Ricardo Guerra
Ricardo Guerra
Número da OAB:
OAB/SC 062743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Guerra possui 52 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
RICARDO GUERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0300059-07.2016.8.24.0002/SC RECORRENTE : MARLENE CAVALLI FRARE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (OAB SC063787) ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) RECORRENTE : GALIANA CARLA FRARE GRANDO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (OAB SC063787) ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) RECORRENTE : POLIANA ROBERTA FRARE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (OAB SC063787) ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) RECORRIDO : MARCIANO PIAIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) RECORRIDO : IUNES FRANCHINI (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) DESPACHO/DECISÃO As partes protocolizaram pedido de homologação de acordo neste Recurso Cível n. 0300059-07.2016.8.24.0002 e, também, na Execução de Título Extrajudicial n. 0300768-71.2018.8.24.0002, em tramite na Vara Única da Comarca de Anchieta. Considerando que um dos feitos ainda tramita perante a Unidade Judiciária de origem, o pedido de homologação de acordo deverá ser examinado por aquele Juízo, inclusive para não se incorrer em supressão de instância. Assim, determino o sobrestamento do feito até o exame do pedido de homologação do acordo formulado na Execução de Título Extrajudicial n. 0300768-71.2018.8.24.0002. Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Anchieta, no bojo do processo n. 0300768-71.2018.8.24.0002. Aguarde-se o processo em Secretaria e, proferida decisão na Execução de Título Extrajudicial n. 0300768-71.2018.8.24.0002, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000096-43.2000.8.16.0115 Processo: 0000096-43.2000.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$237.455,71 Exequente(s): ESPÓLIO DE ILONE RENATE HARDT Executado(s): CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL JUCEMAR FRANCISCO NICOLODI Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da diligência. 2. Após, conclusos para análise. 3. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000124-11.2000.8.16.0115 Processo: 0000124-11.2000.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$296.728,43 Exequente(s): FRIDA KRUGEL HARDT Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda Confiança Companhia de Seguros JUCEMAR FRANCISCO NICOLODI Vistos. 1. Consoante consta nos autos, em mov. 484 foram opostos embargos de terceiro. Ocorre que, os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, e pretende o desfazimento da constrição judicial, nos termos do art. 674 do CPC. Nessa toada, dispõe ainda o art. 676 do CPC que os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, ou seja, o terceiro não se manifestará nos próprios autos, mas por meio da propositura de uma demanda a qual tramitará em apenso, a fim de evitar confusão processual. Desta forma, deveriam ter sido formados autos próprios, apartados, os quais seriam distribuídos por dependência. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORIGINÁRIA QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JULGAR E PROCESSAR O FEITO. EMBARGOS DE TERCEIRO QUE DEVEM SER DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA À DEMANDA PRINCIPAL (CPC/15, ART. 676 E CPC/73, ART. 1.049). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00220872620238160000 Paranaguá, Relator: Sergio Roberto Nobrega Rolanski, Data de Julgamento: 10/07/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO. DEFESA TEMPESTIVA. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. ERRO ESCUSÁVEL. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO EM APARTADO. ART. 676, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Constitui erro escusável a oposição de embargos de terceiro nos autos do próprio feito executivo, quando a peça for protocolada de forma tempestiva e não houver indícios de má-fé da parte executada. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001885-28.2023.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 15.04.2023) 2. Nesse sentido, intime-se o terceiro informando acerca da necessidade de ingressar com ação incidente à principal em autos apartados. 3. Deixo, por isso, de conhecer da manifestação em razão da inadequação da via eleita. 4. No mais, intime-se o exequente sobre o prosseguimento do processo, indicando providências objetivas para impulsioná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002029-06.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ORIGINAL - SICOOB ORIGINAL ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de utilização do sistema Infojud, visando à obtenção de informações relativas ao imposto de renda da parte devedora. De acordo com o regramento e os princípios previstos no Código de Processo Civil, devem ser empregados todos os meios legais na busca da satisfação do crédito, inclusive em tempo razoável, bem como é dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para uma decisão de mérito efetiva, conforme arts. 4º e 6º do códex processual. Sobre o assunto, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário promover a razoável duração do processo em consonância com o princípio da cooperação processual, além de "impor medidas necessárias para a solução satisfativa do feito, mediante a utilização de sistemas informatizados (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud etc.) ou a expedição de ofício para as consultas e constrições necessárias e suficientes" (STJ. REsp 1736217/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2019). A jurisprudência catarinense não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SERASAJUD E INFOJUD COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. RECURSO DAS EXEQUENTES. INSISTÊNCIA NA PERTINÊNCIA DO USO DAS PLATAFORMAS. ACOLHIMENTO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. MEDIDA QUE VISA SIMPLIFICAR E AGILIZAR A BUSCA DE BENS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ATRIBUIÇÃO DE MAIOR EFICÁCIA AO PROCESSO EXECUTIVO E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073791-34.2024.8.24.0000, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DA EXEUCTADA, VIA SISTEMA INFOJUD E SIEL. RECURSO DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA O DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS EM QUESTÃO. MEDIDA QUE BUSCA DAR CELERIDADE AO PROCESSO E EFETIVIDADE À TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS, COMO MECANISMO DE CONSULTA DE ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073048-24.2024.8.24.0000, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2025). À vista disso, conclui-se que a utilização do sistema Infojud constitui medida lícita que visa a conferir maior efetividade à execução, sendo desnecessário o esgotamento de outras diligências para localização de bens do devedor. Desse modo, defiro a utilização do sistema Infojud para consulta de declarações de Imposto de Renda e operações imobiliárias relativas aos três últimos exercícios da parte executada. Havendo resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, § 1º e § 2º, do CPC). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Página 1 de 6
Próxima