Simone Torres De Oliveira
Simone Torres De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 062922
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
SIMONE TORRES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021834-64.2022.8.24.0064/SC AUTOR : THAIS SILVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE TORRES DE OLIVEIRA (OAB SC062922) ADVOGADO(A) : ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170) RÉU : GIOVANA ANDRE DA ROSA ADVOGADO(A) : RAMON DE SOUZA CAMPOS MARTINS (OAB SC042584) RÉU : GIOVANA ANDRE DA ROSA 11081595914 ADVOGADO(A) : RAMON DE SOUZA CAMPOS MARTINS (OAB SC042584) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre o laudo da perita do juízo, acostado ao evento 107, PERÍCIA1 . 2. Havendo requerimento(s) de esclarecimento(s), remetam-se os autos à expert para prestá-los, em idêntico termo (art. 477, § 2º, CPC), e, após a resposta, abra-se vista às partes para que, no mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação da audiência prevista no art. 477, § 3º, do CPC, ou requeiram o que entenderem de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002032-69.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARCELLY REGINALDO RAMOS ADVOGADO(A) : SIMONE TORRES DE OLIVEIRA (OAB SC062922) ADVOGADO(A) : ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, ao Ministério do Trabalho e a utilização do PREVJUS para obtenção de informações da existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício, pois, como é sabido, tais valores são absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Não desconhece este juízo do afastamento da impenhorabilidade em julgados nas cortes superiores, contudo, o exequente não demonstrou satisfatoriamente o esgotamento das vias ordinárias de localização de bens sujeitos a expropriação. 2. Intime-se a parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024450-27.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024459-86.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013723-46.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : WLAMIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170) ADVOGADO(A) : SIMONE TORRES DE OLIVEIRA (OAB SC062922) EXECUTADO : CONTAI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE ALVES CAMARGO (OAB SC060947) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada (na forma do art. 513, § 2.º, do CPC) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva de 10%, ciente de que terá o subsequente prazo de quinze dias para impugnação, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput). Sem notícia de pagamento no prazo supra, voltem conclusos para penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% para a fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC. Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD. Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5021618-92.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : BANCO ITAU BBA S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RECORRIDO : SERGIO LEANDRO PASSOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880) ADVOGADO(A) : SIMONE TORRES DE OLIVEIRA (OAB SC062922) ADVOGADO(A) : ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5096720-60.2022.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078296607 JUIZ DO PROCESSO: Elleston Lissandro Canali - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCOS ANTONIO DA CUNHA JUNIOR CPF:11628918900, DIEGO SOUZA DE ASSIS CPF:07897047903, JOEDNA DA SILVA BALTAZARCPF:05651830952 e RODRIGO FERNANDO RODRIGUES GOMES CPF:03943637956. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Uma análise perfunctória da Denúncia (processo 5096720-60.2022.8.24.0023/SC, evento 1, DENUNCIA1) permite verificar que, em princípio, estão preenchidos os requisitos legais estabelecidos no referido dispositivo legal, pois os acusados foram devidamente qualificados, sendo possível identificá-los. Além disso, a exordial acusatória expôs os fatos reputados criminosos e suas circunstâncias, com menção à conduta individualizada atribuída a cada um dos acusados. Por fim, a incoativa, além de atribuir as classificações legais dos crimes imputados, contém rol de testemunhas. Estão presentes, em tese, também os pressupostos processuais e as condições exigidas para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP). No tocante à justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, CPP), é requisito também satisfeito, ainda que essa afirmação possa ser feita apenas em sede de cognição sumária, ou seja, provisoriamente. Nesse aspecto, anoto que a exordial acusatória indica a materialidade do crime (consistente na narrativa de fato aparentemente adequado ao tipo penal) e aponta indícios de autoria (os quais recaem sobre a pessoa dos denunciados). Deste modo, estando a denúncia formalmente perfeita, surge a necessidade de estabelecer-se o contraditório, com a citação dos denunciados, a fim de que possam apresentar as respectivas respostas à acusação, por intermédio de seus defensores, após o que este Juízo poderá, em sendo o caso, apronfundar-se na análise do caso, inclusive exercendo o controle previsto no art. 397, do CPP. Por tais razões, recebo a denúncia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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