Marcelo Rassweiler Borges
Marcelo Rassweiler Borges
Número da OAB:
OAB/SC 061862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRS, TJRN, TRF4, TJSC
Nome:
MARCELO RASSWEILER BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001366-73.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ROBSON PETSCH SCHNEIDER ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria intima a parte autora acerca da(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), pelo prazo de 15 dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta que a manifestação seja juntada ao autos com o evento "RÉPLICA" :
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0825147-39.2016.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) SENTENÇA (...) Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo anexados aos autos ID. 155283385, nos termos do art. 487, III, “b” c/c art. 922, ambos do CPC. Ressalto, por oportuno, que o descumprimento do acordo ora homologado ensejará o retorno dos presentes autos ao trâmite legal. Revogo a decisão ID. 10778689, que decretou a prisão civil do devedor. À Secretaria proceda-se com a retirada do nome do executado do BNMP com a expedição do contramandado. Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários para que o executado proceda com a quitação da dívida em questão, nos moldes do acordo em petição ID. 155283385. Após, intime-se o executado, por meio do seu advogado, no mesmo prazo para anexar aos autos o devido comprovante da primeira parcela da débito em questão. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. NATAL/RN, 30 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007133-32.2023.8.24.0010/SC AUTOR : EMERSON MACHADO FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) DESPACHO/DECISÃO A Res. TJ n. 12 de 20 de abril de 2022 determina que compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar, " a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. " A presente causa foi ajuizada a partir de 04-04-2022 e, consoante petição inicial, tem por objeto pretensão atinente ao direito bancário, porque exige a avaliação de obrigações relativas a contrato de financiamento. A parte autora expressamente menciona em sua inicial ter firmado contrato(s) de mútuo bancário com a instituição financeira e se insurge quanto às suas cláusulas. Nesse sentido, a lide não reside em matéria tipicamente civil (ausência de contratação diante da inexistência total de relação jurídica), mas sim bancária, na medida em que débito discutido é oriundo de operação de crédito firmada com instituição financeira. Acerca da competência para o processamento e julgamento de casos análogos ao presente, já decidiu o Tribunal Catarinense: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O 2º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ (SUSCITADO). AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. DISTINÇÕES CONFORME A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS. PARTE AUTORA QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-BANCÁRIA, DIVERSA DA PACTUADA. SUPOSTA VENDA CASADA DE SEGURO DE VIDA INSERIDA EM PACTO BANCÁRIO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. MATÉRIA QUE EXTRAPASSA A ALÇADA DO DREITIO CIVIL. NECESSIDADE DE EXAME DOS TERMOS DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO JUSTIFICADA NA ESPÉCIE . CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5032022-17.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Câmara de Recursos Delegados, j. 28-09-2022; grifei). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O 15º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA (SUSCITADO). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. DISTINÇÕES CONFORME A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS. PARTE AUTORA QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-BANCÁRIA, DIVERSA DA PACTUADA. SUPOSTA VENDA CASADA DE SEGURO INSERIDA EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO COM AS REQUERIDAS. MATÉRIA QUE EXTRAPASSA A ALÇADA DO DREITIO CIVIL. NECESSIDADE DE EXAME DOS TERMOS DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO JUSTIFICADA NA ESPÉCIE . CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5011147-55.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 08-05-2024; grifei). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O 14º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA (SUSCITADO). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E PERDAS E DANOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. DISTINÇÕES CONFORME A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS. PARTE AUTORA QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-BANCÁRIA, DIVERSA DA PACTUADA. SUPOSTA VENDA CASADA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO E SEGURO DE GARANTIA MECÂNICA EM PACTO BANCÁRIO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. ADEMAIS, ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO BEM EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR, FATO NÃO INFORMADO PELO LOJISTA QUE NEGOCIOU O AUTOMÓVEL. MATÉRIA QUE EXTRAPASSA A ALÇADA DO DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE EXAME DOS TERMOS DA CONTRATUALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO JUSTIFICADA NA ESPÉCIE. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5068224-90.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-03-2023; grifei). Logo, não possui este Órgão Judiciário competência para o processo e julgamento deste feito, de sorte a ser competente o Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5082454-58.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ANTONIO JOSE TRINDADE CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, X c/c 918, I, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE estes embargos à execução. Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Translade-se cópia para os autos de execução relacionados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5008527-24.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : IONE CRISTINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) DESPACHO/DECISÃO I - Pretendendo a parte exequente o ressarcimento dos gastos com a aquisição direta do(s) medicamento(s), ainda que com fundamento no alegado descumprimento da obrigação de fazer, deverá ingressar com a ação própria, porquanto há ausência de previsão no título executivo judicial, de modo que só é cabível o prévio sequestro do valor necessário para custear o(s) fármaco(s) que será(ão) adquirido(s) de forma particular. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PARA AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS NA VIA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO JUDICIAL QUE PREVÊ UNICAMENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. "'[...] havendo condenação a obrigação de fazer, não pode a parte beneficiada adquirir o medicamento e requerer a restituição da maneira que lhe aprouver [...] Na realidade o comportamento adotado pela agravada importa na mutação da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, o que não é possível na hipótese, porque, além de não constar no título executivo, é notório que o recorrente possui melhores condições de adquirir o medicamento por preço mais baixo' (AI n. 4019121-10.2017.8.24.0000, rel. Des. Ronei Danielli, j. 01.11.2018)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 8000463-64.2017.8.24.0000, de Maravilha, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 8-8-2019) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001509-18.2017.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-08-2023). II – Nos termos do art. 520, §5º ou art. 536 do Código de Processo Civil, conforme espécie do título, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada nos autos principais, devendo fornecer à parte exequente o(s) medicamento(s) indicado(s) na inicial do presente incidente, sob pena de sequestro de valores através do sistema SISBAJUD, com apresentação prévia de três orçamentos pela parte exequente, para aquisição direta do(s) medicamento(s). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, a) manifestar-se sobre a regularização do fornecimento do(s) medicamento(s); ou b) apresentação dos orçamentos e da negativa administrativa referente ao corrente mês, caso ainda não exibida. IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato. V – Intimem-se pela ordem, com URGÊNCIA .
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824352-28.2024.8.20.5106 Polo ativo: MANLOC LOGISTICA SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do AUTOR: MARCELO RASSWEILER BORGES Polo passivo: SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA: 09066194000100 Advogado(s) do REU: JULIO CESAR GOULART LANES, ANA MARCIA SILVA PINHEIRO ROYO Despacho — Sobre a defesa apresentada: Tendo em vista que a parte ré alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora e/ou alegou matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, então deverá a autora se pronunciar, especificamente, inclusive requerer a produção de contraprova se entender necessário. — Sobre a cooperação das partes para o saneamento: De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005287-43.2024.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : TEREZINHA EISING BORBA ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) RÉU : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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