Bruna Silveira

Bruna Silveira

Número da OAB: OAB/SC 062866

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 239
Total de Intimações: 315
Tribunais: TRF4, TJRS, TJMG, TJPR, TJSC
Nome: BRUNA SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021686-68.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) DESPACHO/DECISÃO O pedido de Justiça Gratuita, caso formulado, será analisado na sentença, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95, atento ao entendimento recentemente firmado pelo TRF4 nos autos do IRDR n. 25 (autos n. 5036075-37.2019.4.04.0000/PR) de que "A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual." Deve comprovar, portanto, a parte autora, até a conclusão dos autos para sentença, o preenchimento dos pressupostos acima. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como intime-se a mesma para que, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Demonstrado interesse das partes na composição consensual, remetam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência; caso contrário, prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória.  Após, venham conclusos. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5078056-39.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BEATRIZ DE SOUZA CHAVES ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024786-32.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50845193120228240930/SC) RELATOR : Rafael Maas dos Anjos EXEQUENTE : MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080336-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ODMAR GOULART ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019205-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR : LEONARDO CIRILO FERREIRA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 88. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ​ Acaso necessário, e mediante certificação nos autos , autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará. Após, ao arquivo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003159-69.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação oposta ao presente cumprimento de sentença e deixo de atribuir efeito suspensivo. A um , porque não houve pedido nesse sentido/não houve garantia do juízo e, a dois , porque o prosseguimento da execução não ocasionará qualquer dano grave de difícil ou incerta reparação ao executado/impugnante (art. 525, § 6.º, parte final, CPC). Considerando ter havido manifestação da parte exequente/impugnada, sobre ela manifeste-se, querendo, a parte impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Após, voltem conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033398-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O executado realizou o depósito da quantia reclamada (evento 17), mas sem a devida atualização monetária. Posteriormente, houve bloqueio de valores (evento 21), esses sim considerando o valor atualizado da dívida. Isso posto: 1. Independente do prazo recursal , expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 21, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. 3. A devolução de eventuais valores pagos a maior, será deliberada por ocasião da sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064350-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038921-54.2022.8.24.0930/SC AUTOR : VERA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a obrigação de pagar, no que tange à multa aplicada no processo 5038921-54.2022.8.24.0930/TJSC, evento 98, DOC2. I
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001421-80.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50014218020248240930/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS APELANTE : MARICI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
Página 1 de 32 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou