Renata Gonçalves

Renata Gonçalves

Número da OAB: OAB/SC 062456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Gonçalves possui 586 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 161 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TRF4, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 354
Total de Intimações: 586
Tribunais: TJRO, TRF4, TJSP, TJPR, TJSC, TRT3, TJAL
Nome: RENATA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

161
Últimos 7 dias
384
Últimos 30 dias
586
Últimos 90 dias
586
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (478) APELAçãO CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) INQUéRITO POLICIAL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 586 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5094350-98.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5094358-75.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5093784-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VINIRE CAVALHEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por VINIRE CAVALHEIRO RODRIGUES contra BANCO SAFRA S A, em que a celeuma em debate não envolve discussão de natureza bancária, tampouco contém pedido relacionado à revisão de encargos contratuais ou conteúdo congênere. Na verdade, a matéria em discussão perpassa, exclusivamente, pela análise da existência, validade e modalidade do negócio jurídico afirmado na petição inicial (pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral)/suposta nulidade pela prática de ato ilícito), cuja natureza é puramente civil, competência que foi excluída do âmbito desta unidade pelo art. 2º, § 1º, da Resolução TJ n. 2, de 17 de março de 2021 1 . Em casos análogos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido reiteradamente o seguinte: DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. A causa de pedir do presente conflito negativo de competência reside na divergência entre o Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário e o Juízo da Vara Cível quanto à definição da competência para processar e julgar a ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais. 2. O Juízo Bancário declinou da competência sob o fundamento de que a controvérsia não envolve matéria tipicamente bancária, mas sim a verificação da existência da relação jurídica e a análise de danos morais, caracterizando questão eminentemente civil. Por outro lado, o Juízo Cível recusou a competência e suscitou o presente conflito, argumentando que a demanda possui natureza bancária, uma vez que há um contrato de refinanciamento formalizado e a necessidade de examinar eventual falha na conduta da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir a competência para processar e julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presente controvérsia versa sobre a alegada inexistência de relação contratual, consubstanciada na negativa expressa da parte autora quanto à contratação de empréstimo consignado, o que configura matéria de natureza tipicamente civil. A referência ao suposto refinanciamento de dívida cuja origem é expressamente negada revela-se contraditória e, por si só, não justifica a incidência da competência da Vara de Direito Bancário. 5. Nos termos do Enunciado II da Câmara de Recursos Delegados, as ações que visam à declaração de inexistência ou inexigibilidade de débito perante a instituição financeira, sem impugnação de cláusulas contratuais específicas, possuem natureza eminentemente civil, afastando-se, portanto, da competência especializada do Juízo Bancário. Reconhece-se, assim, a competência do Juízo Cível para o processamento e julgamento da demanda. IV. DISPOSITIVO 6. Conflito improcedente. Competência do Juízo Cível. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5016255-31.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-06-2025). E: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA (SUSCITANTE) E DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE DA COMARCA DE ANCHIETA (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS INDEVIDAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENDÊNCIA FINANCEIRA ORIGINADA POR CONTRATO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL , PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, ALHEIA ÀS ATRIBUIÇÕES DA VARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 17/2017. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA. CONFLITO IMPROCEDENTE.(TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5006585-42.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Câmara de Recursos Delegados, j. 25-11-2020). Ainda: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO DE VARA CÍVEL (SUSCITADO). CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RELAÇÃO BANCÁRIA ADMITIDA PELA AUTORA. DISCUSSÃO RESTRITA À MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. ENUNCIADO VI DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados deste Sodalício: "a distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae , definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido. Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária ; e (II) se, por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário". (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5072571-35.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-03-2024). No mesmo sentido a conclusão do Enunciado II, da Câmara de Recursos Delegados: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, aquela em que o demandante visa obter a declaração de inexigibilidade de débito, com ou sem pedido indenizatório , se não há discussão acerca dos termos de contrato bancário, de modo que não atrai a competência da Vara/Juízo Especializado. 2. Nesses termos, DECLINO da competência para analisar o caso. 3. REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de domicílio do autor. Intime-se e cumpra-se. 1. § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5069491-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VALERIO ROMANZINI ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5061979-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VANDERLEIA MARIA WENTZ ALVES DA INHAIA ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5089674-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE VALDIR DE BARROS ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Da competência. Sabe-se que a definição da competência da Unidade Bancária é definida cumulativamente tanto pela matéria quanto pela parte ( ratione materiae e ratione personae ). Dessa forma, a ação deve ter como parte instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil - Bacen, e também envolver matéria de Direito Bancário, excluindo-se da competência bancária as ações de natureza tipicamente civil, conforme §1º do art. 2º das Resoluções TJ n. 02/2021 e 12/2022. Ocorre que a exordial traz narração genérica e ambígua dos fatos, sem colacionar os documentos e as informações necessárias para a precisa fixação do Juízo competente para análise do feito. É dizer, havendo negativa de contratação, a ação tramitará em vara cível (declaração e inexistência da relação jurídica contratual), ao passo que, havendo declaração de que houve efetiva contratação bancária acompanhada de pedido revisional do respectivo contrato, a ação tramitará nesta competência especializada (análise do cumprimento e/ou revisão dos termos de contrato cuja existência reconhece) (Conflito de competência cível n. 5011456-76.2024.8.24.0000/SC). Assim, em obediência à nota técnica n. 3, de 22 de agosto de 2022 do CIJESC - Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, e Súmula 381/STJ, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, indicando, sob pena de indeferimento: a) informações objetivas acerca da existência ou não de contratação entre o autor e a instituição financeira requerida; b) em caso positivo, a juntada de cópia do(s) contrato(s) objeto da ação ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo; c) a especificação das cláusulas que efetivamente pretende revisar ; d) por meio de demonstrativo de débito, o valor incontroverso da parcela/dívida (art. 321 c/c 330, ambos do CPC). 2. Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5094334-47.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025.
Anterior Página 5 de 59 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou