Guilherme Danielski Machado

Guilherme Danielski Machado

Número da OAB: OAB/SC 062213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Danielski Machado possui 267 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 267
Tribunais: STJ, TJSP, TST, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: GUILHERME DANIELSKI MACHADO

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000340-37.2024.5.12.0003 RECORRENTE: CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA RECORRIDO: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8acedf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000340-37.2024.5.12.0003 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA DIEGO LUZIETTI PEREIRA (SC57728) GUILHERME DANIELSKI MACHADO (SC62213) WAGNER CORREA DE SOUZA (SC62671) Recorrido:   Advogado(s):   DEXCO S.A DAIONE IVI DE MORAES MONTEOLIVA (SP393614) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909)   RECURSO DE: CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025; recurso apresentado em 02/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : Súmula 6, VIII. do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art.(s.) 193, inciso I, 461 e 818, inciso I, da, CLT; e art. 5º, inciso LV, da CF/88. - divergência jurisprudencial . Inviável o seguimento da revista em se considerando que as matérias de insurgência exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000340-37.2024.5.12.0003 RECORRENTE: CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA RECORRIDO: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8acedf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000340-37.2024.5.12.0003 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA DIEGO LUZIETTI PEREIRA (SC57728) GUILHERME DANIELSKI MACHADO (SC62213) WAGNER CORREA DE SOUZA (SC62671) Recorrido:   Advogado(s):   DEXCO S.A DAIONE IVI DE MORAES MONTEOLIVA (SP393614) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909)   RECURSO DE: CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025; recurso apresentado em 02/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : Súmula 6, VIII. do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art.(s.) 193, inciso I, 461 e 818, inciso I, da, CLT; e art. 5º, inciso LV, da CF/88. - divergência jurisprudencial . Inviável o seguimento da revista em se considerando que as matérias de insurgência exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RAMIRO DE SOUZA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5014669-93.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : ELISIANE MORAES DA SILVA ADVOGADO(A) : WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) ADVOGADO(A) : DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação proposta por ELISIANE MORAES DA SILVA contra KYZE CLAUMAN REJUVENESCIMENTO E ESTETICA LTDA. O valor atribuído à causa é de R$ 59.170,00. Em conformidade com a Resolução GP n. 75 de 2024 do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que alterou os valores constantes no Anexo Único da Lei Estadual n. 17.654/2018, o valor aproximado das custas iniciais para este processo é de R$ 1.656,76. Embora postulada a gratuidade de justiça, os extratos bancários juntados aos autos ( evento 1, DOC13 ) revelam a existência de significativa movimentação financeira, evidenciando sua capacidade de arcar com as despesas do processo. Ressalte-se que, somente no mês de maio de 2025, foi registrada a entrada de valores que, somados, ultrapassam R$ 15.644,76. Tal valor mensal ultrapassa o critério de 3 (três) salários mínimos adotado pelo TJSC, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.  JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SIMILARES AOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. RENDA LÍQUIDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004287-43.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2021) - (grifo do autor). Se não fosse bastante, a própria natureza da ação - reparação de danos supostamente experimentados em procedimento estético - revelam as condições de adimplir com as custas processuais. Logo, os argumentos amealhados aos autos permitem concluir a capacidade da parte autora suportar os encargos de litigar judicialmente, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade da justiça. Contudo, DEFIRO o parcelamento em até três prestações, sendo que o valor de cada uma não poderá ser inferior à metade do mínimo previsto na aludida Lei Estadual. Neste sentido, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: [...] “Com a possibilidade, agora expressa, de concessão de um benefício alternativo, o julgador pode viabilizar uma solução para aquele caso em que o requerente tem, ao menos, condições de antecipar uma parte do pagamento, ou do pagamento da maioria dos atos processuais, ou ainda o pagamento parcelado" (DIDIER JÚNIOR, Fredie e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da justiça gratuita. 6ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 53-56)" (TJSC, AI n. 1001144-90.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 6-9-2016). Deverá a parte autora efetuar o recolhimento da primeira parcela no prazo de quinze dias. As seguintes, até o dia 30 dos meses subsequentes, com apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de aplicação do disposto no art. 290 do CPC. Saliento, ainda, que o número de prestações poderá ser estendido, a critério da parte autora, caso opte via sistema pelo parcelamento por meio de cartão de crédito, como dispõe o art. 5º, § 2º, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019. I-se. Comprovada a quitação da primeira parcela, cite-se a parte Ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, promova-se a correção do cadastro processual, que deverá passar a constar como sendo "procedimento comum", a tramitar pelo rito ordinário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001759-81.2025.8.24.0166/SC AUTOR : BRUNO DA SILVA MACEDO ADVOGADO(A) : WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) ADVOGADO(A) : DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Portaria nº 05/2022, para fins de deferimento da gratuidade de justiça, fica estipulado o valor de recebimento mensal de até 3 salários mínimos, sem prejuízo da análise no caso concreto. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014). Para a análise da gratuidade requerida, traga a parte autora declaração de hipossuficiência , comprovante atualizado de renda dos últimos 3 (três) meses (folha de pagamento ou declaração de rendimentos acompanhado de extrato bancário mensal), declaração de bens móveis (pode ser retirada no site do Detran/SC) e imóveis (pode ser retirada na Prefeitura Municipal) , e declaração de imposto de renda do último ano disponível ou demonstrativo de isenção (que pode ser comprovada por extrato de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal), em 15 (quinze) dias, tudo sob pena de indeferimento do benefício buscado. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000780-37.2025.5.12.0055 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300087100000075452730?instancia=1
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