Bruna Wippel Schumacher

Bruna Wippel Schumacher

Número da OAB: OAB/SC 063584

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: BRUNA WIPPEL SCHUMACHER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008334-49.2022.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5133661-09.2022.8.24.0023 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 26/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019149-77.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51215987320248240930/SC) RELATOR : RUBENS SCHULZ AGRAVANTE : HUMBERTO RUDI ALVES ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A) : BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 84) OUTRAS DECISÕES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br   Processo:   0006231-27.2020.8.16.0194 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$12.534.301,28 Exequente(s):   PARANÁ MINÉRIOS LTDA Executado(s):   ARTUR MATIAS BRANDÃO FILHO CRISTIANE LEBIT GABRIEL DA SILVA PERUZZOLO GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA Vistos, Inobstante a manifestação apresentada pelo Exequente em #477.1, tem-se que tal questão já foi devidamente apreciada em superior instância, conforme se depreende do acórdão proferido pelo órgão ad quem (#394.1), o qual deferiu a penhora do referido veículo, uma vez que a restrição relacionada ao contrato de alienação fiduciária foi devidamente baixada (#323.2). Portanto, inexistindo alteração da realidade fática e probatória sobre a qual a matéria foi valorada, resta prejudicado o aludido pleito. Assim, DEFIRO a inserção de bloqueio - inserção e/ou restrição - sobre o veículo até ser efetivada sua entrega ao representante do Exequente, conforme requerido em #465.1. Diante do requerimento expresso para remoção do bem (#465.1), nomeio o EXEQUENTE como DEPOSITÁRIO, dispensadas outras formalidades, salvo o termo de compromisso a ser firmado pelo depositário. EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO em mãos daquele nomeado para exercer a função e manter a guarda do bem, lavrando-se o respectivo AUTO/TERMO DE PENHORA, nos termos do artigo 838/839 do Código de Processo Civil. Para a avaliação dos veículos, deverá ser realizada diretamente pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado – Tabela FIPE. Intime-se o Executado através de seu advogado, ou pessoalmente na falta deste por via eletrônica ou via postal, encaminhada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 841), facultando-se que se manifeste acerca da penhora e/ou avaliação do bem imóvel no prazo de 15 dias (CPC, arts. 525, §11 e 917, §1º). Em se tratando de VEÍCULO FINANCIADO (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo ser intimada acerca da constrição. Cumpridos os atos acima e lavrado o Termo/Auto de Penhora, intime-se o Exequente para que providencie a averbação da penhora no registro competente, facultado solicitar o cadastro da penhora via Sistema RENAJUD (CPC, art. 844), bem como se manifeste e/ou promova a avaliação do bem e apresente cálculo atualizado da dívida, consistente na apresentação de conta detalhada com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos caso arbitrados por este juízo. Prazo de 15 dias. A AVALIAÇÃO poderá ser realizada: a) pelo Leiloeiro designado por este juízo; b) mediante comprovação da Cotação do Bem no Mercado através de comprovação da cotação do bem no mercado, trazendo-se aos autos a declaração de pelo menos três comerciantes de veículo, além de outros anúncios publicitários e de Tabela FIPE, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso IV); c) por Avaliador Judicial. Para a expropriação do veículo, DESIGNO LEILOEIRO HELCIO KRONBERG - Telefone (41) 3233-1077 / (41) 99886-1400 - e-mail: helcio@kronberg.com.br - , que, após, intimado e aceito o encargo, deverá verificar a regularidade de todo o procedimento e, após, agendar dia, hora e local para o ato, em 1ª e 2ª praças, expedindo-se os respectivos editais de hasta pública, observando os requisitos e formalidades previstos nos artigos 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, inclusive, os previstos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Para o desempenho do múnus para o qual foi designado, arbitro a título de comissão, o percentual de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. Não será aceito lanço que ofereça preço vil, este considerado como inferior à 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891). No segundo leilão, os bens penhorados poderão ser arrematados por valor equivalente aos seguintes percentuais do valor da avaliação: 50% para os bens imóveis; 40% para os veículos e 30% para os bens móveis e semoventes. Proceda-se em conformidade com o artigo 430 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 430. Tratando-se de veículo sujeito a certificado de registro, antes da expedição do edital de leilão, obter-se-á informação atualizada da propriedade, por via eletrônica (Renajud), a qual será juntada ao processo. Parágrafo único. Se constar anotação de constrições ou ônus reais sobre o veículo, requisitar-se-á certidão detalhada ao Detran.   ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
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