Yuri Alan Pereira

Yuri Alan Pereira

Número da OAB: OAB/SC 062718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 349
Total de Intimações: 430
Tribunais: TJGO, TRF4, TJRS, TJAM, TJRJ, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: YURI ALAN PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 430 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009234-23.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANDREIA ELISA BALDISSERA ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar procuração e declaração assinadas, dado aquelas presuntivamente aposta no documento 1:2 não foi validada no verificador disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( validar.iti.gov.br ), indica se tratar de "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" . 2. Pretendendo a representação processual da autora apresentar instrumentos assinados digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°) ao invés de versão digitalizada de documento impresso que saiba ter sido assinado pelo autor (Lei 11.419/2006, art. 11, § 1°), é imprescindível que a assinatura seja do próprio declarante e outorgante da procuração, o que pode ser feito quer com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), quer gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001708-62.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS MORAES ADVOGADO(A) : JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA EXECUTADO : BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. I ? Revogo a sentença proferida no evento 17, tendo em vista a necessidade de melhor esclarecimento quanto à natureza dos valores depositados, os quais se deram a título de garantia do juízo e não como pagamento da condenação, como constou na petição do exequente. II ? Determino a intimação da parte executada para que promova o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada. III ? Recolhidas as custas, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e arts. 7º e 9º do Código de Processo Civil), intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. IV ? Considerando que a impugnação versa sobre alegado excesso de execução e que inexiste consenso entre as partes, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur, devendo ser considerado eventual pagamento já realizado nos autos principais. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes e, após, voltem conclusos. V ? Ainda, considerando o princípio da não surpresa, intime-se o exequente, no mesmo prazo, para que se manifeste sobre a possibilidade de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, diante do pedido de liberação de alvará dos valores depositados exclusivamente a título de garantia, nestes autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008806-81.2025.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50191696420248240045/SC) RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : JOAO VITOR REZENDE ADVOGADO(A) : JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA EXEQUENTE : CARMEM ERMILA SIQUEIRA PINTO ADVOGADO(A) : JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 23/06/2025 - PETIÇÃO Evento 17 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-90.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LARISSA FRANCINI DE BARBA ADVOGADO(A) : ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) RÉU : BOA VISTA AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : OSVANI LUIZ CAMPESTRINI JUNIOR (OAB SC066853) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência AIJ - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 06/08/2025 15:30:00 Na oportunidade, não havendo produção de prova oral, o processo será julgado. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. A sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJmNzkzMjMtYTgzNi00Y2Y2LWJmMzgtODU5NTYxZDVkNTNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Os advogados (caso houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, sob as penas da lei. A parte autora deverá acessar a sala, ciente que poderá ensejar a extinção (art .51 inciso I, da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E ENVIO DO LINK PELA PARTE. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto, e somente deverá acessar a sala virtual após receber o respectivo comando nesse sentido, a ser enviado pelo procurador/parte que a tiver arrolado, no momento em que determinado pelo magistrado. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL DIFICULDADE. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. INFORMAÇÃO DOS TELEFONES. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas. ESTÍMULO AO ACORDO E COOPERAÇÃO. Por fim, pautados nos deveres éticos e funcionais previstos no art. 3º, §3º, e art. 6º, do CPC, podem os advogados, desde já, manter contato direto para apurar as opções para eventual acordo, definir a controvérsia e as provas que serão produzidas na audiência, visando, na audiência, a solução consensual ou, não sendo possível, a otimização dos atos a serem praticados na audiência. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5040634-64.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00566446520118240023/SC) RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : SILVIA OLIVA DONDONI ISOTTON ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028092-66.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GERSON ZIPPERER ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : OSVANI LUIZ CAMPESTRINI JUNIOR (OAB SC066853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por GERSON ZIPPERER contra FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU. A parte autora narrou que ingressou no programa de residência médica oferecido pela ré, na especialidade ortopedia e traumatologia, com início em 1º/3/20214 e término em 28/2/2017. Segundo a Lei n. 6.932/81, com as alterações da Lei n. 12.514/2011, o médico residente tem direito ao auxílio moradia, que não foi oferecido pela acionada, o que causou prejuízos. Requereu a reparação dos danos materiais equivalentes a 30% ao mês do valor da bolsa auxílio moradia, no total de R$ 56.313,88. A Fundação Hospitalar de Blumenau, mantenedora do Hospital Santo Antônio, embora seja uma instituição privada sem fins lucrativos 1 , mantém parceria firmada com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a maioria dos leitos atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS); logo, o juízo competente para analisar a causa é o da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos da Resolução TJ n. 13/2023 3 : ​Art. 7º Compete privativamente ao juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Joinville: I - processar e julgar: a) as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009; A propósito: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA DE MÉDICO RESIDENTE. PRETENSÃO DE RECONHECER O DIREITO A RECEBER EM PECÚNIA O AUXÍLIO PARA MORADIA NÃO OFERECIDO DURANTE A RESIDÊNCIA MÉDICA . