Luan De Souza Pereira

Luan De Souza Pereira

Número da OAB: OAB/SC 063603

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: LUAN DE SOUZA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024174-93.2025.4.04.7200/SC AUTOR : PAULO ALEXANDRE DA COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015856-24.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : GILMAR ANTONIO GIRELLI ADVOGADO(A) : PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009933-17.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : ROSELEIA PRAZERES ADVOGADO(A) : PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação desta sentença, conclua a análise do recurso administrativo  nº 44236.293448/2023-73 em face da decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria por idade (NB 41/204.810.569-0) (evento 1, RECORD8), comprovando nos autos o cumprimento.  Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009; Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ). Custas na forma da lei (artigo 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sentença sujeita ao reexame necessário, podendo, contudo, ser executada provisoriamente, conforme o disposto no artigo 14, §§ 1º e 3º da Lei n. 12.016/09. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5007882-29.2021.8.24.0007/SC RELATOR : RODRIGO FAGUNDES MOURAO REQUERENTE : MARIA APARECIDA NUNES ADRIANO ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) REQUERENTE : CASSIANY ADRIANO ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 29/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000650-24.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : ALEX ALEXANDRE VILVERT ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) EXEQUENTE : MARIA APARECIDA DA SILVEIRA VILVERT ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) EXEQUENTE : FABRICIO ANDREI VILVERT ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) EXECUTADO : ENIO JOSE VILVERT ADVOGADO(A) : ROMULO ARARIBOIA FARACO (OAB SP361902) EXECUTADO : MARIA BERNADETE VILVERT ADVOGADO(A) : ROMULO ARARIBOIA FARACO (OAB SP361902) DESPACHO/DECISÃO I. Chamo o feito à ordem. Da análise dos presentes autos, bem como dos processos em apenso, constata-se que os exequentes instauraram dois cumprimentos provisórios provenientes da ação n. 5007892-39.2022.8.24.0007, onde houve concessão de tutela provisória nos seguintes termos (evento 115.1 ): À vista do exposto, DEFIRO o pedido liminar de expedição de mandado proibitório, determinando aos autores que se abstenham de praticar qualquer ato que possa configurar esbulho ou turbação à posse exercida pelo requerente sobre o imóvel objeto da lide, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) por cada ato de descumprimento. O primeiro cumprimento provisório (incidente n. 5008053-78.2024.8.24.0007) diz respeito à obrigação de não fazer (abstenção da prática de qualquer ato que possa configurar esbulho ou turbação à posse exercida pelos exequentes sobre o imóvel objeto da lide). A presente demanda (incidente n. 5000650-24.2025.8.24.0007) possui como objeto a execução da multa (obrigação de pagar quantia certa), que, de acordo com o art. 537, § 3º, do CPC, pode ser executada em cumprimento provisório. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do STJ: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). FIXAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DESSA DECISÃO EM SENTENÇA DE MÉRITO. DESNECESSIDADE. I - Na origem, foi requerida execução de multa cominatória por descumprimento de liminar, em desfavor da concessionária de energia elétrica, relativamente à cobrança de faturas. O Juízo de primeira instância manteve a decisão que fixou multa cominatória no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), permitindo o respectivo cumprimento provisório, condicionando o levantamento ao trânsito em julgado. II - Nas razões do recurso especial, a concessionária sustenta que não é possível a execução provisória de multa cominatória antes do advento de sentença de mérito confirmando a tutela provisória. III - A anterior jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1200856/RS, Corte Especial, Relator Sidnei Beneti, DJe 17.9.2014, Tema n. 743/STJ) assentava que era inadmissível a execução provisória de multa cominatória (astreintes), fixada em tutela provisória, antes da confirmação desta em sentença de mérito. IV - Tal precedente qualificado foi superado (overruling) com o advento do CPC/2015, que passou a admitir a imediata execução da multa cominatória, consagrando sua exigibilidade imediata. É dizer, não há mais respaldo legal para a exigência de confirmação em sentença de mérito para que haja a execução provisória da multa cominatória, conforme a redação do art. 537, § 3°, CPC/2015: "§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." Precedente citado: REsp 1958679/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021. V - Vale ressaltar que a execução provisória será, todavia, incompleta, pois o levantamento do depósito correspondente somente ocorrerá após o trânsito em julgado favorável à parte beneficiada pela multa cominatória, o que foi atendido no presente caso. VI - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ. AREsp n. 2.079.649/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023) Contudo, a exordial não foi recebida de acordo com os arts. 523 e 525 do CPC, o que deve ser corrigido neste momento processual, de modo a possibilitar o depósito voluntário dos valores e, ainda, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse contexto, fica prejudicada a análise das petições dos eventos 12, 19 e 20. II. Como se trata de cumprimento provisório de decisão, fica a parte exequente ciente de que a presente demanda corre por sua conta e risco, uma vez que ficará sem efeito se sobrevier nova decisão que modifique ou anule o título judicial objeto da execução, em conformidade com o art. 520, II, do Código de Processo Civil. III. Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC. IV. Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). V. Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VI. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003361-70.2023.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA AUTOR : MARIA DE FATIMA VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) ADVOGADO(A) : LAINARA BARBI TEODOSIO (OAB SC045435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 271 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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