Guilherme Danielski Machado
Guilherme Danielski Machado
Número da OAB:
OAB/SC 062213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Danielski Machado possui 267 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
267
Tribunais:
STJ, TJSP, TST, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
GUILHERME DANIELSKI MACHADO
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Pena de Multa Nº 5018226-50.2023.8.24.0023/SC CONDENADO : CARLOS EDUARDO PASSOS FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de CARLOS EDUARDO PASSOS FERREIRA. O Ministério Público requereu a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, mediante a utilização do sistema SERASAJUD. A utilização de tal ferramenta pode se dar com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Contudo, observa-se que tal normativa não previu a obrigatoriedade de determinação da medida, mas tão somente sua faculdade, de modo que o indeferimento é possível, desde que devidamente fundamentado. Nesse sentido, o art. 139, inc. IV, do CPC prevê que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe (...) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. No caso, não se verifica, por ora, a necessidade da adoção do referido instrumento, na medida em que a parte exequente, se desejar, pode realizar a negativação sem maiores implicações. Cabe destacar que a referida medida é “mais um meio coercitivo tendente a compelir o executado a cumprir a obrigação e dar efetividade à execução” 1 , não sendo a única ferramenta disponível no âmbito desta unidade jurisdicional para o fim da execução da multa penal. Ademais, dentre os meios de penhora, o SERASAJUD é o menos efetivo, sobretudo porque não obedece a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Aliado a isso, entende-se que a utilização do aludido instrumento de maneira extrajudicial certamente não onerará demasiadamente o exequente, além de contribuir, em última análise, à efetividade da jurisdição, porquanto desonerará o Poder Judiciário nesse particular. Não é demais salientar, na visão hodierna de Direito Processual, que todos aqueles que participam da relação jurídica têm o dever colaborar com a celeridade e efetividade da resposta jurisdicional (art. 6º do CPC). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] INCLUSÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE. [...] Todavia, a utilização do Sistema SerasaJud não pode ser automática, pleiteada assim que verificadas dificuldades iniciais na localização de bens do devedor, sob pena de inviabilizar-se a atividade jurisdicional, sobrecarregando-a com provimentos desnecessários. Possibilidade de o exequente realizar medidas extrajudiciais que possuem a mesma finalidade. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 70080767577, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/3/2019). Registra-se, ainda, que a negativa não importa em violação ao art. 2º do Provimento n. 15/2015-CGJ/TJSC, segundo o qual “será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema SERASAJUD para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A.” , pois a obrigatoriedade ali prevista diz respeito à utilização do meio eletrônico em substituição ao antigo método de expedição de ofício ao órgão mantenedor do cadastro; do contrário, estar-se-ia invadindo a esfera jurisdicional. Prova disso é que o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil utiliza o verbo "pode" . Desse modo, não havendo necessidade de que a parte exequente se valha do Poder Judiciário para promover a negativação do nome da parte passiva, o pleito carece de interesse processual, motivo que atende ao requisito da fundamentação previsto no art. 489, § 1º, inc. VI, do Código de Processo Civil. 1. Ante o exposto, indefiro o pedido de inscrição por este Juízo do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, devendo o exequente diligenciar extrajudicialmente, caso tenha interesse na efetivação da medida, e revogo eventuais decisões anteriores contrárias à presente. 2. Não localizados bens suficientes da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 51 do Código Penal c/c art. 40 da Lei de Execuções Fiscais), SUSPENDO o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 4. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026712-04.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE : HELENA MIOTELLI ADVOGADO(A) : DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) ADVOGADO(A) : WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) DESPACHO/DECISÃO Considerando a realidade do processo e o situação do bem móvel penhorado, conforme requerido pelo expert nomeado, autorizo a designação de nova data para hasta pública, observando o valor mínimo de 30% da avaliação . Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001933-69.2025.8.24.0076/SC AUTOR : MARIA LUZIA FLORIANO ADVOGADO(A) : DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) ADVOGADO(A) : WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) ADVOGADO(A) : GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) DESPACHO/DECISÃO 1. Observo que o procurador da parte autora apresentou instrumento de mandato particular datado de 09/03/2023 (e. 1.9 ), ao passo que a presente demanda foi ajuizada somente em 10/07/2025. Isto é, a ação foi proposta mais de 2 (dois) anos após a outorga da referida procuração. 2. Dessa forma, antes da apreciação do pedido inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de mandato, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC). 2.1 Apresentada a documentação, voltem conclusos com urgência, em razão do pedido de tutela de urgência formulado. 2.2 Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001120-14.2024.5.12.0023 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Roberto Basilone Leite na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300565300000031626344?instancia=2
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