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A NORMA QUE DETERMINOU O OFERECIMENTO DE MORADIA AO RESIDENTE MÉDICO NÃO FOI REGULADA. TESE INSUBSISTENTE. AUXÍLIO PARA MORADIA QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º, LEI 6.932/1981, COM SUA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011, QUE DETERMINA O OFERECIMENTO DE MORADIA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO MÉDICO-RESIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PELO RÉU DE QUE DEIXOU A DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA MORADIA DURANTE O PERÍODO DE ENSINO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIO, NO PERCENTUAL INDICADO NA SENTENÇA. SENTENÇA QUE FIXOU A CONDENAÇÃO DENTRO DA MOLDURA INTERPRETATIVA CABÍVEL PARA O TEMA 325 DA TNU. PRECEDENTES: 1) "ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. RESIDÊNCIA MÉDICA - DIREITO À MORADIA - NÃO OFERECIMENTO 'IN NATURA' - PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - CABIMENTO - VALORES RETROATIVOS AO PERÍODO DO CURSO, PARA INDENIZAÇÃO MENSAL, NO EQUIVALENTE A 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA RECEBIDA, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PARA A BOLSA INSTITUÍDA EM LEI, INCLUSIVE PORQUE A FONTE PAGADORA É A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE; AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DO MÉDICO RESIDENTE OU DE REGULAMENTAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ART. 4º, LEI 6.932/1981, COM SUA REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.514/2011, DETERMINA O OFERECIMENTO DE MORADIA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO MÉDICO-RESIDENTE - POSSIBILIDADE JÁ RECONHECIDA NO ÂMBITO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "ESTA CORTE REFORMOU SUA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDANDO A ORIENTAÇÃO DE QUE A SIMPLES INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CONVERSÃO DE AUXÍLIOS QUE DEVERIAM SER FORNECIDOS IN NATURA EM PECÚNIA NÃO É SUFICIENTE PARA OBSTACULIZAR O PLEITO RECURSAL" (AGRG NOS ERESP 1339798/RS, AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2013/0160971-1, RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO 22/03/2017) - CONVERSÃO EM 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA MENSAL, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL - PRECEDENTES - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E NÃO DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR EM PARTE PROVIDO." (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007890-42.2022.8.26.0053; RELATOR (A): CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA; FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 10/06/2022; DATA DE REGISTRO: 10/06/2022)". 2) "RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA DEVIDO AO RESIDENTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA EM CASO DE MORADIA NÃO FORNECIDA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008165-79.2021.8.26.0132; RELATOR (A): JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES; ÓRGÃO JULGADOR: TURMA RECURSAL; FORO DE CATANDUVA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2022; DATA DE REGISTRO: 07/04/2022)". 3) "RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE RESIDÊNCIA MÉDICA FIRMADO ENTRE A AUTORA E A FUNDAÇÃO. DIREITO À MORADIA QUE DEVE SER ESTABELECIDO CONFORME REGULAMENTO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL POR OFERTAR O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO III, §5º, DO ART. 4º DA LEI Nº 6.932, DE 1981 (COM ALTERAÇÕES DA LEI 12.514/11) - PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. TESE DE QUE O AUXÍLIO-MORADIA É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA E DEVE SER FORNECIDO CONFORME O REGULAMENTO DO HOSPITAL. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PRECEDENTES UNÍSSONOS DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE FIRMADA NO TEMA 325 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU): "ATÉ QUE SOBREVENHA A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO §5º DO ART. 4º DA LEI 6.932/81, E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RENDA, O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE A ELE NÃO FOR FORNECIDA IN NATURA A MORADIA". REGULAMENTO DO HOSPITAL QUE NÃO PODE CONTRARIAR A LEI. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. REJEIÇÃO. DECISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.905/2024. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5025512-27.2023.8.24.0008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. 26-02-2025).". SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5014084-21.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 03-06-2025) - grifei. Remetam-se, pois, os autos à 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville. 1. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnpj-cartao/resultado?cnpj=82654088000120. 3 . Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=182332&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034520-12.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALINE GARCIA FERRAZ ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação, sob pena de se presumir a concordância com os seus termos, inclusive quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052781-52.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIANA ARRUDA ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-90.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LARISSA FRANCINI DE BARBA ADVOGADO(A) : ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) RÉU : BOA VISTA AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : OSVANI LUIZ CAMPESTRINI JUNIOR (OAB SC066853) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento. Audiência por videoconferência . A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível via smartphones , tablets e computadores. Os advogados e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link a ser-lhes informado quando da designação da audiência, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Intimação da testemunha e envio do link pela parte. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto. Informação sobre eventual dificuldade . Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhatsApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Informação dos telefones. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado , com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone , bem como da parte e das testemunhas. Estímulo ao acordo e cooperação dos advogados . Pautados nos deveres éticos de estímulo à solução consensual, boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, §3º, 5º e 6º CPC), roga-se aos advogados , com todo o respeito, que mantenham, desde já, contato direto para apurar eventuais opções de acordo , definir a controvérsia e as provas a serem produzidas na audiência, visando com isso otimizar a sua organização e alcançar o seu objetivo. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040160-23.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : PAULO ANTONIO DA SILVA CASSOL ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, não obstante o teor da petição do ev 50, não foi realizado substabelecimento para pessoa jurídica no ev. 48, mas sim para SC062718 - YURI ALAN PEREIRA . Sendo assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários da própria parte, PAULO ANTONIO DA SILVA CASSOL , ou do outorgado/substabelecido Dr. YURI ALAN PEREIRA. Por fim, caso mantenha o requerimento de depósito dos valores na conta bancária da titular do CNPJ indicado no ev. 1 (CNPJ 50.761.255/0001-45 - CAMPESTRINI, PEREIRA E NASCIMENTO ADVOGADOS ), deverá juntar procuração/substabelecimento outorgando-lhe poderes para receber e dar quitação.
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