Daniela Francescon
Daniela Francescon
Número da OAB:
OAB/SC 062354
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC
Nome:
DANIELA FRANCESCON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000697-53.2025.8.24.0021/SC ACUSADO : CHRYSTOPHER DA SILVA ANDERSON ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço n. 04/2020 deste Juízo de Direito e, ante manifestação do réu na Certidão do Oficial de Justiça, constante no evento n. 13, nomeio através de rodízio via sistema AJG/TJSC, conforme Resolução CM n. 05/2019. entre os advogados habilitados neste Juízo de Direito, Dr.(ª) DANIELA FRANCESCON, SC062354, ficando intimado(a) do presente ato ordinatório e para, no prazo de dez (10) dias, apresentar resposta à acusação. OBS: em aceitando ou não aceitando, o(a) Defensor(a) nomeado(a) deverá também aceitar/renunciar no site da AJG/TJSC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000593-37.2021.8.24.0042/SC AUTOR : VILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) ADVOGADO(A) : DANUBIA LEIDA (OAB SC053858) ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000406-87.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : RAPA NUI IND. COM DE CONFECÇÕES LTDA ME ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004713-21.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : DANIEL FELIPE DOERZBACHER 10099941902 ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo da suspensão, fica a parte intimada para manifestação, sendo a omissão considerada como pedido pela extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001106-92.2021.8.24.0013/SC EXEQUENTE : MECANICA E CHAPEACAO TOP CAR LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) DESPACHO/DECISÃO 1. Da utilização do PREVJUD Considerando o esgotamento dos meios executórios típicos, DETERMINO a utilização do sistema PREVJUD, a fim de perquirir eventuais rendimentos da parte executada. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002945-65.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE : PITON PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de mandado de livre penhora Expeça-se mandado de livre penhora, a recair sobre os bens que guarnecem a(s) residência(s) ou estabelecimento(s) da(s) parte(s) executada(s) (endereço indicado no evento 129), bem como para, em caso de diligência infrutífera, indicar(em) bens de sua propriedade para fins de constrição. Cientifique-se de que não indicando bens à penhora, seu respectivo valor e localização, poderá tal ato ser considerado como atentatório à dignidade de Justiça (CPC, art. 774, V), podendo ser cominada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (CPC, art. 774, parágrafo único). 2. Do prosseguimento Por conseguinte, após o esgotamento da(s) medida(s) executiva(s) acima deferida(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cumpram-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-70.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE : AUTO CENTER MARAVILHA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o EXEQUENTE para manifestar-se, há veículo, contudo já com restrição cadastrada.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004711-51.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : DANIEL FELIPE DOERZBACHER 10099941902 ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001339-60.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ORLANDO GONCALVES DE CAMPOS 04513313978 ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) DESPACHO/DECISÃO Analisando a documentação acostada aos autos, verifica-se que o exequente pretende a execução de "duplicatas de venda mercantil por indicação", instruindo o feito com instrumento de protesto indicando que os títulos não foram aceitos pela parte executada. 1. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda emenda à inicial, anexando ao processo as duplicatas protestadas, boletos de cobrança bancária e os comprovantes de entrega da mercadoria ou prestação de serviços. 2. Caso a parte exequente não possua tais documentos, deverá, no mesmo prazo retromencionado, manifestar-se sobre a tese tratada no seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA CREDORA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. A APELANTE DEFENDE QUE A DUPLICATA CUMPRE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER QUALIFICADA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. ESTÁ EM DISCUSSÃO A EXISTÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO APRESENTADO PELA CREDORA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DUPLICATA É TÍTULO CAUSAL, ISTO É, APENAS PODE SER EMITIDA NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, CONSISTENTES NA COMPRA E VENDA MERCANTIL OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4. PARA QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR A EXECUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO, SE HOUVER ACEITE DO SACADO, BASTA O VENCIMENTO DESTE. CONTUDO, AUSENTE O ACEITE, COMO NO CASO EM ANÁLISE, EXIGE A LEGISLAÇÃO O PROTESTO DA DUPLICATA E A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA, OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 5. QUANDO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TODAVIA, A CREDORA NÃO COMPROVOU O PROTESTO DO TÍTULO E NÃO TROUXE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A ENTREGA DA MERCADORIA, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA POR MEIO DESSE INSTRUMENTO PROCESSUAL. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 5.474/68, ART. 1º, ART. 15, ART. 8º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ; RESP Nº 1.334.464/RS, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 15.3.2016. (TJSC, Apelação n. 5006740-23.2023.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025). 3. Após, RETORNEM conclusos para análise.
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