EM 29/04/2024, ENQUANTO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSO SE DEU EM 09/05/2024. DESPACHO POSTERIOR CONCEDENDO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado n.º 5000406-47.2023.8.24.0078, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 11-02-2025). Ante o exposto, mantenho a decisão de Evento 126 no tocante ao não conhecimento do recurso interposto pelos recorrentes Sergio e Rosane. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso interposto pela parte ré, Alessandra Ferreira .
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002766-83.2022.8.24.0079/SC RÉU : JOAO PAULO GONÇALVES ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça acusatória para condenar Joao Paulo Gonçalves, acima qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão; 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além do pagamento de 51 (cinquenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, por incursão nos artigos 155, caput, por duas vezes, 155, § 4º, I, e 330, todos do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou mesmo o sursis da pena, pelas razões expostas na fundamentação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em virtude de não haver pedido de legitimado nesse sentido, não subsistir motivos para a prisão preventiva e vir respondendo em liberdade ao processo o acusado. Condeno o réu às custas, porque vencido (art. 804, CPP). Entretanto, suspensa a exigibilidade das custas processuais, haja vista a ausência de elementos concretos acerca de sua situação financeira, bem como porque se valeu da defensoria dativa durante toda a persecução penal. Diante da nomeação do advogado dativo Dr. Vinícius Jeremias Alves, OAB/SC 63.658 (Evento 10), fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos) nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e atualizações e do art. 85, § 2.º, CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo(a) advogado(a), o tempo exigido para o serviço. O pagamento deverá observar os termos da referida Resolução. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, já que a res furtiva foi, na sua maioria, recuperada e devolvida às vítimas, não foram produzidas provas específicas acerca do valor do prejuízo, bem como não houve pedido da acusação nas alegações finais (art. 387, inc. IV, do CPP). Transitada em julgado: a) inscreva-se o nome da parte ré no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) oficie-se ao Juízo Eleitoral para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se a guia de recolhimento e forme-se o PEC; d) cumpram-se as demais determinações do CN/CGJ; e) intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais (artigo 50 do Código Penal), oportunidade em que, não tendo condições de realizar o pagamento sem prejuízo de seu sustento, poderá solicitar os benefícios da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Inexistindo quitação da pena de multa, intime-se o Ministério Público para dizer a esse respeito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive as vítimas. Cumpra-se.
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