Luiza David De Lima

Luiza David De Lima

Número da OAB: OAB/SC 062284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza David De Lima possui 487 comunicações processuais, em 307 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 307
Total de Intimações: 487
Tribunais: TRF1, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: LUIZA DAVID DE LIMA

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
487
Últimos 90 dias
487
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (207) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (203) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) APELAçãO CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 487 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5000347-95.2025.4.04.9999/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : MARCELO DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. perito judicial. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ainda que mínima. COMPROVAÇÃO. 1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [ Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão ]. 2. Hipótese em que o laudo do expert judicial apontou a limitação decorrente do acidente, ainda que mínima, o que implica na redução da capacidade para o labor habitualmente exercido pela parte autora, razão pela qual impõe-se a concessão do benefício de auxílio-acidente. 4. Recurso provido para conceder o benefício. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a imediata implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003968-34.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : ALESSANDRA MENDES BARBOSA ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 14/07/2025 - Perícia designada
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003364-73.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JEAN CARLOS SERPA ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-65.2025.4.04.7014/PR AUTOR : ASSIS ALFREDO CATAPAN ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : GEISA SANTOS SCAGLIA (OAB SC030788) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade ajuizado por ASSIS ALFREDO CATAPAN em face do INSS. Entretanto, conforme consta nos autos, a alegada incapacidade decorre de acidente de trabalho. 2. Tratando-se, portanto, de pedido de concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade decorrente de acidente de trabalho, de acordo com o artigo 109, I, da Constituição Federal 1 e as Súmulas 15 do Superior Tribunal de Justiça 2 e 501 do Supremo Tribunal Federal 3 , a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual. Destarte, declino a competência para o Juízo estadual da comarca de residência da parte autora , para a qual a presente ação deverá ser redistribuída, mediante a remessa dos documentos digitalizados e produzidos no presente processo eletrônico, acompanhados do número da chave para eventual consulta, pelo Malote Digital (Resolução nº 100/2009, do CNJ), ou por outro meio eletrônico eficaz. 3. Efetuada a remessa, com a respectiva certidão neste feito, proceda-se à baixa definitiva. 4. Intime-se .
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-10.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARCOS PAULO MIRANDA ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003679-98.2025.4.04.7209/SC AUTOR : CRISLAINE MARIA DO NASCIMENTO CLARO ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - esclarecer o relatório de prevenção gerado com os autos de nº 50077493220234047209.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008358-47.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOSE SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar a análise do pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente, intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de atendimento médico ou prontuário hospitalar contemporâneo ao acidente sofrido pelo autor. Após, voltem conclusos.
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