Herica Carolini Rodrigues Aliere
Herica Carolini Rodrigues Aliere
Número da OAB:
OAB/SC 063602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herica Carolini Rodrigues Aliere possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TJPE, TRF4, TJDFT, TRT12, TJPR, TJAL, TJSC, TJSP
Nome:
HERICA CAROLINI RODRIGUES ALIERE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 2c18255. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 1676977. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046063-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Marcelo Garcia Navarro - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. 1. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio) em seu nome. (ii) juntar procuração atualizada e devidamente assinada (ausente ou apócrifa), certificada pelo ICP-Brasil. (iii) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: HÉRICA CAROLINI RODRIGUES ALIERE (OAB 63602/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046063-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Marcelo Garcia Navarro - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. 1. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio) em seu nome. (ii) juntar procuração atualizada e devidamente assinada (ausente ou apócrifa), certificada pelo ICP-Brasil. (iii) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: HÉRICA CAROLINI RODRIGUES ALIERE (OAB 63602/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 9af4539. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade68a proferido nos autos. DESPACHO I - Intimação da OI S.A. No Id. b822c80 foi determinada a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, nos termos do art. 160, §3º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Na apresentação do PEPT, a executada ofereceu como garantia patrimonial o contrato SAP n. 4600035794, mantido com a OI S/A, Ids. 057603c, de98ad4d e 9429ffec, e, nos termos da decisão de deferimento do plano Id. 21f869a, ficou estabelecido que o inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas implicaria, além da revogação do PEPT, a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia. Diante disso e, em cumprimento à decisão de Id. os21f869a, foi determinada a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia,intimando-se a OI S/A para depositar em juízo, em conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal,agência 2375, vinculada aos presentes autos, todos os créditos, presentes e futuros, emfavor da executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, até o limite desta execução reunida no montante de R$ 123.7701.190,87, atualizados até 01.07.25, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 50.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 500.000,00, reversível à União ou entidade pública ou assistencial, além da obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes de eventual omissão. A intimação foi expedida via DEJN em Id. 80ecb34, tendo decorrido o prazo sem manifestação/pagamento. Pelo exposto, determino que a intimação à empresa OI S/A. (Em recuperação judicial) seja efetuada pelos correios com aviso de recebimento (AR), com prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos conclusos para aplicação da multa. II - Certidão da Contadoria - Id. caa85c5 No Id. caa85c5 a Contadoria apresenta lista de processos que tramitam tão somente contra as executadas REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A, ou seja, não possuem a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.em seu polo passivo. Com a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, Id. b822c80, o prosseguimento da execução foi direcionado à SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, a única executada nos presentes autos. Portanto, considerando que a execução do título judicial deve ser direcionada somente àqueles que são partes no processo e que a inclusão de novos executados na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, exige a observância de procedimentos específicos, DETERMINO que os processos listados pela Contadoria em Id. caa85c5 em que a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. não compõe polo passivo sejam desabilitados do relatório de dívida do REEF de Id. 7b08ce3. COMUNIQUE-SE às Varas do Trabalho. À Contadoria para providências. III - Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú - Id. c429f12 No Id. 323c0e1 junta-se e-mail da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, solicitando a devolução do montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040. Conforme certificado pela Contadoria, em Id. c429f12, no dia 27.06.2025, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú procedeu à devolução de R$ 31.566,22 referentes ao mesmos autos n. 0002791-36.2015.5.12.0040 e valor ainda está disponível em conta judicial vinculada ao presente REEF. Assim, restitua-se o montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040, utilizando-se o valor remanescente para liberação aos demais processos habilitados neste REEF em momento oportuno. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
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