Renata Gonçalves
Renata Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 062456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Gonçalves possui 586 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 161 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TRF4, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
354
Total de Intimações:
586
Tribunais:
TJRO, TRF4, TJSP, TJPR, TJSC, TRT3, TJAL
Nome:
RENATA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
161
Últimos 7 dias
384
Últimos 30 dias
586
Últimos 90 dias
586
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (478)
APELAçãO CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
INQUéRITO POLICIAL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 586 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094350-98.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094358-75.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5093784-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VINIRE CAVALHEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por VINIRE CAVALHEIRO RODRIGUES contra BANCO SAFRA S A, em que a celeuma em debate não envolve discussão de natureza bancária, tampouco contém pedido relacionado à revisão de encargos contratuais ou conteúdo congênere. Na verdade, a matéria em discussão perpassa, exclusivamente, pela análise da existência, validade e modalidade do negócio jurídico afirmado na petição inicial (pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral)/suposta nulidade pela prática de ato ilícito), cuja natureza é puramente civil, competência que foi excluída do âmbito desta unidade pelo art. 2º, § 1º, da Resolução TJ n. 2, de 17 de março de 2021 1 . Em casos análogos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido reiteradamente o seguinte: DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. A causa de pedir do presente conflito negativo de competência reside na divergência entre o Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário e o Juízo da Vara Cível quanto à definição da competência para processar e julgar a ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais. 2. O Juízo Bancário declinou da competência sob o fundamento de que a controvérsia não envolve matéria tipicamente bancária, mas sim a verificação da existência da relação jurídica e a análise de danos morais, caracterizando questão eminentemente civil. Por outro lado, o Juízo Cível recusou a competência e suscitou o presente conflito, argumentando que a demanda possui natureza bancária, uma vez que há um contrato de refinanciamento formalizado e a necessidade de examinar eventual falha na conduta da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir a competência para processar e julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presente controvérsia versa sobre a alegada inexistência de relação contratual, consubstanciada na negativa expressa da parte autora quanto à contratação de empréstimo consignado, o que configura matéria de natureza tipicamente civil. A referência ao suposto refinanciamento de dívida cuja origem é expressamente negada revela-se contraditória e, por si só, não justifica a incidência da competência da Vara de Direito Bancário. 5. Nos termos do Enunciado II da Câmara de Recursos Delegados, as ações que visam à declaração de inexistência ou inexigibilidade de débito perante a instituição financeira, sem impugnação de cláusulas contratuais específicas, possuem natureza eminentemente civil, afastando-se, portanto, da competência especializada do Juízo Bancário. Reconhece-se, assim, a competência do Juízo Cível para o processamento e julgamento da demanda. IV. DISPOSITIVO 6. Conflito improcedente. Competência do Juízo Cível. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5016255-31.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-06-2025). E: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA (SUSCITANTE) E DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE DA COMARCA DE ANCHIETA (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS INDEVIDAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENDÊNCIA FINANCEIRA ORIGINADA POR CONTRATO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL , PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, ALHEIA ÀS ATRIBUIÇÕES DA VARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 17/2017. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA. CONFLITO IMPROCEDENTE.(TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5006585-42.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Câmara de Recursos Delegados, j. 25-11-2020). Ainda: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO DE VARA CÍVEL (SUSCITADO). CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RELAÇÃO BANCÁRIA ADMITIDA PELA AUTORA. DISCUSSÃO RESTRITA À MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. ENUNCIADO VI DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados deste Sodalício: "a distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae , definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido. Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária ; e (II) se, por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário". (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5072571-35.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-03-2024). No mesmo sentido a conclusão do Enunciado II, da Câmara de Recursos Delegados: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, aquela em que o demandante visa obter a declaração de inexigibilidade de débito, com ou sem pedido indenizatório , se não há discussão acerca dos termos de contrato bancário, de modo que não atrai a competência da Vara/Juízo Especializado. 2. Nesses termos, DECLINO da competência para analisar o caso. 3. REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de domicílio do autor. Intime-se e cumpra-se. 1. § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5069491-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VALERIO ROMANZINI ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5061979-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VANDERLEIA MARIA WENTZ ALVES DA INHAIA ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5089674-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE VALDIR DE BARROS ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Da competência. Sabe-se que a definição da competência da Unidade Bancária é definida cumulativamente tanto pela matéria quanto pela parte ( ratione materiae e ratione personae ). Dessa forma, a ação deve ter como parte instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil - Bacen, e também envolver matéria de Direito Bancário, excluindo-se da competência bancária as ações de natureza tipicamente civil, conforme §1º do art. 2º das Resoluções TJ n. 02/2021 e 12/2022. Ocorre que a exordial traz narração genérica e ambígua dos fatos, sem colacionar os documentos e as informações necessárias para a precisa fixação do Juízo competente para análise do feito. É dizer, havendo negativa de contratação, a ação tramitará em vara cível (declaração e inexistência da relação jurídica contratual), ao passo que, havendo declaração de que houve efetiva contratação bancária acompanhada de pedido revisional do respectivo contrato, a ação tramitará nesta competência especializada (análise do cumprimento e/ou revisão dos termos de contrato cuja existência reconhece) (Conflito de competência cível n. 5011456-76.2024.8.24.0000/SC). Assim, em obediência à nota técnica n. 3, de 22 de agosto de 2022 do CIJESC - Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, e Súmula 381/STJ, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, indicando, sob pena de indeferimento: a) informações objetivas acerca da existência ou não de contratação entre o autor e a instituição financeira requerida; b) em caso positivo, a juntada de cópia do(s) contrato(s) objeto da ação ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo; c) a especificação das cláusulas que efetivamente pretende revisar ; d) por meio de demonstrativo de débito, o valor incontroverso da parcela/dívida (art. 321 c/c 330, ambos do CPC). 2. Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094334-47.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.