Bruna Wippel Schumacher
Bruna Wippel Schumacher
Número da OAB:
OAB/SC 063584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Wippel Schumacher possui 101 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
101
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNA WIPPEL SCHUMACHER
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0006231-27.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.534.301,28 Exequente(s): PARANÁ MINÉRIOS LTDA Executado(s): ARTUR MATIAS BRANDÃO FILHO CRISTIANE LEBIT GABRIEL DA SILVA PERUZZOLO GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA Vistos, Inobstante a manifestação apresentada pelo Exequente em #477.1, tem-se que tal questão já foi devidamente apreciada em superior instância, conforme se depreende do acórdão proferido pelo órgão ad quem (#394.1), o qual deferiu a penhora do referido veículo, uma vez que a restrição relacionada ao contrato de alienação fiduciária foi devidamente baixada (#323.2). Portanto, inexistindo alteração da realidade fática e probatória sobre a qual a matéria foi valorada, resta prejudicado o aludido pleito. Assim, DEFIRO a inserção de bloqueio - inserção e/ou restrição - sobre o veículo até ser efetivada sua entrega ao representante do Exequente, conforme requerido em #465.1. Diante do requerimento expresso para remoção do bem (#465.1), nomeio o EXEQUENTE como DEPOSITÁRIO, dispensadas outras formalidades, salvo o termo de compromisso a ser firmado pelo depositário. EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO em mãos daquele nomeado para exercer a função e manter a guarda do bem, lavrando-se o respectivo AUTO/TERMO DE PENHORA, nos termos do artigo 838/839 do Código de Processo Civil. Para a avaliação dos veículos, deverá ser realizada diretamente pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado – Tabela FIPE. Intime-se o Executado através de seu advogado, ou pessoalmente na falta deste por via eletrônica ou via postal, encaminhada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 841), facultando-se que se manifeste acerca da penhora e/ou avaliação do bem imóvel no prazo de 15 dias (CPC, arts. 525, §11 e 917, §1º). Em se tratando de VEÍCULO FINANCIADO (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo ser intimada acerca da constrição. Cumpridos os atos acima e lavrado o Termo/Auto de Penhora, intime-se o Exequente para que providencie a averbação da penhora no registro competente, facultado solicitar o cadastro da penhora via Sistema RENAJUD (CPC, art. 844), bem como se manifeste e/ou promova a avaliação do bem e apresente cálculo atualizado da dívida, consistente na apresentação de conta detalhada com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos caso arbitrados por este juízo. Prazo de 15 dias. A AVALIAÇÃO poderá ser realizada: a) pelo Leiloeiro designado por este juízo; b) mediante comprovação da Cotação do Bem no Mercado através de comprovação da cotação do bem no mercado, trazendo-se aos autos a declaração de pelo menos três comerciantes de veículo, além de outros anúncios publicitários e de Tabela FIPE, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso IV); c) por Avaliador Judicial. Para a expropriação do veículo, DESIGNO LEILOEIRO HELCIO KRONBERG - Telefone (41) 3233-1077 / (41) 99886-1400 - e-mail: helcio@kronberg.com.br - , que, após, intimado e aceito o encargo, deverá verificar a regularidade de todo o procedimento e, após, agendar dia, hora e local para o ato, em 1ª e 2ª praças, expedindo-se os respectivos editais de hasta pública, observando os requisitos e formalidades previstos nos artigos 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, inclusive, os previstos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Para o desempenho do múnus para o qual foi designado, arbitro a título de comissão, o percentual de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. Não será aceito lanço que ofereça preço vil, este considerado como inferior à 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891). No segundo leilão, os bens penhorados poderão ser arrematados por valor equivalente aos seguintes percentuais do valor da avaliação: 50% para os bens imóveis; 40% para os veículos e 30% para os bens móveis e semoventes. Proceda-se em conformidade com o artigo 430 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 430. Tratando-se de veículo sujeito a certificado de registro, antes da expedição do edital de leilão, obter-se-á informação atualizada da propriedade, por via eletrônica (Renajud), a qual será juntada ao processo. Parágrafo único. Se constar anotação de constrições ou ônus reais sobre o veículo, requisitar-se-á certidão detalhada ao Detran. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002318-66.2022.8.24.0126/SC RELATOR : GABRIELA GARCIA SILVA RUA RÉU : TANIA MARCIA ARANTES GONZALES ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 04/06/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte Evento 42 - 02/06/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018641-17.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : CLARICE MARIA FLORIANI BENTO E CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 25/06/2025 - Confirmada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011775-11.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LINHA LEVE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007320-75.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50134554020248240008/SC) RELATOR : Fabiola Duncka Geiser EMBARGANTE : MADERPOLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 11/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001518-31.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE : CARLA BEATRIZ NUSS ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) EXEQUENTE : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ATO ORDINATÓRIO JUÍZA DO PROCESSO : Maria Augustra Tridapalli OBJETO : Nos termos do art. 1º, item 13, da Portaria Administrativa, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos acima indicados os documentos essenciais para prosseguimento do cumprimento de sentença que estão ausentes: () expediente de citação e comprovante de cumprimento; (x) procurações das partes (requerente e requerida); () sentença e os acórdãos, se houver; () demonstrativo atualizado do débito. PRAZO : 15 (quinze) dias.