Mayara Denardi
Mayara Denardi
Número da OAB:
OAB/SC 062260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Denardi possui 124 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TJBA, TRF4, TRF5
Nome:
MAYARA DENARDI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Guarda de Família (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007457-15.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : LUCAS EDUARDO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : MAYARA DENARDI (OAB SC062260) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de penhora dos bens da genitora do executado não merece prosperar, considerando ser terceira pessoa estranha à lide e não evidenciada, por ora, fraude à execução. O comprovante de Pix de evento 59, COMP2 não é capaz de presumir que os valores são pertencentes ao executado. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003592-52.2023.8.24.0022/SC RELATOR : Elton Vitor Zuquelo AUTOR : FLORESTAL PINUBRAS LTDA. ADVOGADO(A) : ROBERTO JOAO SCHEFFER (OAB SC012231) ADVOGADO(A) : CLAITON PAULO GATNER (OAB SC019480) ADVOGADO(A) : MAYARA DENARDI (OAB SC062260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 14/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007575-59.2023.8.24.0022/SC RELATOR : RAFAEL RESENDE BRITTO EXEQUENTE : CAMARGO E PRESTES CURSOS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA DENARDI (OAB SC062260) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 13/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5007023-40.2022.8.24.0019/SC AUTOR : ARNILDO RAMM ADVOGADO(A) : MAYARA DENARDI (OAB SC062260) ADVOGADO(A) : CLAITON PAULO GATNER (OAB SC019480) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 60 dias para que a parte demandante regularizar a sucessão.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023603-68.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ROBERTO JOAO SCHEFFER ADVOGADO(A) : CLAITON PAULO GATNER (OAB SC019480) ADVOGADO(A) : MAYARA DENARDI (OAB SC062260) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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